O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (SINPPENAL) informa à categoria que a ação coletiva que exige o reenquadramento funcional de todos os policiais penais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, segue em pleno curso na Justiça paulista.
Segundo o advogado que conduz a ação, dr Nilson Passos Braga, o processo está concluso para análise do pedido de liminar pelo magistrado. Essa é uma etapa decisiva, em que o juiz examinará se o reenquadramento deve ser determinado de forma imediata, antes do julgamento do mérito.
A demanda aponta duas situações irregulares na implantação da nova carreira da Polícia Penal. De um lado, há policiais que não receberam nenhum ato formal de reenquadramento, o que configura uma omissão absoluta da administração; de outro, há policiais reenquadrados em níveis incorretos, com desconsideração do tempo de serviço anterior.
O sindicato entende que o reenquadramento não é uma escolha do governo, mas uma obrigação que a lei já determinou. Por isso, pede que esse direito valha desde o dia em que a lei entrou em vigor, 27 de setembro de 2024, com o pagamento das diferenças salariais desde então e a correção das datas de progressão e promoção de toda a categoria.
De acordo com a emenda à inicial, essa ação beneficia mais de 25 mil servidores ativos: 18.090 agentes de segurança penitenciária (ASP) e 7.138 agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP).
O caminho até aqui
Ajuizada em 3 de junho de 2026, a ação já superou uma série de obstáculos processuais. O juízo determinou ajustes na petição inicial, atendidos pelo sindicato por meio de emenda que delimitou o grupo, o objeto da demanda e os critérios de cálculo.
O Estado, por meio da Procuradoria Geral, sustentou que os órgãos apontados como réus não teriam personalidade jurídica, que a via coletiva seria inadequada e que o reenquadramento teria sido feito regularmente. O SINPPENAL rebateu todos os pontos: destacou que o próprio juízo já havia determinado a correção do polo passivo, que a demanda trata de direitos individuais homogêneo, perfeitamente compatíveis com a via coletiva, e que a ação busca a aplicação da lei, e não seu questionamento. O sindicato também ressaltou que a própria administração admitiu omissão parcial no processo de promoções de 2025, o que evidencia o perigo da demora para a categoria.
Próximos passos
Com os autos conclusos, a palavra final sobre a liminar é agora do magistrado. Caso o pedido de urgência seja deferido, o reenquadramento de toda a categoria deverá ser implantado de imediato, sob pena de multa diária. Independentemente do resultado, o processo seguirá para o exame do mérito, onde será decidido o reconhecimento definitivo do direito, inclusive com efeitos retroativos e pagamento das diferenças.
O SINPPENAL reitera que a categoria será mantida informada sobre cada movimentação processual e segue firme na defesa do reenquadramento correto e retroativo de todos os policiais penais, conforme garantido pela LC 1.416/2024.