Por Flaviana Serafim

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) emitiu parecer favorável à concessão de aposentadoria ao policial penal transgênero Jill Alves de Moraes, 56, e o direito ao benefício foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (1/4), com proventos integrais como Agente de Segurança Penitenciária (ASP) IV. 

O caso é o primeiro de aposentadoria de um trabalhador transgênero no Brasil, que teve o pedido do benefício inicialmente negado pela São Paulo Previdência (SPPrev), em dezembro de 2019, depois de 29 anos de trabalho dedicado ao sistema prisional. Além da vitória na SPPrev e a garantia do direito, segue tramitando uma ação contra o Estado por danos morais ao servidor, movida com assessoria do Departamento Jurídico do SIFUSPESP. 

Devido ao processo de transição de gênero e de mudança na identidade civil do policial penal, a SPPrev indeferiu o pedido de aposentadoria alegando “dúvida jurídica relevante”, apesar de Moraes ter cumprido todos os requisitos legais exigidos na Constituição paulista para se aposentar como servidor público. 

Depois que o processo de aposentadoria foi indeferido, Moraes conta que procurou apoio jurídico de diversos advogados e organizações, mas todos recusaram afirmando não havia jurisprudência. Em janeiro deste ano, o caso chegou à direção do SIFUSPESP e foi acolhido prontamente pelo jurídico do sindicato (leia mais).

“As jurisprudências não existem só por alinhamento de desembargadores e ministros, mas têm origens nas ações e argumentações dos advogados. Por isso não se pode rejeitar casos de defesa de direitos fundamentais por não haver posicionamento dos tribunais. Foi essa a posição que assumimos quando recebemos o caso do Jill, e esse é nosso entendimento no trato dos interesses e na defesa de direitos dos nossos filiados”, explica o advogado Sérgio Moura, coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP. 

Direitos e identidade

Segundo o parecer da PGE, o enquadramento de acordo com o gênero “sempre pareceu a mais simples tarefa” aos gestores da Previdência para o direito à aposentadoria. “Tamanha simplicidade”, aponta o documento, causou “graves constrangimentos aos servidores públicos que, ostentando um gênero em seus documentos de identificação, viviam a inquestionável experiência de pertencer a outro”. 

Por isso, a procuradora deixa claro que a doutrina jurídica, com base em estudos de outras áreas do conhecimento como a psicologia, a sociologia e a medicina, “deixou de lado a ideia de gênero como decorrência direta do sexo biológico, para compreendê-lo como um elemento da personalidade humana” que é “múltipla” e “construída permanentemente”. Assim, o entendimento da PGE é de que a aposentadoria tem que ser deferida à pessoa do gênero masculino com lastro em regra aplicável ao gênero feminino. 

O policial penal avalia o parecer da PGE como um precedente ao justo reconhecimento dos direitos da população transgênera do país. 

“Quando fizeram a Previdência, só pensaram no homem e na mulher como se houvesse uma coerência entre o sexo biológico e a orientação sexual, e aí encontraram uma outra questão que são as pessoas trans. Então eles vão ter que pensar diferente, e isso é o importante dessa vitória, o entendimento e reconhecimento das diferenças”, avalia o servidor. 

Moraes afirma ainda que “o sentimento é de gratidão ao SIFUSPESP. Fui acolhido num sindicato, por um advogado cisgênero, branco, heterossexual, que fez uma defesa maravilhosa pelos direitos dos transgêneros e quebrou o preconceito do Estado ao meio. Quanto mais pessoas souberem dessa vitória, mais terão acesso ao direito”, comemora o policial penal. 

Presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira também comemora a vitória do policial penal, ressaltando que a luta por reconhecimento de direitos é de todos e todas. “Os preconceitos não podem balizar quem tem ou não direitos. Nossa Constituição garante tanto igualdade de direitos como respeito às diferenças. Aos demais servidores e servidoras, a mensagem é a de que temos que lutar para mudar, inclusive quebrando preconceitos’, conclui o sindicalista.