A ação é válida para todos os associados

O SINPPENAL ingressou na semana passada com um ação na justiça pedindo que os abonos sejam considerados no cálculo do 13º, férias e licença prêmio indenizada atendendo ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei ( PUIL) n.0000028-09.2022.8.26.9051 do STJ-SP.

Segundo o TJ “O abono de permanência em serviço, embora tenha caráter transitório e específico, dada a sua natureza remuneratória, deve ser considerado (incluído) na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço(1/3) constitucional de férias e/ou 'licença-prêmio indenizada’ esta última quando solicitada pelo(a) servidor ainda em atividade, devidos aos servidores públicos estaduais.”


Quanto a  bonificação por resultado, igualmente, sob o entendimento do tribunal  é reconhecida como sendo benefício que compõe a remuneração do servidor, sendo,inclusive considerada na base de cálculo de tributos incidentes sobre a renda


Segundo o Dr.Sérgio Moura, Coordenador do Departamento Jurídico do SINPPENAL a questão da inclusão do abono de permanência no cálculo do do 13º das férias e licença prêmio indenizada já é reconhecido pelo STJ no tema repetitivo 1233 julgado no dia 11 de junho e a ação permitirá que todos os associados do SINPPENAL ingressem com a execução através do Jurídico da entidade independente da data da filiação.

Por outro lado, o advogado ressalta que a tese relacionada a Bonificação por Resultados embora seja baseada no mesmo pressuposto pode sofrer questionamento por parte da Fazenda Estadual.

“Temos um embasamento sólido na jurisprudência, porém o Estado de São Paulo tem uma postura protelatória e litigante em relação aos direitos do funcionalismo” Declarou o Advogado. Ainda segundo Moura : “A ação visa garantir um direito já decidido pelo STJ e avançar para que o mesmo aconteça em relação a Bonificação por Resultados”

Os associados poderão reivindicar a reparação em relação aos últimos 5 anos e é válida tanto para os servidores da ativa quanto para os aposentados.

Associe-se e faça valer os seus direitos

A ação pela inclusão do Abono de Permanência e Bonificação por Resultados, poderá ser executada para qualquer afiliado do SINPPENAL independente da data de filiação. A diretoria decidiu que para esta ação o sindicato não cobrar´[a carência permitindo que o maior número de servidores se beneficiem.

Além desta ação o SINPPENAL tem uma série de ações que podem resgatar direitos subtraídos pelo estado como por exemplo a ação do GESS, e nossos associados ainda contam com cobertura completa para ações de caráter administrativo e disciplinar.

Caso você ainda não seja associado, aproveite, aqueles que trouxerem mais 9 associados garantem a quebra da carência para todo o grupo.

Para se filiar basta seguir as instruções desse link:https://sifuspesp.org.br/filie-se