O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou nesta quarta-feira, 17 de julho de 2025, a Portaria CECP nº 046/2025, que institui o Curso de Formação Técnico-Profissional para Policiais Penais. A medida, elaborada pela Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa (CECP), visa capacitar os profissionais para as atividades previstas na Lei Complementar nº 1.416/2024, que criou a Polícia Penal no estado.

 

Objetivo e Público-Alvo  

O curso tem como objetivo fornecer conhecimentos teóricos e práticos para o desempenho das funções de Policial Penal, conforme estabelecido na legislação. O público-alvo são os candidatos aprovados em concurso público para as antigas carreiras de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP), que estejam em efetivo exercício.

 

Estrutura e Carga Horária  

Com uma carga horária mínima de 1.600 horas-aula, o curso será dividido em:  

- Parte Básica: Conhecimentos teóricos e práticos para tomada de decisão conforme a legislação.  

- Parte Específica: Disciplinas técnicas como Prática de Escolta, Vigilância, Armamento e Tiro, entre outras.  

Além disso, 100 horas são destinadas ao estágio complementar, que pode ser realizado em estabelecimentos penais ou bases de escolta.

 

 Critérios de Aprovação  

Para ser aprovado, o policial-aluno deve:  

- Ter 75% de frequência em cada disciplina.  

- Obter média mínima de 6,0 em todas as disciplinas, calculada com base em duas avaliações (P1 e P2), conforme a fórmula:  

  Nota Final = (0.4  P1) + (0.6  P2).  

 

Casos de reprovação em até três disciplinas da Parte Básica serão analisados por um Órgão Colegiado, que avaliará fatores como participação, dedicação e comportamento. Já a reprovação em quatro ou mais disciplinas ou em qualquer disciplina específica resulta em exclusão automática do curso.

 

 Regras e Penalidades  

O documento estabelece deveres rigorosos, como:  

- Uso de uniforme e equipamentos de proteção.  

- Proibição de uso de celulares em sala de aula e de divulgar imagens das atividades.  

- Descumprimento das normas pode levar à reprovação e até à exoneração, conforme a Lei Complementar nº 1.416/2024.  

 

Recurso e Publicação  

Policiais-alunos reprovados podem apresentar recurso em até cinco dias úteis após a publicação do resultado. A lista de aprovados será divulgada no Diário Oficial, e os certificados serão encaminhados posteriormente.

 

Considerações do SINPPENAL  

O sindicato mais uma vez ressalta a importância da formação técnica para a valorização da categoria e destaca que está atento às demandas dos policiais penais.

A falta de formação completa tem dificultado a integração em  um quadro já crítico de falta de pessoal.

Diversas funções estão sendo desempenhadas por Policiais Não habilitados e não equipados e isso só aumenta o risco de uma da carreira mais perigosa da Segurança Pública.

Esperamos que o Governo do Estado garanta as condições para que todos os Policiais Penais de São Paulo realizem os cursos de formação.

O Sindicato continua atento a questão dos cursos em dias de folga e tomará as medidas cabíveis para que nenhum Policial Penal seja prejudicado.

A Portaria pode ser acessada em : https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/portaria-cecp-n-046-2025-2025071611131142141208195