SIFUSPESP orienta policiais penais a não deixar dados abertos ao público e impedir assim que imagens de seu cotidiano sejam compartilhadas por terceiros. Uso de material sem autorização pode incorrer em crime, mas depende de denúncia individual e registro por parte de cada um que se sinta vítima

 

por Giovanni Giocondo

Imagens de policiais penais estão sendo expostas nas redes sociais por pessoas que tentam imputar aos servidores a responsabilidade por aglomerações e não uso de máscara em meio à pandemia do coronavírus.

Os prints das fotos pessoais desses trabalhadores em confraternizações com amigos foram compartilhados entre familiares de detentos que estariam indignados com o fato de os sindicatos da categoria defenderem - com base em liminar judicial proferida na última semana - que as visitas presenciais às unidades prisionais paulistas sejam suspensas em razão do aumento do número de casos de COVID-19 em todo o Estado de São Paulo.

O SIFUSPESP, enquanto representante dos policiais penais, orienta a todos os seus associados sobre a postura que deverão ter a fim de evitar essa exposição indevida. Mas não basta denunciar a invasão de privacidade. É preciso também prevenir-se dela nesta conjuntura ou em qualquer outra.

Em primeiro lugar, é necessário cuidado com sua segurança dentro das redes sociais. Aplicativos e sites onde há excesso de conteúdo pessoal disponível, como Facebook, Instagram e Twitter, por exemplo, devem prescindir de técnicas que impeçam, por exemplo, que suas fotos e vídeos sejam públicas e, portanto, abertas para que qualquer um possa compartilhá-las.

Há configurações em cada um desses espaços que permitem que as contas sejam privadas, as imagens e postagens direcionadas apenas aos amigos ou mesmo que impeçam a visualização de material íntimo por pessoas estranhas ao convívio, que podem reproduzi-las em outras redes sem o consentimento do autor.

A lei em vigor prioriza o direito do internauta à privacidade e à proteção de seus dados pessoais por parte da rede pela qual ele está conectado..

É possível também utilizar os canais dessas redes sociais para denunciar abuso por parte de quem está compartilhando suas fotos ou vídeos sem autorização. Nesse caso, apesar de o Marco Civil da Internet prever a neutralidade da rede, poderá haver quebra dos padrões de comunidade da plataforma virtual onde essas imagens estão sendo compartilhadas se o usuário assim conseguir provar a ofensa, individualmente.

Jurídico do SIFUSPESP faz alerta e abre espaço para busca de indenizações

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP esclarece que de acordo com a legislação, “o uso ou a reprodução de imagens pessoais, em redes sociais (inclua-se postagens em aplicativos de mensagens) não prescindem a autorização da pessoa exposta.

Lembra também que a autorização para uso da imagem não pode ser presumida, deve sempre ser expressa; o que equivale a dizer que a postagem, pela pessoa exposta, não autoriza sua reprodução. “A autorização deve ser, quando concedida, específica, contendo o local, tempo e valor pago pelo uso, ou dispensa de valoração.”

Por outro lado, o Departamento Jurídico do sindicato orienta os servidores penitenciários a evitar, em situações de sociabilização, o uso de bebidas alcoólicas, “trajando uniformes e fardas, bem como, seu registro fotográfico e / ou por meio de vídeo”, a fim de impedir, sobretudo, imputações de falta disciplinares”, conforme prevê o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

Ainda de acordo com o SIFUSPESP, “a utilização da imagem não autorizada pode atingir a honra, o prestígio, a respeitabilidade, que deverá ser considerar à luz da predisposição da pessoa vítima em, igualmente, expor suas imagens que não autorizou” e ser passível de indenização à vítima em caso de danos não presumidos.

Estes danos devem ser identificados, descritos e inequivocamente demonstrados, entre eles “a perda de vantagens, numerários e promoções”, entre outros benefícios perdidos pelos servidores em virtude da exposição das fotos.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP está aberto para que todos os servidores que se sentiram afetados por esses compartilhamentos não autorizados possam buscar auxílio e impedir que suas imagens continuem a ser divulgadas.

“Para demandas judiciais, são necessários os dados exatos sobre residência e domicílio dos demandados. E, especialmente nestes casos de uso não autorizado de imagem, deve-se providenciar ata notarial - feita em cartório - das postagens, para instrução de pedidos judiciais, seja de cessação, se já de indenização”, prossegue o sindicato.

Reunidos todos os documentos oficiais comprobatórios do possível crime cometido na rede, o  servidor deverá então procurar uma delegacia de polícia para fazer o registro do boletim de ocorrência a respeito do caso.

 

Outras informações importantes

A Polícia Civil do Estado de São Paulo recomenda aos trabalhadores “guardar todas as provas possíveis, tirar print das telas, fotos e imprimir o todo o material possível. Quem receber as imagens não deve compartilhar e pode denunciar pelo 181 (São Paulo) e 100 (nacional).”

“O delegado irá definir qual o tipo penal de acordo com as circunstâncias de cada caso: onde, como e quando se deu a divulgação, o conteúdo divulgado, a idade da vítima, a relação entre a vítima e o acusado, se houve ameaça ou exigência de valores ou alguma condição para a não divulgação, entre outros aspectos”, esclarece nota oficial da Secretaria de Segurança Pública(SSP).

Para completar, o SIFUSPESP segue alertando a categoria para que, em seus dias de folga, evite aglomerações com o objetivo de impedir a proliferação do coronavírus, sobretudo em um momento de alta no número de casos em São Paulo. “A pandemia está avançando de forma muito grave. Somos a linha de frente do combate ao coronavírus dentro do sistema, continuamos trabalhando em todo este ano que passou, e por isso precisamos nos proteger. Não vamos deixar a doença vencer, porque muitos companheiros já tombaram e continuam a morrer vítimas da COVID-19”, finalizou o presidente do sindicato, Fábio Jabá.

Para o sindicalista, o fato de o governo do Estado estabelecer regras mais brandas para a adoção da fase amarela do Plano SP nas festas de final de ano também colaboraram para promover aglomerações - medida que o sindicato considera equivocadas - e que portanto não devem ser seguidas pelos trabalhadores, que se colocaram em risco ao participarem de eventos públicos com grande número de pessoas.

Jabá ainda alerta aos companheiros e companheiras sobre outro problema decorrente do excesso de exposição nas redes sociais: A ameaça à segurança e à integridade física dos servidores. “Trabalhamos com segurança pública e não podemos nos dar ao luxo de disponibilizarmos nas redes todos os lugares onde estamos, o que fazemos ou com quem nos encontramos. É perigoso e demanda muito do nosso cuidado para que não sejamos alvos do crime organizado. Pensar também em si e na família antes de postar pode ser mais adequado neste momento”, reflete o presidente do SIFUSPESP.