O Senado aprovou, na noite de quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que substitui a escala 6x1, em que o trabalhador cumpre seis dias de trabalho para um de folga, pela jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana, sem redução de salário. A proposta ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional. 

 

Pelo texto aprovado, a jornada semanal cai de 44 para 40 horas. Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese),  cerca de 26,8 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados, sendo 22 milhões de formais e 4,8 milhões de informais que hoje cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana.

 

E o funcionalismo público?

Os servidores públicos, das três esferas (municipal, estadual e federal), ficam de fora da PEC. Eles não estão sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e seguem as jornadas definidas em seus estatutos ou leis orgânicas. Isso inclui os policiais penais. Por isso, a mudança não garante folgas à categoria por si só. 

 

Já os terceirizados da administração pública têm prazo de 12 meses para se adequar, e a redução de jornada deles depende de aditamento do contrato de trabalho. 

 

Ainda assim, a redução para 40 horas semanais cria um novo parâmetro nacional de jornada, que o Sinppenal pode usar como argumento para reivindicar mais folgas junto à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Vamos levar essa pauta à mesa de negociação.

 

Como será a transição

Pelas regras de transição, 60 dias após a promulgação da emenda as empresas terão de adotar a escala 5x2 e a jornada de 42 horas semanais. Doze meses depois, a jornada cai para 40 horas, e a transição completa leva 14 meses. Se a PEC for promulgada em outubro, as primeiras regras entrariam em vigor em dezembro de 2026. 

 

Durante a transição, o empregador deverá distribuir ao longo da semana as duas horas que excedem as oito diárias; se repartidas igualmente, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos nos cinco dias. Concluída a transição, a jornada máxima será de 8 horas diárias e 40 semanais em cinco dias, e qualquer hora além disso só poderá ser feita mediante pagamento de hora extra.

 

O texto admite, de forma excepcional e por convenção ou acordo coletivo, regimes compensatórios diferentes da 5x2. Nesses casos, o descanso precisa ser garantido dentro do mesmo mês-calendário, de modo que, ao final do mês, o trabalhador tenha usufruído, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana. 

 

Lei complementar posterior poderá prever medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Os empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (atualmente R$ 21.188,87) seguirão a escala 5x2, mas só terão redução de jornada por liberalidade do empregador ou por acordo ou convenção coletiva.