Portaria define procedimentos de solicitação para uso de arma de fogo pelos policiais penais

 A Portaria nº 17/2025 está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial.

Os policiais penais do Estado de São Paulo já podem protocolar pedido de anuência para uso de armas de fogo de calibre restrito, de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria DGPP nº 17, de 27 de junho de 2025, a qual estabelece os devidos procedimentos para a referida solicitação. A análise e decisão sobre o pedido ficam a cargo do Coordenador-Geral de Execução, que apresentará parecer favorável ou desfavorável. Em caso de negativa, esta deve ser fundamentada com os motivos da decisão desfavorável.

Conforme estabelecido pelo artigo 3º da Portaria 17/2025, o policial penal interessado deverá protocolar, de forma eletrônica, através de mensagem ao correio eletrônico institucional da sua respectiva unidade administrativa de classificação, o devido requerimento, preenchido e assinado, acompanhado de todos os documentos exigidos, conforme disposto na legislação e regulamentação federal vigentes.  

À unidade administrativa de classificação do policial penal solicitante, caberá providenciar a autuação e instrução do expediente no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo - SEI/SP, encaminhando os autos, observando a via hierárquica, para a apreciação da Coordenadoria-Geral de Execução Penal. O policial penal solicitante tem a responsabilidade de verificar a entrega da devolutiva em seu correio eletrônico.

O vice-presidente do SINPPENAL, Gilberto Antônio da Silva, diz que é claro o posicionamento da entidade, enfatizando que o Estado deve cumprir o que está estabelecido pela legislação, que, nesse caso, é Federal, contido no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

“Se o policial penal cumpre todas as normas estabelecidas na lei do Desarmamento, o Estado simplesmente tem que providenciar a documentação, justificando o motivo pelo qual algum profissional não pode portar arma. O Estado também tem que preservar o direito dos aposentados e não querer legislar em relação a um assunto já estabelecido, criando mais empecilhos”, afirma.

Extravio de arma de fogo

Os policiais penais devem comunicar o extravio ou subtração de arma à autoridade policial mais próxima do ocorrido, assim como à Polícia Federal e ao respectivo superior imediato. Nesses casos, uma apuração preliminar será instaurada para averiguar as circunstâncias da ocorrência. Nova anuência para aquisição de arma vai depender da inexistência da constatação de imprudência, negligência ou indício de cometimento de crime.

Você pode conferir a publicação no link abaixo:

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/portaria-dgpp-n-017-de-27-de-junho-de-2025-20250627111372141174196