Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

O direito abrange inclusive aqueles que votam em cidades vizinhas ao local de trabalho.

Caso seu superior não conceda este direito deve ser feito um comunicado de evento, pois o mesmo estará cometendo Crime Eleitoral. 

É importante também que o sindicato seja comunicado para encaminharmos a denúncia à Justiça Eleitoral.

Posso ir votar armado?

Não. Segundo a resolução 23.751 de 2026 do TSE, é proibida a circulação de pessoas armadas a 100 metros dos locais de votação e dos prédios indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A norma se aplica tanto a civis como a integrantes das forças de segurança

A exceção são os Policiais Penais que trabalham com armamento ostensivo e estejam votando durante o horário de serviço.

Posso levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. 

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Qual documento posso apresentar para votar? 

São aceitos documentos oficiais de identificação com foto, inclusive em formato digital, mesmo que estejam vencidos:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).



Com informações da agência Brasil:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-09/eleicoes-2026-saiba-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-no-dia-da-votacao