O juiz da Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela manutenção da nomenclatura antiga nos holerites de aposentados e pensionistas da Polícia Penal na sentença da Ação Civil Pública nº 1000031-56.2025.8.26.0380, movida pelo Sinppenal para alterar o nome do cargo nos demonstrativos de pagamento de "Agente de Segurança Penitenciária" (ASP) e "Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária" (AEVP) para "Policial Penal". A medida visava adequar os documentos oficiais à nova realidade da categoria após a promulgação da Lei Complementar 1.416/2024, que extinguiu as antigas carreiras para unificá-las na Polícia Penal. O Departamento Jurídico do Sinppenal  já está trabalhando no recurso que será encaminhado à Justiça. 


O Sinppenal fundamentou a ação no princípio da paridade, previsto no artigo 80 da Lei Orgânica da Polícia Penal. O entendimento do sindicato é de que os inativos possuem o direito de ver sua identidade funcional atualizada em todos os registros, incluindo o holerite, como reflexo dos mesmos direitos concedidos aos servidores da ativa. A São Paulo Previdência (SPPREV) alegou que já cumpre a legislação no que tange aos valores financeiros, repassando o novo subsídio de Policial Penal corretamente, e que a manutenção do nome antigo nos registros de aposentadoria serve apenas como um dado histórico do cargo ocupado no momento da passagem para a inatividade.


Ao analisar o mérito, o magistrado Renato Augusto Pereira Maia decidiu não acolher os pedidos, argumentando que a paridade assegura reajustes e melhorias financeiras, mas não impõe ao Estado a obrigação de alterar a nomenclatura em registros de vínculos já encerrados. A sentença citou o Tema 439 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que o servidor não possui direito adquirido a um regime jurídico específico, o que impediria o reenquadramento automático em novas nomenclaturas criadas após a aposentadoria. Além disso, o juiz negou o pedido de danos morais coletivos e valores retroativos, por considerar que a SPPREV não cometeu ato ilícito, uma vez que os pagamentos estão sendo realizados conforme os novos valores da carreira.


Na prática, a decisão judicial implica que os termos "Agente de Segurança Penitenciária" ou "Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária" continuarão constando nos holerites dos inativos por enquanto. No entanto, é fundamental destacar que a decisão não retira direitos financeiros, pois o pagamento do subsídio de Policial Penal permanece garantido e devidamente reconhecido pela Justiça como em conformidade com a lei de paridade. Não há, portanto, prejuízo financeiro comprovado aos associados pela manutenção da nomenclatura antiga no documento de pagamento.


Recurso em análise

O Sinppenal reafirma seu compromisso com a dignidade da categoria e esclarece que esta sentença não encerra a disputa judicial. O Departamento Jurídico do sindicato já analisa os detalhes da decisão e adotará uma estratégia processual em duas etapas: inicialmente, serão interpostos embargos de declaração para esclarecer pontos específicos da sentença e, posteriormente, será apresentada a apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A entidade continuará lutando para que o reconhecimento da Polícia Penal seja pleno, abrangendo tanto a remuneração quanto a identidade funcional de todos os que dedicaram suas vidas ao sistema prisional paulista.