Esta negociação patrão/empregado, sem o aval dos sindicatos e sem respeito à legislação existente é um dos principais pontos previstos na Reforma Trabalhista. No olhar do SIFUSPESP, tal ação pretende desmobilizar a luta dos trabalhadores por melhorias coletivas do ambiente laboral, seja em relação a salários, seja quanto a condições de trabalho, que agora serão determinados mediante um acordo individual com cada funcionário.

 

Arrocho salarial e aumento das jornadas intermitentes

 

Outro dos itens da reforma é o aumento da jornada de trabalho sem reajuste salarial ou até com redução salarial. Um dos artigos do projeto estabelece que o empregador poderá fazer contratações por “jornada intermitente”, tendo de remunerar o trabalhador apenas quando solicitar seus serviços, de acordo com a “necessidade da empresa”.

 

Em outras palavras, você não saberá quanto vai receber por mês porque simplesmente não sabe quantas horas ou dias vai trabalhar, e terá de fazer o seu planejamento orçamentário mensal com base na jornada feita conforme a “necessidade da empresa”. Sem previsão, sem controle, caminhando no escuro.

 

A Reforma Trabalhista também libera a contratação de funcionários no modelo de jornada de 12 h de trabalho ininterrupto por 36h de descanso para todas as categorias profissionais. Tal modelo, adotado para as atividades dos servidores do sistema prisional do Estado de São Paulo, pode definir também uma elevação no número máximo de horas semanais trabalhadas das atuais 44h para até 48h, sem necessidade de aumento salarial.

 

Terceirização irrestrita

 

“Pejotização”, ou terceirização, é nada mais que a contratação de funcionários através da figura da Pessoa Jurídica(PJ) que não possui qualquer tipo de vínculo empregatício com o local onde trabalha.

 

Esse PJ, que atualmente já existe em algumas empresas mas não possui regulamentação, poderá ser estendido a todos os funcionários. Um lugar onde cada um poderá ter um salário e benefícios diferentes, mas exercendo a mesma função, será muito comum.

 

Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS) e Previdência(INSS) estão fora de cogitação nesse novo regime de trabalho. Acesso ao seguro-desemprego, idem. O funcionário também não terá direito a indenizações calculadas com base no tempo de serviço caso haja demissão sem justa causa. Seu desligamento vai obedecer somente o que determina o contrato de trabalho.

 

A terceirização irrestrita, prevista no projeto de lei ratificado pelo Congresso em abril, também inclui todas as atividades-fim de uma empresa. Assim, um hospital não precisará mais ter médicos e enfermeiros como seus funcionários fixos, caso seja do interesse deste hospital contratar uma empresa que subcontrate esses profissionais e preste serviços para o centro de saúde. Sem qualquer tipo de vínculo empregatício.

 

O mesmo poderá acontecer com o serviço público. Livre para contratar da maneira que considerar mais conveniente, o Estado esvaziaria a seu bel-prazer os concursos públicos, tornando-os cada vez mais raros, e passaria a contratar funcionários terceirizados e portanto sem qualquer tipo de vínculo empregatício para atuar em áreas essenciais, como a educação, a saúde e a segurança pública.

 

Rescisão de contrato e redução dos benefícios

 

A Reforma Trabalhista de Temer, dos 50 senadores e dos centenas de deputados que a aprovaram, dos bancos e dos grandes empresários e latifundários, também prevê que o trabalhador mesmo com vínculo empregatício, e em caso de rescisão do contrato por “acordo”, tenha acesso a no máximo metade da indenização do FGTS e do aviso prévio, além de poder sacar somente 80% dos depósitos feitos no fundo de garantia.

 

Pela nova legislação, o trabalhador nessas condições também perde o direito do acesso ao seguro-desemprego. Este benefício só poderá ser concedido a trabalhadores demitidos sem justa causa que ainda possuírem contratos regidos pela CLT.

 

Indenizações e ações trabalhistas

 

“A Justiça do Trabalho nem deveria existir”. A frase, dita em março pelo presidente da Câmara e aspirante a presidente da República, deputado Rodrigo Maia(DEM) sintetiza bem as intenções dos comandantes da operação montada pelo Congresso para levar a cabo a Reforma Trabalhista. Sem a Justiça para coibir os abusos cometidos pelo empregador contra o funcionário, quem será por eles?

 

E é exatamente para esvaziar os processos judiciais que a Reforma estabeleceu criou o “termo de quitação anual de obrigações trabalhistas”, que impede o trabalhador de reclamar as verbas não pagas em uma ação trabalhista para o período abrangido por esse termo.

 

Com a desculpa de evitar “avalanches de ações”, o governo quer proibir ou inibir o trabalhador de ir à Justiça para buscar seus direitos. Com um detalhe ainda mais sórdido. Se o reclamante faltar à audiência para o acordo, é ele quem deverá pagar pelas custas do processo “em caso de arquivamento por ausência injustificada à audiência, mesmo se beneficiário da justiça gratuita”.

 

Conclusão - A luta deve continuar

 

A Reforma Trabalhista visa, justificada por estes pontos e muitos outros distribuídos pelo texto original do projeto que segue para sanção de Michel Temer, que em momento algum visa a “modernizar a legislação” ou “criar mais empregos”, mas sim em precarizar os trabalhos já existentes e calar sindicatos e trabalhadores que não aceitarem as imposições dos empresários e do Estado.

 

Lutar é um direito do trabalhador. E ele assim permanecerá, de pé, para evitar que a reforma se alastre e crie um país ainda mais miserável e sem perspectivas. O SIFUSPESP apoia e participa dessa luta, que deve ser vigilante, contínua e jamais arrefecer mesmo diante de um dos momentos mais difíceis da história deste país.

 

Junte-se a nós em mais essa batalha. Filie-se!