Hoje foram publicadas duas resoluções SAP no Diário Oficial que tratam da mobilidade funcional a Resolução SAP N.º 044 que transfere para o Diretor Geral da Polícia Penal (DGPP) as atribuições de transferências a pedido, por união de cônjuge e a bem do serviço e a Resolução SAP N.º 045 que transfere também para o DGPP a autorização para movimentações por LTP e LTPR.
A resolução relativa a LPT’s e LPTR’s especifica que a Divisão de Movimentação de Pessoal – DMP ficará responsável por realizar os estudos necessários para a movimentação que posteriormente serão apresentados ao DGPP para aprovação.
Antes da realização dos estudos as listas serão abertas para inscrições ,alterações e desistências.
Ainda segundo a resolução as vagas serão distribuídas entre a LTP e a LTPR segundo os estudos da divisão de movimentação e divulgados por comunicado.
O texto das resoluções pode ser acessado aqui: Resolução SAP N.º 044, Resolução SAP N.º 045
Falta de pessoal atrapalha a mobilidade dos Policiais Penais
Um dos principais entraves a movimentação de pessoal é a grave falta de efetivo, visto que a mesma além de inviabilizar a inauguração de novas unidades prisionais, dificulta a transferência de servidores, visto que a maioria das unidades se encontra com déficit crônico de pessoal.
Apesar disso, existem muitos casos em que a simples troca de policiais entre regiões pode resolver o grave drama enfrentado pelos servidores que trabalham longe de suas famílias, que além do estresse psicológico impõe pesado ônus financeiro e de desgaste físico.
Precisamos de mais Policiais
Embora o SINPPENAL confie na competência do DGPP e de sua equipe, frisamos que somente com a contratação de novos policiais através de concurso resolveremos o problema da mobilidade funcional.
Em relação a isso o Governo do Estado manifestou uma posição preocupante, ao afirmar que vai fracionar a contratação de meros 1100 novos Policiais Penais.
O Departamento Jurídico do SINPPENAL está estudando medidas judiciais para forçar o estado a realizar concurso e suprir o déficit.
Inscrição na LPT para “provisórios”
O SINPPENAL reforça o aviso de que não existe alocação “provisória” de servidore públicos,e que caso as listas de transferência sejam abertas antes de que todos os servidores tenham feito sua escolha de vagas , os servidores que estão na situação ilegal de “provisórios” devem oficiar o RH pedindo sua inscrição, visto que este instrumento serve de prova para processos judiciais que garantam ao Policial seu direito a transferência.
Os filiados do SINPPENAL podem contar com total apoio de nosso departamento jurídico em relação a esta luta por direitos.
Abaixo a live do Presidente do SINPPENAL Fábio Jabá sobre as resoluções