Por Flaviana Serafim

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) renovou a Resolução SAP 43, que trata do afastamento dos servidores e servidoras do sistema prisional por conta do novo coronavírus (COVID-19), estendendo o prazo até o próximo dia 28 de junho. A publicação saiu no Diário Oficial desta terça-feira (16), por meio da Resolução SAP-85. 

Independentemente da resolução renovada pela SAP, o direito de afastamento dos trabalhadores penitenciários está garantido enquanto durar a pandemia graças à vitória judicial do Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, pelo SINDASP e pelo SINDCOP, que moveu ação civil pública e conquistou tutela antecipada. 

Além do direito de afastamento e sem qualquer tipo de entrave, a tutela também obriga a SAP e o governo estadual a garantir medidas de proteção à categoria frente à COVID-19, tais como testes rápidos, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e outros insumos de higiene pessoal e laboral, presença de profissional de saúde para triagem dos que adentram nas unidades prisionais e registro dos casos de contágio como acidente de trabalho. 

No caso da testagem, a SAP e o governo estadual têm 20 dias para cumprir a medida a partir da data da decisão, proferida no último dia 10 de junho pela  juíza Erika de Franceschi, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, e as demais são imediatas, sob pena de multa de diária de R$ 1.000,00 e por obrigação violada. 

De acordo com apuração do SIFUSPESP, chega a 218 o total de servidores infectados pelo coronavírus no sistema prisional, dos quais 16 morreram devido à COVID-19, além de outros 84 casos suspeitos. 

Confira a íntegra da resolução da SAP:

Resolução SAP-85, de 15-6-2020

Dispõe sobre a extensão do prazo estabelecido na resolução SAP 43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações, e na resolução SAP 45, de 25-03-2020

O Secretário da Administração Penitenciária,

Considerando o contido no inciso II do artigo 1º do Decreto 65.014, de 10-06-2020, que estende o prazo fixado no caput do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020;

Considerando ainda os termos e condições estabelecidos no Decreto 64.994, de 28-05-2020;

Resolve:

Artigo 1º – Fica estendido, até 28-06-2020, o prazo a que aludem:
I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;
II - o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020;
III – o §2º do artigo 1º da Resolução SAP-45, de 25-03-2020.
Artigo 2º – A presente será continuamente revisada, objetivando manter-se atualizada.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.