Corte considerou que servidor representado pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP foi alvo de “cerceamento de defesa” após perito comparecer ao estabelecimento penal antes do horário marcado e usar relatório generalista para manter adicional no índice mais baixo. Para a advogada Mayara Floriano, vitória na segunda instância "é importantíssima como jurisprudência para fundamentar novas ações semelhantes"

 

por Giovanni Giocondo

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP obteve uma vitória muito relevante para os policiais penais readaptados, que ao retornarem às suas atividades laborais, têm reduzido o percentual de insalubridade ao grau mínimo, com base em perícias generalistas, feitas pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME) sem a presença do servidor e sem a análise do seu ambiente de trabalho.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) considerou que um policial penal do Centro de Progressão Penitenciária(CPP) de Mongaguá, no litoral paulista, teve cerceado seu direito de defesa após o perito judicial comparecer ao local de trabalho horas antes do agendamento feito com o servidor.

Além do mais, esse perito foi embora do estabelecimento penal antes da chegada do profissional interessado na revisão do índice pago como adicional de insalubridade, que era mantido no grau mínimo, de 10%. No laudo, o perito disse que a readaptação não ensejava aumento do benefício, apesar de sequer verificar em que condições se dava o exercício do cargo.

A corte ainda determinou que fosse designado outro perito e reagendada a perícia, com a presença obrigatória do trabalhador, a fim de não inviabilizar a veracidade do documento que virá a ser produzido.

Responsável pela ação vitoriosa na segunda instância, a advogada do SIFUSPESP na sede regional do Vale do Paraíba, Dra Mayara Floriano, considerou a decisão extremamente importante, já que foi possível enfrentar um problema “lamentável”, que é a aplicação de laudos periciais genéricos que têm baseado a redução no percentual de insalubridade.

“Conseguimos demonstrar ao Tribunal de Justica que estes documentos têm sido feitos com simples "copia e cola" sem considerar as particularidades de uma unidade prisional, e tampouco do exercício do cargo de policial penal”, explicou.

Dra Mayara prosseguiu informando que a decisão aponta para uma mudança de postura, porque passa a considerar “inaceitável” que a redução na folha de pagamento do servidor “se dê de forma genérica, com base nesse tipo de documento, sem levar em consideração o caso concreto, que é a atividade exercida de fato pelo servidor readaptado. Na prática, ele continua exposto aos mesmos agentes insalubres, ainda que esteja readaptado”, pondera.

Para ter acesso à ação, basta entrar em contato com o Departamento Jurídico do SIFUSPESP. Os advogados de todas as sedes regionais seguem fazendo o atendimento à distância, pelo whatsapp. Os números são os seguintes:

São Paulo: (11) 94054-8179

Araraquara: (16) 97400-7882

Avaré: (14) 97400-6790/ 16 99765-4345

Baixada Santista: (13) 98219-1139

Bauru: (14) 99777-7779

Campinas: (11) 97878-7415

Franco da Rocha: (11) 99869-4639

Itapetininga: (15) 99810-3303

Mirandópolis: (18) 99172-1592

Presidente Prudente: (18) 99794-0582

Presidente Venceslau: (18) 3272-3312

Ribeirão Preto: (16) 99393-9954

São José do Rio Preto: (17) 98172-0855

Sorocaba: (15) 3211-1838

Vale do Paraíba: (12) 99772-7036