O Sinppenal vem recebendo, desde a última segunda-feira (5/10), uma série de denúncias de policiais penais que tiveram o direito de votar cerceado no domingo (4/10), dia da eleição. Os relatos apontam que chefias de plantão se recusaram a liberar os servidores que estavam de serviço para irem votar e retornarem à unidade, não aceitaram a entrada tardia de policiais que saíram para votar antes de assumirem o plantão e chegaram a ameaçar descontar as horas e impedir o acesso ao local de trabalho.

 

A prática, além de abusiva, é configurada como crime eleitoral. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para exercer o voto, sem qualquer desconto no salário, e o direito abrange inclusive aqueles que votam em cidades vizinhas ao local de trabalho. A lei eleitoral tipifica como crime o ato de impedir ou embaraçar o livre exercício do voto. Em caso de recusa do superior hierárquico, a orientação é que o servidor faça o comunicado de evento registrando a negativa, e comunique o sindicato, que encaminhará a denúncia à Justiça Eleitoral.

 

Relatos de policiais penais

Em Jundiaí, um policial penal saiu no primeiro horário disponível para votar e retornou em tempo recorde para assumir a cadeia. Mesmo assim, o chefe de plantão declarou que ele não entraria, alegando extrapolação das duas horas previstas para a saída particular. 

 

No CDP de Riolândia, os policiais só foram liberados na última hora para ir às urnas. Segundo a denúncia, o Diretor do Complexo inicialmente se negou a liberar a equipe, sob a alegação de que "quem quisesse votar teria que fazer saída particular" e disse que cumpria ordens do secretário. Só após muita discussão, a liberação veio às 15h30, quando muitos servidores teriam que percorrer 70 km até conseguir votar na cidade de Votuporanga. 

 

Sindicato aciona departamento jurídico

Diante do volume e da gravidade das denúncias, o Sinppenal acionou o departamento jurídico, que estuda o melhor canal para formalizar a representação perante a Justiça Eleitoral. O Sinppenal orienta os policiais penais que passaram por situação semelhante a registrar o fato em comunicado de evento, reunir possíveis testemunhas e comunicar o sindicato, para que as condutas possam ser levadas ao conhecimento da Justiça Eleitoral. Votar é um direito constitucional, negar esse direito é crime.