A Resolução 057/2025 estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso à informação na SAP

O Diário Oficial do Estado de São Paulo publica nesta quarta-feira (23/7) a Resolução SAP nº 057/2025, que estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso à informação na Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), respeitando a proteção da privacidade, a segurança institucional e a integridade das ações públicas.

Em seu artigo 1º, a Resolução deixa clara que a medida visa garantir a efetividade do direito fundamental de acesso à informação dos órgãos públicos, ressalvadas, entretanto, as informações pessoais e sigilosas.

Isso significa que tais informações são passíveis de restrição de acesso, conforme consta no § 1º do artigo 3º: “Os documentos, dados e informações pessoais terão seu acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, nos termos da legislação em vigor.”

O acesso à informação necessário aos processos judiciais ou administrativos de direitos fundamentais, não poderá ser negado, mas, desde que demonstre a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.

A limitação de acesso à determinada informação deverá observar critérios objetivos, sendo justificável quando sua divulgação fomentar risco à vida, à saúde pública, à segurança institucional, à proteção de dados pessoais, à eficácia de ações de inteligência, ao enfrentamento à criminalidade organizada, ou gerar risco grave, claro e específico à ordem pública ou às atividades da Secretaria da Administração Penitenciária e da Polícia Penal.

Estão subordinadas à disciplina desta Resolução, a Secretaria da Administração Penitenciária e a Polícia Penal, que analisarão os pedidos de acesso relativos as suas respectivas atribuições, levando em consideração a Legislação em vigor.