Associados do SINPPENAL que procuraram orientação para aquisição de armas de calibre restrito, bem como emissão da CIF (carteira de identidade funcional) constando o direito ao porte de armas receberam uma nova orientação através do WhatsApp oficial do Departamento de Segurança Penal.
O documento estabelece os procedimentos para solicitação de anuência institucional para:
- Aquisição de arma de fogo.
- Transferência de armamento.
- Renovação de porte para policiais penais (ativos ou aposentados).
O passo a passo do novo procedimento é o seguinte:
- Início
- O servidor deve iniciar o pedido na Seção de Pessoal de sua unidade.
- O trâmite é feito via plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações), em nível restrito.
- Encaminhamento:
- Após análise inicial, o processo é enviado à Coordenadoria Regional e depois ao endereço SAP-PP-PORTEARMA.
Documentos Exigidos
- Policial Penal sem Cédula de Identificação Funcional (CIF)
- Requerimento assinado digitalmente (.gov.br ou ICP-Brasil).
- Documento de identificação funcional.
- Cópia da GRU* e comprovante de pagamento da taxa de produtos controlados.
- Fotografia atualizada (fundo branco, uniformizado).
- Cópias digitalizadas de: RG, CPF (se não estiver no RG), último holerite.
- Certificado de conclusão do curso de ASP-AEVP (frente e verso).
- Declaração do Diretor da Unidade Prisional (com informações sobre afastamentos psicológicos/psiquiátricos).
- Laudos:
- Técnico de Capacitação de Tiro (emitido por profissional credenciado pela PF).
- Psicológico (emitido por profissional credenciado pela PF).
- Policial Penal com CIF
- Mesmos documentos do item anterior, exceto os laudos (apenas se necessário).
- Cópia da Cédula de Identificação Funcional (CIF).
- Policial Aposentado
- Todos os documentos do item 1 + Certidões Negativas:
- Antecedentes criminais.
- Justiça Federal, Estadual, Militar, Eleitoral.
- Distribuidor Criminal Estadual.
Pós-Aprovação
- A anuência é emitida pelo Departamento de Segurança Penal e enviada via SEI (PDF assinado digitalmente).
- Após compra da arma, o CRAF (Certificado de Registro) deve ser anexado ao processo no SEI. (Obs: Validade da anuência para compra: 180 dias)
Observações :
- Os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (classe antiga) estão dispensados de laudo técnico de tiro e os aposentados devem renovar avaliação psicológica a cada 10 anos (conforme Lei 10.826/2003).
- Servidores em retorno de afastamento psiquiátrico devem apresentar laudo médico de aptidão (com CRM legível).
Como parte das discussões com o DGPP Rodrigo Andrade foi disponibilizado um novo canal de contato para resolver as pendências na emissão da CIF constando o direito a porte de armas.
O Número de WhatsApp : 11 97610-1469 deverá ser utilizado pelos Policiais Penais que precisarem renovar ou expedir sua CIF.
Esta é uma antiga reivindicação do SINPPENAL, um canal rápido e prático para que os policiais pudessem resolver as pendências, tirar dúvidas e consultar o andamento de suas carteiras de identificação funcional.
O porte de armas para os Policiais Penais é garantido pela Lei nº 10.826/2003 (estatuto do desarmamento) e é intrínseco à função.
A declaração do direito ao porte de arma em todo o território nacional na Carteira de Identidade Funcional, é prevista na Portaria MJSP nº 513/2023 que dispõe sobre a padronização do documento de identificação funcional para os policiais penais dos Estados e do Distrito Federal.
Devido às várias modificações e regulamentações que ainda são necessárias para a total normatização e regulamentação da Polícia Penal do Estado de São Paulo, ainda não existe previsão de quando o modelo nacional será implementado no estado.
O Documento com as orientações e o formulário podem ser acessados aqui