O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (SINPPENAL) informa à categoria que a ação coletiva que busca a implantação e o pagamento da ajuda de custo para alimentação, prevista no art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, segue em pleno andamento na Justiça do Estado de São Paulo.

 

Segundo o advogado que conduz a causa, dr Nilson Passos Braga, o processo ainda está em curso: o sindicato já protocolou a emenda à inicial, o Estado apresentou sua contestação e, agora, a etapa seguinte é a apresentação da réplica, momento em que o SINPPENAL rebate, ponto por ponto, os argumentos da defesa estatal. Após a réplica, o processo ficará pronto para julgamento.

 

O que pede a ação

O Sindicato sustenta, na ação, que a lei estadual criou um direito claro e imediatamente aplicável aos policiais penais que atuam em escoltas, recambiamentos, transportes e movimentação de presos, atividades que, conforme a petição inicial, podem se estender por jornadas de 12 a 20 horas, sem que o Estado forneça alimentação ou apoio logístico, o que obrigaria os profissionais a arcar com despesas do próprio bolso.

 

O sindicato pede a implantação imediata do benefício, a edição do ato regulamentar previsto no art. 73 da mesma lei, o pagamento das parcelas em atraso com correção monetária e juros, além de multa diária em caso de descumprimento. 

 

O processo já superou alguns percalços. Em decisão inicial, o juízo determinou ajustes na petição, entre eles, a inclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo, já que há valores retroativos em procedência da ação. 

 

Na sequência, o pedido de liminar, que pretendia acelerar o início dos pagamentos, não foi concedido pelo juiz Kenichi Koyama, que considerou que o valor do benefício ainda depende de regulamentação e que existiriam outros auxílios correlatos a serem verificados. Importante destacar: a negativa da liminar não encerra o processo. O mérito da ação seguirá para julgamento. 

 

O Estado, por sua vez, apresentou contestação sustentando que o benefício dependeria de decreto regulamentar, que os policiais já receberiam diárias em situações semelhantes e que a ajuda de custo exigiria jornadas mínimas ininterruptas.

 

Próximos passos

Com a réplica protocolada, os autos ficarão conclusos para decisão. O SINPPENAL reitera seu compromisso de manter os policiais penais informados sobre cada etapa da ação e seguirá atuando para que o direito à ajuda de custo para alimentação, já reconhecido em lei, seja efetivamente cumprido pelo Estado.