O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou nesta quarta-feira, 17 de julho de 2025, a Portaria CECP nº 046/2025, que institui o Curso de Formação Técnico-Profissional para Policiais Penais. A medida, elaborada pela Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa (CECP), visa capacitar os profissionais para as atividades previstas na Lei Complementar nº 1.416/2024, que criou a Polícia Penal no estado.
Objetivo e Público-Alvo
O curso tem como objetivo fornecer conhecimentos teóricos e práticos para o desempenho das funções de Policial Penal, conforme estabelecido na legislação. O público-alvo são os candidatos aprovados em concurso público para as antigas carreiras de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP), que estejam em efetivo exercício.
Estrutura e Carga Horária
Com uma carga horária mínima de 1.600 horas-aula, o curso será dividido em:
- Parte Básica: Conhecimentos teóricos e práticos para tomada de decisão conforme a legislação.
- Parte Específica: Disciplinas técnicas como Prática de Escolta, Vigilância, Armamento e Tiro, entre outras.
Além disso, 100 horas são destinadas ao estágio complementar, que pode ser realizado em estabelecimentos penais ou bases de escolta.
Critérios de Aprovação
Para ser aprovado, o policial-aluno deve:
- Ter 75% de frequência em cada disciplina.
- Obter média mínima de 6,0 em todas as disciplinas, calculada com base em duas avaliações (P1 e P2), conforme a fórmula:
Nota Final = (0.4 P1) + (0.6 P2).
Casos de reprovação em até três disciplinas da Parte Básica serão analisados por um Órgão Colegiado, que avaliará fatores como participação, dedicação e comportamento. Já a reprovação em quatro ou mais disciplinas ou em qualquer disciplina específica resulta em exclusão automática do curso.
Regras e Penalidades
O documento estabelece deveres rigorosos, como:
- Uso de uniforme e equipamentos de proteção.
- Proibição de uso de celulares em sala de aula e de divulgar imagens das atividades.
- Descumprimento das normas pode levar à reprovação e até à exoneração, conforme a Lei Complementar nº 1.416/2024.
Recurso e Publicação
Policiais-alunos reprovados podem apresentar recurso em até cinco dias úteis após a publicação do resultado. A lista de aprovados será divulgada no Diário Oficial, e os certificados serão encaminhados posteriormente.
Considerações do SINPPENAL
O sindicato mais uma vez ressalta a importância da formação técnica para a valorização da categoria e destaca que está atento às demandas dos policiais penais.
A falta de formação completa tem dificultado a integração em um quadro já crítico de falta de pessoal.
Diversas funções estão sendo desempenhadas por Policiais Não habilitados e não equipados e isso só aumenta o risco de uma da carreira mais perigosa da Segurança Pública.
Esperamos que o Governo do Estado garanta as condições para que todos os Policiais Penais de São Paulo realizem os cursos de formação.
O Sindicato continua atento a questão dos cursos em dias de folga e tomará as medidas cabíveis para que nenhum Policial Penal seja prejudicado.
A Portaria pode ser acessada em : https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/portaria-cecp-n-046-2025-2025071611131142141208195