Redução de horas de trabalho e consequentemente, redução salarial para contenção de despesas do Estado, até então ações proibidas pela Lei, poderão ser permitidas a partir do dia 28/02. No dia 27, o Supremo Tribunal Federal(STF) decidirá sobre a constitucionalidade do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo este que abre a possibilidade da redução citada. Trata-se do julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade(ADI) 2.238. Entenda todos os detalhes nesta publicação do SIFUSPESP:

 

 

Tem circulado pelos sindicatos um apelo aos servidores públicos pela união por uma decisão que “poderia mudar a vida” destes trabalhadores. A temeridade é real e faz parte de diversas decisões que vêm sendo tomadas por governos com o objetivo do desmonte das estatais. Falar sobre desmonte pode parecer um “discurso sindical envelhecido”, entretanto é real e cada vez mais forte. Decomposição, desativação, desconstrução do Estado são sinônimos para o que pode acontecer com o Estado, afetando diretamente a vida do servidor público caso o STF vote, no dia 27 de fevereiro, como improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIn) 2.238.

 

Parece complexo e novo, entretanto a luta é antiga e diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, mais precisamente, ao seu Artigo 23, alterado em 2018, entretanto barrada temporariamente devido ao apelo de alguns partidos ao Supremo, que tem como função agir como “guardião da Constituição Federal”, de que se pronunciasse em relação à constitucionalidade deste artigo.

 

O artigo em questão abre a possibilidade da “redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”. Ou seja, o servidor pode ter seu salário reduzido por menos horas de trabalho, sendo isso uma decisão do governo do Estado ao qual servem. Os Estados querem economizar para enquadrar-se nos gastos previstos pela lei, escolhendo prejudicar o trabalhador, reduzindo gastos com a folha de vencimentos dos mesmos.

 

Haveria outras formas de redução de gastos? Sim. Governadores costumeiramente aumentam seus vencimentos, possuem cargos de confiança, além da corrupção que desvia dinheiro público. Mas quem paga a conta é sempre o trabalhador. Deixando claro aqui, que não é de desconhecimento, já que foi divulgado pela mídia que vários Estados entregaram ao então presidente do STF, Dias Toffoli, um documento tratando do assunto, pedindo o julgamento pela constitucionalidade do artigo 23, sendo Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Sul, Ceará, Pará, Alagoas, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Paraná.

 

Conforme noticiou o Portal “em.com”, no dia 2 de fevereiro deste ano, “em dezembro do ano passado, durante evento em São Paulo com a participação do então ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, e do secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, o governador Romeu Zema chegou a admitir que os governadores fariam pressão no STF para que a Adin fosse colocada em pauta e tornasse possível a redução de carga horária e dos salários do funcionalismo público. “Esta Adin é uma questão que possibilita aos Estados reduzirem salários e carga horária, o que ajudaria a aliviar as contas públicas, mas que ainda não foi analisada”, disse Zema à imprensa na ocasião”.

 

Podemos dizer que a lei assinada pelo ex-presidente Temer(PMDB) do congelamento de investimentos na União, assim como a assinada pelo ex-governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin(PSDB), em consonância com o governo pmdbista é um agravante e já começa a ressonar (o SIFUSPESP na época, tendo avaliado os riscos futuros, lutou fortemente contra a aprovação desta lei e pela apresentação de um orçamento justo que pudesse contemplar alguma reposição salarial, veja em: https://www.sifuspesp.org.br/noticias/4911-pl-da-morte-e-adiado-apos-pressao-de-sindicatos-e-movimentos-sociais-e-de-manobra-dos-deputados-de-oposicao )

A pressão está sendo feita porque em questão de orçamento, alguns Estados já anunciaram situação de calamidade. Em São Paulo, alguns funcionários públicos já ficaram pela segunda vez sem receber seu salário 13º, e existem casos isolados de aposentadoria compulsória para economia. Tudo caminha para a destruição das Estatais, e neste contexto afirmar sua ineficiência fica fácil.

 

É inconstitucional - visão jurídica do SIFUSPESP

Um servidor público, conforme a Constituição Federal Brasileira não pode receber menos daquilo que foi estabelecido como seu salário. É o chamado Princípio da Irredutibilidade do Salário, artigo 7º da CF, inciso VI, aqui citado:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

 

A Reforma Trabalhista já retirou inúmeros direitos básicos do cidadão e do trabalhador e ainda será necessário enfrentar a Reforma da Previdência, prioridade do governo atual. Por isso é importante combater todas as reformas ainda que parte de nossa categoria seja colocada fora de alguma. Porque estas reformas são o início da redução de todas as condições mínimas de trabalho em todo o serviço público, em toda segurança pública. E no caso da aposentadoria, a imposição da necessidade de morrer trabalhando para sobreviver.               

Outra prioridade é a concessão, as parcerias público privadas ou privatizações de estatais. Ingenuidade sentir segurança perante um quadro de desestatização, seja como cidadão, seja como trabalhador privado, seja como servidor público. Quanto mais cedo tomamos consciência, maior nossa força para impedir isso. Vamos lembrar que a lei que altera a estabilidade do trabalhador também está em curso, e o SIFUSPESP já alertou sobre isso, veja em: https://www.sifuspesp.org.br/noticias/4693-novo-ataque-senado-quer-fim-da-estabilidade-do-servidor-publico

https://www.sifuspesp.org.br/noticia/nacionais/5149-senador-sergio-castro-defende-projeto-de-lei-que-acaba-com-a-estabilidade-do-servidor-publico

Sobre atua articulação para demitir concursados: https://www.sifuspesp.org.br/noticias/6361-visao-negocial-gera-bem-publico-e-protege-a-populacao

 

Quanto piores as condições de prestar serviços, e isso inclui de maneira direta a condição salarial do trabalhador, maior a facilidade de explorar o ardiloso discurso de que a culpa é do trabalhador: ineficiente, corrupto e como apresentado nos últimos meses pela imprensa geral, diariamente a conta gotas, especificamente falando do servidor penitenciário: criminoso, por vezes assassino ou envolvido com facções. Esse é o discurso para ganhar apoio da sociedade, e acrescido de “ações baratas de marketing ” que  ganham aplausos e buscam dividir a categoria e a segurança pública (mas não entraremos nesta questão, no momento).

 

Até quando o trabalhador permitirá de maneira apática que sua vida e suas condições de sobrevivência sejam tocadas de maneira tal que sejam degradadas? Até quando assistiremos a Constituição e as leis que protegem o trabalhador para que a garantia de direitos fundamentais do mesmo arcabouço legal possam acontecer? Se governadores unem-se para usar o trabalhador na economia de Estados e municípios, que os trabalhadores unam-se para que os eleitos encontrem soluções e não mexam em seus salários, já defasados. O SIFUSPESP entende isso e se preparou para conduzir nossa categoria de forma unida e organizada. Unidos, somos a maioria. Organizados e com inteligência essa maioria se converte em obstáculos contra nosso inimigo. E sim, eles têm medo da força da união do trabalhador. Façamos nossa luta com o SIFUSPESP, pela segurança pública e pelo Brasil.  

 

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se.