Foi publicado hoje (30/01) a retificação do edital do concurso de promoções AEVP 2023, devido a falhas no sistema o prazo das inscrições foi alterado, com a abertura das inscrições sendo 14 de fevereiro de 2024 e o encerramento 21 de fevereiro de 2024.
A alegação da secretaria é de que devido ao número elevado de acessos simultâneos observados no concurso de promoção ASP 2023 o sistema sofreu instabilidades e demora no acesso. Espera-se que os problemas no Sistema de Promoções devam ser sanados até a nova data de inscrições.
O concurso de promoções de AEVP 2023 é o último concurso de promoções atrasado na área operacional.
O edital retificado foi publicado em 18/01/2024 e instituiu o prazo de inscrições entre 31 de janeiro de 2024 a 07 de fevereiro de 2024.
Demais orientações permanecem
A inscrição deve ser feita através do Sistema de Promoção (10.200.51.137/SisPromNew) entre 14 de fevereiro de 2024 e 21 de fevereiro de 2024
Além das exigências de não ter sido punido disciplinarmente no período entre 01/12/2021 a 30/11/2023 e cumprir o interstício de 3 anos de efetivo exercício, o candidato deverá ser portador de Certificado de aproveitamento no Curso de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária - 2021 “Direito Penitenciário” (Curso A)
OU Palestra: “Assédio Moral” (Curso B) OU Setembro Amarelo -Encontro de Prevenção do Suicídio e Promoção da Vida - “Você não está só! Se você precisar, peça ajuda” (Curso C), expedidos pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”
O RH da unidade deve certificar, por meio do Anexo que integra o Edital, que o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária preenche os pré-requisitos para concorrer ao Concurso de Promoção.
Segundo o edital o servidor que tiver divergências sobre algum dos itens citados no edital poderá protocolar recurso, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 53.994/2009, dirigido ao Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se for o caso, com documentos comprobatórios.
O SIFUSPESP alerta que qualquer ação judicial relativa ao concurso deve ser precedida do recurso administrativo citado no edital.
Abaixo a retificação do edital: