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A funcionária acumulou diversas tarefas administrativas, mesmo sem receber treinamento para tal

 

 

Uma funcionária exemplar, que tem elogios registrados em sua ficha funcional, quase foi demitida pela SAP por conta de um erro que sequer era seu. Filiada do SIFUSPESP, a servidora procurou apoio do Departamento Jurídico do sindicato e recentemente conseguiu absolvição do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra ela.

Em 2006 a funcionária em questão acumulava diversas funções administrativas/contábeis no Centro de Ressocialização onde trabalhava. Por designação da diretoria geral da unidade, passou a cuidar também do pecúlio dos presos que na verdade era administrado por uma ONG que tinha parceria oficial com a SAP.

A servidora não foi treinada para assumir mais esta função, e não tinha experiência nenhuma na área em questão. Por outro lado, tinha a parceria da SAP com a ONG na administração deste programa de trabalho aos sentenciados, cuja regulamentação não chegou a ser repassada fielmente à mesma. Houve problemas nas contas, e por isso a SAP instaurou sindicância e depois PAD contra a funcionária, pedindo a sua demissão.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP acompanhou a filiada durante o PAD e a defendeu eficientemente. Disse a advogada responsável pela defesa: “Infelizmente, o Estado não guarnece devidamente o sistema prisional, o que ocasiona fatos como o que originaram o caso em tela, evidente sendo a escassez de funcionários e o abuso para que estes desempenhassem além de suas funções, e na tentativa de encontrar um culpado, vitima-os”.

E concluiu: “Ora, fica claro que a conduta da indiciada não pode ser caracterizada como ilícito administrativo, pois em nenhum momento teve a intenção de causar algum prejuízo, pelo contrário, acumulou funções impertinentes ao seu trabalho somente para contribuir com a Administração Pública e nada obteve em troca além de ser processada por esta”.