Formado grupo para estabelecer procedimentos operacionais para AEVPs:

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP - 62, de 7-5-2014

Constitui Grupo Permanente de Trabalho com o

fim de avaliar, aprovar, elaborar e propor temas

a serem objeto dos Procedimentos Operacionais

Padrão – POP e dos Procedimentos Administrativos

Padrão – PAP para os Agentes de Escolta e

Vigilância Penitenciária

O Secretário de Estado da Administração Penitenciária

resolve:

Artigo 1º - Fica constituído Grupo Permanente de Trabalho

com o fim de avaliar, aprovar, elaborar e propor temas a serem

objeto dos Procedimentos Operacionais Padrão – POP e dos

Procedimentos Administrativos Padrão – PAP para os Agentes

de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Artigo 2º - Integram o Grupo Permanente de Trabalho de

que trata o artigo 1º desta Resolução os membros a seguir

elencados, sob a coordenação do primeiro:

I – Lino Wagner Modenesi, R.G. 05.548.897, representando

o Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária, da

Secretaria da Administração Penitenciária;

II - Paulo Rogério Cerqueira Lopes, R.G. 16.346.681, representando

o Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária,

da Secretaria da Administração Penitenciária;

III - Benedito Donizeti Marques, R.G. 7.946.054, representando

o Centro de Segurança do Departamento de Inteligência

e Segurança Penitenciária;

IV– Fabiano Doretto Pagioro, R.G. 34.334.999-1, representando

a Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz

Camargo Wolfmann”;

V – Gisele Angélica Silveira Rodrigues, R. G. 30.242.725-9,

representando o Núcleo de Coordenação Regional da Capital e

Grande São Paulo da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”;

VI – Adriana Gomes do Nascimento, R.G. 30.913.480-8,

representando o Departamento de Recursos Humanos;

VII – Thiago de Azevedo Carneiro, R.G. 35.435.351-2, representando

a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Metropolitana de São Paulo;

VIII – Rodolfo José Lessa dos Santos, R.G. 42.101.729-6,

representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da

Região do Vale do Paraíba e Litoral;

IX – Mário Malanga Neto, R.G. 22.942.508-2, representando

a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central

do Estado;

X – Olavo Rocha Filho, R.G. 32.717.825-5, representando

a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste

do Estado;

XI – Marionildo Moreira, R.G. 23.024.174-8, representando

a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do

Estado.

Artigo 3º - As atribuições dos integrantes do Grupo Permanente

de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das

demais.

Artigo 4º - Fica autorizado ao Coordenador do Grupo Permanente

de Trabalho, se entender necessário, convidar outros

servidores, na qualidade de colaboradores.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

 

Regras de apuração preliminar para pagamento de indenização por morte ou invalidez:

Resolução SAP - 63, de 7-4-2014

Dispõe sobre apuração preliminar, de natureza meramente

investigativa, referida no Decreto 59.532, de

13-09-2013, para o pagamento de indenização por

morte ou invalidez e dá providências correlatas, no

âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária

do Estado de São Paulo

O Secretário Da Administração Penitenciária, nos termos da

Lei 14.984, de 12-04-2013 e do disposto no artigo 7º do Decreto

59.532, de 13-09-2013, resolve editar a presente resolução a

ser observada pelas unidades no âmbito da Pasta, na seguinte

conformidade:

Artigo 1º - Para os fins de pagamento de indenização por morte

ou invalidez, previsto nos artigos 1º e 2º da Lei 14.984, de 02-04-

2013, regulamentada pelos artigos 2º e 3º do Decreto 59.532, de

13-09-2013, será obrigatória a instauração de Apuração Preliminar,

e as unidades prisionais e administrativas deverão proceder conforme

as instruções contidas na Parte Geral da Resolução SAP 138, de

14-06-2011, tendo por finalidade estabelecer:

I - se o evento lesivo relaciona-se a uma das hipóteses prevista

nos incisos I a III do artigo 2º da Lei 14.984, de 12-04-2013;

II - se concorreu para o resultado conduta ilícita do servidor;

III - no caso de invalidez permanente parcial, o grau de

comprometimento da capacidade laborativa do servidor.

Artigo 2º - A Apuração Preliminar a que se refere o artigo

1º, dispensa o pronunciamento de órgão médico oficial, salvo

se a conclusão depender de conhecimento especial técnico, nos

termos do inciso I, do parágrafo único do artigo 420 do Código

de Processo Civil.

Artigo 3º - Concluída a Apuração Preliminar pela caracterização

de umas das hipóteses previstas nos incisos I a III do

artigo 2º da Lei 14.984, de 12-04-2013, bem assim pela inexistência

da conduta ilícita praticada pelo servidor, a Autoridade

Administrativa, no caso de ratificar a conclusão apresentada,

procederá na seguinte conformidade:

I - no caso de morte, adotará as providências necessárias à

identificação dos herdeiros ou sucessores do servidor falecido,

diligenciando para a obtenção dos documentos comprobatórios

de tal condição;

II - no caso de invalidez permanente, total ou parcial, comunicará

o servidor acerca da quantia indenizatória a que fará jus,

nos termos do artigo 5º, desta resolução;

III - verificará se existe cobertura securitária contratada para

o evento, nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei 14.984, de

12-04-2013, e promoverá, se o caso, a juntada dos respectivos

documentos comprobatórios.

§ 1º – No caso de ser concluída, pela existência da conduta

ilícita praticada pelo servidor, ou que tenha concorrido para

morte ou invalidez, a respectiva Autoridade Administrativa,

determinará seu arquivamento e, cientificará os interessados.

§ 2º - O órgão jurídico se pronunciará, por escrito e fundamentadamente,

acerca dos documentos a que aludem os incisos

I e III, deste artigo.

§ 3º - A Apuração Preliminar concluída nos termos do

caput e do § 1º, deste artigo, será encaminhada a Comissão

que verificará a regularidade do procedimento administrativo e,

após enviará os autos ao órgão jurídico para os fins do disposto

no parágrafo anterior.

Artigo 4º - Além das providências constantes da Resolução

SAP 138, de 14-06-2011, deverá ser juntado à Apuração Preliminar,

os documentos elencados na sequência, não excluindo

outros que por ventura sejam necessários:

I – Notificação de Acidente de Trabalho – NAT;

II – Boletim de Ocorrência - Policial;

III – Laudos Periciais;

IV – Relatório da Autoridade Policial;

V – Certidão de Breve Relato Policial e/ou Judicial;

VI – Relatório Médico.

Artigo 5º - O valor da indenização, para os fins do disposto

nesta resolução, corresponderá:

I - a R$ 200.000,00, nas hipóteses de morte ou invalidez

permanente total;

II - a fração da quantia referida no inciso I deste artigo,

na hipótese de invalidez permanente parcial, conforme o grau

de comprometimento da capacidade laborativa, apurado nos

termos do inciso III, do artigo 3º do Decreto 59.532/2013, de

acordo com a Tabela para Cálculo da indenização em caso de

invalidez permanente, estabelecido pela Superintendência de

Seguros Privados - SUSEP.

Parágrafo único - Na hipótese de ter havido pagamento de

seguro, o valor da indenização de que trata o "caput" deste artigo

corresponderá à diferença, se houver, em relação à quantia

efetivamente recebida pelo segurado ou beneficiário.

Artigo 6º - O pagamento da indenização tratada no artigo

anterior, dependerá de autorização do Titular da Pasta.

§ 1º - Autorizado o pagamento da indenização, antes da

remessa do expediente à Secretaria da Fazenda para as providências

cabíveis, os respectivos autos serão instruídos com:

I - instrumento de cessão de crédito, em favor da Fazenda

do Estado de São Paulo, correspondente ao valor da quantia

segurada e ainda não paga, ouvido o respectivo órgão jurídico;

II - comunicação à seguradora, instruída com cópia do

documento a que alude o item 1 deste parágrafo, a fim de que

proceda ao pagamento da quantia segurada em favor da Fazenda

do Estado de São Paulo.

§ 2º - Na hipótese de resistência, por parte da seguradora,

ao pagamento de que trata o inciso II do § 1º deste artigo, deverá

o expediente ser remetido à Procuradoria Geral do Estado

para as providências conducentes ao respectivo ressarcimento.

Artigo 7º - Nos casos de morte ou invalidez permanente,

total ou parcial, ocorridos a partir de 01-01-2012, abrangidos

pela Lei 14.984, de 12-04-2013, no âmbito da Secretaria de

Administração Penitenciária, deverão ser observadas as disposições

desta resolução.

Artigo 8º - A Comissão citada no § 2º do artigo 3º da presente

resolução, será instituída mediante ato do Titular da Pasta.

Artigo 9º - A presente resolução poderá ser complementada

por portaria da Chefia de Gabinete.

Artigo 10 - No caso de celebração de convênios para

efetivação do pagamento das indenizações autorizadas pelo

Secretário de Administração Penitenciária, aplicam-se as disposições

desta resolução.

Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

 

Convênio com APAC de Birigui por trabalhos no CR custa R$ 1.328.857,48

Extrato de Termo de Convênio

Proc. SAP/GS 422/2014

Convênio 008/2014 celebrado entre Secretaria da Administração

Penitenciária e a Associação de Promoção e Assistência

Comunitária – APAC de Birigui.

Objeto: Prestação de assistência material, à saúde, jurídica,

social, religiosa, psicológica e ao trabalho a(o)s preso(a)s do

Centro de Ressocialização de Birigui.

Valor: R$ 1.328.857,48

UGE 380185

Vigência: 365 dias, a contar 01 dia após a data de sua

assinatura (a partir de 01-05-2014).

Data de Assinatura: 30-04-2014.

 

Custo de convênio com ONGs:

Extratos de Aditamentos de Termos de Convênios

Processo SAP/GS 1.243/2010

6º Termo Aditivo do Convênio 037/2010 celebrado entre

Secretaria da Administração Penitenciária e a Associação de

Proteção e Assistência aos Condenados – APAC de Ourinhos.

Objeto: Prestação de assistência material, à saúde, jurídica,

social, religiosa, psicológica e ao trabalho a(o)s preso(a)s do

Centro de Ressocialização de Ourinhos.

UGE 380184

Valor: R$ 322.284,00

Vigência: 214 dias, a contar um dia da data de sua assinatura

(a partir de 01-05-2014).

Data de Assinatura: 30-04-2014.

Processo SAP/GS 883/2011

4º Termo Aditivo de Convênio 038/2011 celebrado entre

Secretaria da Administração Penitenciária e o Centro de Recuperação

e Inserção Social em Estabelecimento

Penal - CRISEP de Araçatuba.

Objeto: Prestação de assistência material, à saúde, jurídica,

social, religiosa, psicológica e ao trabalho a(o)s preso(a)s do

Centro de Ressocialização de Araçatuba.

UGE 380185

Valor: R$ 495.224,46

Vigência: 123 dias, a contar um dia da data de sua assinatura

(a partir de 01-05-2014).

Data de Assinatura: 30-04-2014.

2ª fase do curso de cinotecnia:

Comunicado EAP - 224, de 7-5-2014

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, através

do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos

Humanos, torna pública a realização do “Curso de Cinotecnia

Intermediário – Fase II” para Agentes de Segurança Penitenciária

e Agentes de Escolta de Vigilância Penitenciária, das

Coordenadorias das Unidades Prisionais das Regiões Central,

Metropolitana do Estado e do Vale do Paraíba e Litoral e baixa

as seguintes instruções:

1. Objetivos: Proporcionar informações e conhecimentos

cinotécnicos intermediários, necessários a implantação e

manutenção do emprego de cães nas atividades de segurança

prisional.

2. Período: de 14/05 a 04-06-2014, nas seguintes datas:

14, 15, 16, 20, 21, 22, 23, 26, 28, 29 e 30 de maio e 02, 03 e

04-06-2014.

3. Turma: 10

4. Horário: das 08h às 17h

5. Carga Horária: 110 h/a

6. Local: Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa

Branca – Rod. Ary Pinto Lippelt, km 05 – Casa Branca – São

Paulo

7. Certificados: Será fornecido mediante frequência de

100% da carga horária do curso e obtenção de aproveitamento

mínimo de nota 6,0 (seis) na avaliação geral.

8. Requisitos/Observações: Para participação é necessário

ter obtido aprovação na “Fase I – Curso de Cinotecnia Básico –

EAD”. O aluno deverá comparecer com vestimenta apropriada,

podendo utilizar calça tática preta ou calça jeans, camiseta lisa

ou pólo (padrão SAP), atendendo-se:

a) Cão com perfil para “Trabalho/ Segurança Penitenciária”

b) Carteira de Vacinação e Vermifugação do animal (em dia)

c) Ração para todos os dias do evento

d) Caixa de transporte (identificados com nome do aluno

e cão)

e) Gamela

f) Rasqueador

g) Colar de elos

h) Colar de proteção

i) Guia de 1,5 metros (lona)

j) Sacos descartáveis (para recolher as fezes)

k) Sisal ou similar, brinquedos (recreação)

l) Roupa de cama (para os alunos que forem permanecer

no alojamento)

9. Participantes:

Nº/Nome/RG/Unidade/Coordenadoria

01/Alexandre Antonio Costa/22.103.152-2/Penit. Ribeirão

Preto/Noroeste

02/Andre Pedroso Bueno/33.007.986-4/Penit. Capela do

Alto/Central

03/Edinelson Franco da Silva/238454 SSP-AC/Iapen-Acre

04/Eduardo Pereira de Souza/14.841.655-X/CDP Jundiaí/

Central

05/Eli Cesar dos Santos Souza/35.057.090-5/Penit. Avanhandava/

Noroeste

06/Johnny Ramos de Almeida/25.853.154/CPP Campinas/

Central

07/José Roberto Rodrigues/16.123.234-6/CDP Hortolândia/

Central

08/Laurênio de Oliveira Melo Sobrinho/242580 SSP-AC/

Iapen-Acre

09/Luís Augusto da Silva/32.756.234-1/Penit. II Hortolândia/

Central

10/Mauro Antônio Andriotti/16.423.253-9/Penit. I de Itirapina/

Central

11/Rogério da Silva Menezes/392446 SSP-AC/Iapen-Acre

 

Oficina pedagógica para docentes do curso de formação:

Comunicado EAP – 223, de 6-5-2014

A Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo

Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento

de Agentes de Segurança Penitenciária, comunica a

realização de Oficina Pedagógica, nos dias e horários a seguir,

para docentes que ministram e/ou ministrarão aulas nos cursos

de Formação Técnico Profissional para Agentes de Segurança

previstos para o ano de 2014, conforme abaixo descrito:

1-Objetivo: habilitar os docentes de acordo com as especificidades

didático-pedagógicas do curso.

2-Público Alvo: Docentes que ministram e/ou ministrarão

aulas no Curso de Formação Técnico-Profissional de Agentes de

Segurança Penitenciária.

4-Carga Horária: 30 horas aula

5-Local: Escola de Administração Penitenciária, situada na

Avenida General Ataliba Leonel, 556 – Santana – Capital.

6- Certificado: Será fornecido Certificado de participação.

7- Relação De Alunos

Turma 1:

Dias: 12,13,19/05 das 9h às 17h;

Disciplinas: Valorização Humana e Ética e Relações Interpessoais

NOME, RG

Adriano Cesar Maldonado,20376312-9; Andrea Paula

Piva,18.264.244-6; Angela Maria Argona,13969475-4; Aparecida

Célia Minelli,16.194.327-5; Carolina Campos; Basso,42.433.624-

8; Claudia Ap Raulino,21865801-1; Daisy Maria Souza dos

Santos,7423252-6; Eduardo Marins de Souza,15.788.755-8;

Eunice Maria Trombini,21517290-5; Fabricio Rodrigo Marques,

272967932; Graceli Aparecida Alves,20213886-0; Heloisa

Helena dos Santos Galvão,20611607; Katia Angelina dos Reis

Neves Puga,9686302; Leticia Nascimento Santiago,341604318;

Luciana Corradine Nabas Candotta,248242908; Luiz Antonio

Pedroso,23.871.762-8; Luiz Henrique Negrão,27.986.573-9;

Maria Isabel Lima Hamud Sorelli,29585196-X; Marizete Fregonesi

Louro,21100631; Marli Ferreira da Silva,22432846-3; Mauro

Sergio Pereira; Lacerda,216648580; Mônica Duvale,16492932;

Nália Alves de Oliveira Gaspar,20141025-4; Osvaldo Gonçalves

da Rocha Junior,243118740; Patricia Cesario Nunes Tiezzi,

26.210.704-1; Ricardo Yuri Honorato de Almeida,134559897;

Rosalia Irene Oldal Gallo,12103600-5; Rosana Aparecida da

Silva Amaral Muniz,127259533; Rosana Nakashima Moretto,

170160877; Tânia Szucs dos Santos,13039916-4; Telma

Maria Costa Martins,181127337; Valeria da Silva Taffo Quirino,

19.369.298-3; Vanderson da Silva Gois,322397455.

Turma 2;

Dias: 26,27/05 e 02/06 das 9h às 17h;

Disciplinas: Sindicância e Processo Administrativo, Legislação

Penal, Criminologia e Epidemiologia em Saúde

NOME, RG

Alessandra Santos Conversani,245704267; Alexandre Neia

e Silva,19.811.706-1; Allison Filomeno,227910473; Altevir Monteiro

Vargas,40308298-5; Andre Luiz Alves,302748490; Anibal de

Souza Junior,16169905; Antonio Marcos Alves,19920274; Antonio

Marcos Alves,19920274; Aparecida Correa de Oliveira Rodrigues

Morato,10497263-4; Cassia Maria de Carvalho,15671299;

Cleusa F. De Almeida,16275366; Daniel da Silva Lins

Junior,24262315-3; Eduardo Munhoz de Almeida,249870332;

Elaine Cristina Costa da Maia,19.289.692-1; Fabio Akira Tokuda,

26383194; Fulvia Fernanda Galoni,293371258; Gleise Barão

Leite,30560327-9; João Carlos Gomes da Silva,27557608-5; João

Vieira Ferreira Prado,9965594-9; Jonas Candido,21792732-4;

Jose Aparecido Ribeiro,17285127; José Hilário Silva Martin

Casares,17.922.773-7; Karina Pereira Reis,245621763;

Leandro Campos,28.249.401-7; Letícia Santos Gonçalves,

323521897; Lidiarlete Cadamuro Castilho,5.906.154.6;

Lygiam.A.T.Braga,16252853; Manoel Wanderley Domingues,

06.161.667-9; Marcello de Paula Neves,19.529.369-1;

Marcelo de Araujo Costa,35.361.086-0; Marco Aurélio Cardoso

de Almeida,262063037; Maria Bernardete Plens,8281479; Maria

de Lourdes N. Vieira Ferreira Prado,15.469.568-3; Maria Elizabete

Nunes,359725090; Marineusa da Silva,14528041-X; Mark

Christopher Bierast,247965078; Mauricio Arantes Romero Gonçalves,

25.781.589-2; Odirlei Arruda de Lima,30268354-9; Paula

Roberta de Souza,28.170.535-5; Paulo Cesar Alves,10143318-

9; Pedro Rodrigo de Freitas,32.401.493-4; Rafael Krauss

Braga,40.891.495-6; Rodrigo Cesar da Silva,29.217.946-7;

Ronner Ricardo Moreira,32.838.070-2; Sergio Bispo Gonçalves,

21306510-1; Sérgio de Castro Padilha,15677386-7;

Shirlei Oliveira dos Santos,29658301-7; Valter Alexandre

do Amaral,16354609-5; Vera de Fátima Antônio,66182025;

Vinícius Hilário Costa Lopes,41252834; Viviane Gois Botoni,

24.164.627-3; Waldir Ribeiro Júnior,26804601-3; William Ferreira

de Lima,28.018.893-6.

Turma 3;

Datas: 09,10,16/06 das 9h às 17h;

Disciplinas: Prática do Serviço Penitenciário e Comunicação

e Expressão

NOME, RG

Ademir Gomes,18.085.001-5; Anderson Taffo Quirino,

22.602.093-9; Antonio Carlos da Silva,22.358.454-X; Arthur

Miguel Ferreira Lawand,33.930.376-1; Cassia Cristina Garcia

Barros,24228961-7; Cassio Ribeiro de Campos,20.953.510-6;

Cirlene Cristina Grigio,16158487; Daniel Marques Barreto,

25.752.943-3; Denilson Antonio de Souza,29329082-

9; Edson Nogueira de Oliveira,23.346.583-2; Elber Giovani

Codognatto,23523744-9; Eliane Pinheiro Nardon,27583374-4;

Eric de Campos Killinger,22047557-X; Fábio Marmerola Schlittler,

22.514.421-9; Fulvia Tartaglione Miranda,6.868.878-7;

Gerson Botoni,19.305.312-3; Giuliano Molero Queiroz,

29.984.230-7; Joao Almir de Souza,17120857-2; Joarez

Jociano de Paula,40492090-1; Jocilene Quaresma da Silva

Molinari,25.037.671-4; Karin Andrade Zeppellini,20.216.309-

X; Leandro Cicero de Oliveira,29079005-0; Letícia Santos

Gonçalves,32352189-7; Luiz Dantas Cruz Junior,8.273.653-4;

Marcella Luciana Paolone Chaves,24.646.958-4; Micheli Taraborelli,

32.751.459-9; Paulo Cesar Bernardes,25.878.384-9;

Rafael Camargo Trida,29369716-4; Rita de Cássia Alves

Monteiro,16.899.646-7; Rodolfo Duarte Costa,33198777-6;

Rogério Cristiano Esperidião Ribeiro,32.841.413-X; Rosangela

dos Santos S. De Souza,20.290.286-9; Rubens de Almeida

Simoes,23.424.831-2; Samuel Puglieri Pasuld,43234624-7;

Sergio Bispo Gonçalves,21306510-1; Sueli Aparecida Miotelo,

29704193-9; Tomas Jose da Silva,24818326-6; Willian Oliveira

dos Santos,34.079.002-7.

 

Classificação de novas servidoras:

Resoluções de 7-5-2014

Classificando, a partir de 29-4-2014, o cargo provido pela

Oficial Administrativo abaixo relacionada, nomeada por Decreto

de 6, publicado em 7-2-2014 e DECLARANDO que a mesma

deverá assumir exercício na respectiva unidade no prazo de

30 (trinta) dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68,

combinado com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo

legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

NOROESTE DO ESTADO

SEDE DA COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA

REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

PRISCILA RIBEIRO DO PRADO ALVES, RG 445194121-SP

a partir de 29-4-2014, o cargo provido pelas Agentes de

Segurança Penitenciária de Classe I, nomeadas por Decreto de

25, publicado em 26-2-2014, na unidade abaixo especificada.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO DE

SÃO MIGUEL PAULISTA

ANA LUCIA CURBETE FERNANDES, RG 16450259 SP

ESTER PRISCILA PEREIRA, RG 401552305 SP

SUELI ALVES DOS SANTOS SANTANA, RG 170140556 SP

 

Licitações para construção de novas unidades:

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Encontra-se aberta nesta Pasta, sito à Avenida General

Ataliba Leonel, nº 556, Santana, São Paulo – SP, LICITAÇÃO

na modalidade CONCORRÊNCIA, nº09/2014, do tipo MENOR

PREÇO – Processo nº 1604/2013, objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS

E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO

DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I e II de Pacaembu. Os envelopes

contendo a proposta e os documentos de habilitação serão

recebidos em sessão publica que será realizada no auditório da

Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na Avenida

Ataliba Leonel, 556 – Santana – São Paulo, iniciando-se no dia

18/07/2014 às 08h30. O Edital na íntegra poderá ser obtido

e consultado gratuitamente através dos sites http/www.enegociospublicos.

com.br e www.sap.sp.gov.br. Informações adicionais

pelo telefone (011) 3206-4793. A visita técnica deverá

ser realizada nos dias 03/06, 04/06, 05/06, 25/06, 26/06, 01/07,

02/07, 03/07, 10/07, 11/07, 15/07, 16/07 e 17/07/2014 das 09h

às 11h e das 13h às 16h, na Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato

PBU-10 Km 07+600m – Pacaembu – São Paulo.

NOTA: Será permitida a participação de licitantes reunidas

em consórcio conforme o item 2.2 do Edital.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Encontra-se aberta nesta Pasta, sito à Avenida General

Ataliba Leonel, nº 556, Santana, São Paulo – SP, LICITAÇÃO

na modalidade CONCORRÊNCIA, nº10/2014, do tipo MENOR

PREÇO – Processo nº 1605/2013, objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS

E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA de Lavínia. Os envelopes

contendo a proposta e os documentos de habilitação serão

recebidos em sessão publica que será realizada no auditório da

Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na Avenida

Ataliba Leonel, 556 – Santana – São Paulo, iniciando-se no dia

11/07/2014 às 08h30. O Edital na íntegra poderá ser obtido e

consultado gratuitamente através dos sites http/www.e-negociospublicos.

com.br e www.sap.sp.gov.br. Informações adicionais

pelo telefone (011) 3206-4793. A visita técnica deverá ser realizada

nos dias 20/05, 21/05, 22/05, 27/05, 28/05, 29/05, 03/06,

04/06, 05/06, 25/06, 26/06, 01/07, 02/07 e 10/07/2014 das 09h

às 11h e das 13h às 16h, na Estrada Vicinal Municipal Manoel

Caetano, Km 4,3 – Lavínia – São Paulo.

NOTA: Será permitida a participação de licitantes reunidas

em consórcio conforme o item 2.2 do Edital.