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O Sinppenal (Sindicato dos Policiais Penais de São Paulo) vem a público manifestar seu profundo agradecimento e reconhecimento às diversas entidades sindicais e federativas de vários estados brasileiros que, em um gesto de coragem e unidade classista, publicaram notas de repúdio contra a perseguição sistemática impetrada pelo Governo do Estado de São Paulo contra esta diretoria. O apoio recebido reforça que a tentativa de cerceamento da liberdade sindical não é um ataque isolado ao Sinppenal, mas uma agressão a todo o movimento sindical brasileiro e aos princípios democráticos que regem nossa nação.


As notas publicadas pelas entidades coirmãs destacam a gravidade do momento vivido pelos policiais penais paulistas.  O SindSistema Penal RJ destacou que a “liberdade sindical é uma garantia constitucional e um dos pilares do Estado Democrático de Direito” e reafirmou seu compromisso com a defesa das garantias constitucionais, da liberdade sindical e da autonomia das entidades representativas.


O Sindppen-RN salienta que a “abertura de processos administrativos contra dirigentes sindicais em razão de manifestações públicas, críticas à gestão, denúncias de problemas estruturais e posicionamentos relacionados à atividade sindical representa uma afronta aos princípios democráticos”. Segundo nota divulgada pela entidade, nenhum trabalhador pode ser punido por exercer o direito constitucional de representação, fiscalização e defesa dos interesses da categoria.


A Fenasppen reforçou, em sua nota de repúdio, que a “atividade sindical não constitui favor concedido pelo Estado, mas garantia constitucional destinada à proteção dos trabalhadores. A defesa das condições de trabalho, da valorização profissional, da segurança dos servidores e do aperfeiçoamento das políticas públicas do sistema penal não representa afronta à Administração Pública."


A SINPOLJUSPI destaca que o “exercício do mandato sindical não pode servir de fundamento para perseguições administrativas, retaliações disciplinares ou qualquer medida que tenha por finalidade constranger a atuação legítima de representantes eleitos pela categoria."


Esta mobilização nacional demonstra que a luta do Sinppenal é legítima, necessária e compartilhada por aqueles que compreendem que a segurança pública e o sistema prisional não podem ser geridos sob a égide do medo e da mordaça, tal como os militares faziam durante os anos de chumbo da ditadura militar. A tentativa de intimidar o presidente Fábio Jabá com o seu 10º Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a perseguição a outros dirigentes apenas evidenciam a fragilidade de uma gestão que prefere punir o mensageiro a resolver os problemas estruturais denunciados.


O Sinppenal reafirma seu compromisso inabalável com a liberdade sindical e com a defesa intransigente dos policiais penais de São Paulo. Não recuaremos diante de intimações, retaliações ou tentativas de silenciamento. Nossa voz é a voz de milhares de servidores que enfrentam diariamente o sucateamento e o risco de vida nas unidades prisionais.


A unidade demonstrada por estas entidades é o que garante a sobrevivência dos direitos trabalhistas e a dignidade da nossa profissão. Conclamamos todas as forças sindicais a permanecerem em alerta e unidas contra qualquer forma de autoritarismo estatal. A perseguição a um dirigente sindical é uma ameaça a todos os trabalhadores.

O Sinppenal (Sindicato dos Policiais Penais de São Paulo), por meio desta nota oficial, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio à política de perseguição sistemática e assédio institucional promovida pelo Governo do Estado de São Paulo contra a diretoria desta entidade. O que se testemunha atualmente não é o exercício regular do poder disciplinar, mas sim o uso da máquina estatal como ferramenta de retaliação política e mordaça administrativa.


A escalada autoritária atingiu um novo patamar com a recente intimação do presidente do sindicato, Fábio César Ferreira (Fábio Jabá), para comparecer à audiência de instrução de seu 10º Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A abertura sucessiva de processos contra o representante máximo da categoria, sem fundamentação jurídica idônea, configura um claro desvio de finalidade e uma tentativa deliberada de inviabilizar a atividade sindical no estado.


Este 10º PAD não é um fato isolado, mas o ápice de uma estratégia coordenada para punir quem ousa denunciar a precariedade das unidades prisionais, o déficit de servidores e a insegurança que assola o sistema. O Governo de São Paulo ignora o Artigo 8º da Constituição Federal, que garante a livre associação profissional ou sindical, e atenta contra a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, que protege os representantes dos trabalhadores contra atos prejudiciais motivados pelo exercício de suas funções.


Além do presidente Fábio Jabá, outros dirigentes estão sob a mira do aparato punitivo do Estado, como Gilberto Antônio da Silva, Abdael Ambruster e Wilton Borges Viana. A perseguição a esses líderes visa desestabilizar a categoria e incutir o medo entre os policiais penais e demais servidores, sinalizando que qualquer crítica à gestão será respondida com processos administrativos e ameaças de demissão.

Denunciamos, ainda, a prática ilegal de bloqueio de acesso dos dirigentes sindicais às unidades prisionais. Ao impedir que o sindicato fiscalize as condições de trabalho e dialogue com a base, o Governo viola a Lei Estadual nº 10.083/1998 (Código Sanitário do Estado) e as prerrogativas sindicais básicas. Tal bloqueio constitui flagrante desvio de finalidade, uma vez que as unidades públicas não são propriedade privada dos gestores, mas espaços onde a representação de classe possui o direito e o dever de atuar.


A tentativa de silenciar o sindicato através de processos disciplinares é uma afronta direta ao Estado Democrático de Direito e será combatida em todas as instâncias jurídicas e políticas. Informamos que o Sinppenal já possui ação em andamento perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para garantir o livre exercício da atividade sindical e o fim das punições arbitrárias. Não aceitaremos que o direito de denúncia sobre a superlotação, a falta de equipamentos e o adoecimento mental dos servidores seja transformado em "falta disciplinar".


Conclamamos a sociedade civil, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as comissões de Direitos Humanos a observarem com rigor o que ocorre em São Paulo. A perseguição a Fábio Jabá e aos demais dirigentes é um ataque a todos os trabalhadores paulistas. No dia 23 de julho, não será apenas um dirigente que estará sentado no banco dos réus, mas a própria liberdade sindical.


O Sinppenal reafirma que não recuará um milímetro diante das ameaças. A luta pela valorização da Polícia Penal e pela dignidade no sistema prisional continuará, independentemente do número de processos que o Governo tente instaurar. A verdade e o direito à voz são inalienáveis.


Pela liberdade sindical e contra a mordaça no serviço público!

 

A publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo desta segunda-feira, 29 de junho de 2026, trouxe a público as listas de aprovados referentes ao concurso para o cargo de Policial Penal, regido pelo Edital CCP nº 021/2026. (CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR O RESULTADO) Dos 10.272 candidatos inscritos no certame, 4.014 sequer compareceram para realizar a prova objetiva, uma abstenção de 40% que revela a desvalorização da carreira no estado de São Paulo, que tem um dos piores salários do Brasil. O índice de aproveitamento no concurso foi de 3.136 candidatos, o que representa uma taxa de aprovação de 49% do total de presentes. Ao todo, 3.115 candidatos foram reprovados. 

 

O documento oficial registrou a eliminação de 7 candidatos por violações diretas às normas de segurança do certame, especificamente ao Capítulo VIII, item 27, alínea "f" do Edital. Tais exclusões ocorreram devido ao uso indevido de equipamentos eletrônicos, bonés, óculos de sol ou instrumentos de comunicação durante a realização dos exames, reforçando a necessidade de estrita observância às regras disciplinares desde o ingresso na carreira.

 

A alta taxa de abstenção, que atingiu o patamar de 40%, revela um cenário de desolação. Com 4.014 não comparecimentos, o certame evidencia que quase metade dos inscritos desistiu da vaga antes mesmo da avaliação. Entre os que compareceram, o resultado foi equilibrado entre 3.136 aprovados (49% dos presentes) e 3.115 reprovados. Para o Sinppenal, esse desinteresse massivo e a desistência precoce são reflexos diretos da desvalorização da carreira e do agravamento da crise de sistema prisional paulista. A dificuldade em atrair candidatos e o alto índice de abandono tornam a meta de recomposição da defasagem de 39% um objetivo praticamente inalcançável, consolidando um déficit que ameaça a estabilidade operacional e a segurança do sistema prisional.

 

Questões anuladas

Conforme estabelecido pelo Edital CCP Nº 020/2026, o gabarito definitivo identificou questões anuladas. A distribuição das questões anuladas por tipo de prova ocorreu da seguinte forma:

  •   Prova 1: 3, 5, 9, 24, 36, 39, 50;
  •   Prova 2: 2, 4, 8, 23, 36, 49, 50;
  •   Prova 3: 1, 3, 7, 22, 36, 48, 49;
  •   Prova 4: 2, 6, 10, 21, 36, 47, 48.

É importante esclarecer que a pontuação relativa a essas questões foi integralmente atribuída a todos os candidatos que realizaram a respectiva prova, independentemente de terem interposto recurso administrativo, seguindo as normas vigentes para retificação de gabaritos em concursos públicos.

 

Defasagem crônica

Embora o edital preveja inicialmente o preenchimento de 1.100 vagas, a aprovação de apenas 3.133 candidatos acende um sinal vermelho para a gestão do sistema prisional paulista. Atualmente, a instituição enfrenta uma defasagem de profissionais que chega a 39%, um déficit histórico que compromete a segurança das unidades e a integridade física e mental dos policiais penais em exercício. O Sinppenal ressalta que o número de aprovados é insuficiente para gerar um cadastro de reserva robusto, o que significa que não haverá perspectiva real de contratações excedentes além das vagas imediatas. Vagas essa que estão longe de trazer algum alívio à rotina dos policiais num sistema prisional superlotado. 

 

A situação torna-se ainda mais crítica quando analisada sob a ótica do fluxo de pessoal a longo prazo. O montante de aprovados neste concurso não é capaz de cobrir sequer a vacância natural que ocorre anualmente na instituição. Todos os anos, o quadro de servidores sofre baixas decorrentes de aposentadorias, mortes e exonerações. Sem um número substancial de candidatos aptos a serem convocados ao longo da validade do concurso, o Estado caminha para um colapso de pessoal, onde a entrada de novos servidores não compensará a saída dos veteranos, agravando ainda mais a defasagem de 39% já existente.

 

O departamento jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal-SP) obteve uma importante vitória para a categoria. Sentença proferida pelo juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer julgou procedente a Ação Civil Coletiva movida pelo sindicato contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a SPPREV. A sentença foi confirmada em 25 de junho de 2026 pela Nona Câmara de Direito Público do TJSP.


A decisão reconhece a natureza remuneratória do Abono de Permanência e da Bonificação por Resultados (BR) e determina que ambas as verbas passem a integrar a base de cálculo do 13º Salário, do Terço Constitucional de Férias e da Licença-Prêmio Indenizada de todos os policiais penais e servidores da SAP do Estado. 


Com a sentença, o estado foi condenado, em segunda instância, a incluir o Abono de Permanência e a Bonificação por Resultados na base de cálculo das três verbas mencionadas, tanto nos pagamentos futuros quanto no recálculo dos valores já pagos; a pagar as diferenças salariais retroativas apuradas entre o valor efetivamente pago e o valor devido, respeitada a prescrição quinquenal e a incorporar a nova metodologia nos pagamentos vincendos a partir da implementação da decisão.


Ainda cabe Recurso Extraordinário (STF), mas o Departamento Jurídico do Sinppenal acredita que a medida teria apenas caráter protelatório.


O que diz a decisão

O juiz baseou sua decisão em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No caso do Abono de Permanência, o entendimento segue o Tema 424 do STJ (REsp 1.192.556/PE), que já havia reconhecido o caráter remuneratório da verba por configurar "acréscimo patrimonial" ao servidor que permanece na ativa.


Quanto à Bonificação por Resultados, a sentença seguiu o PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, que pacificou que o benefício compõe a remuneração do servidor. O magistrado destacou que, se a BR sofre incidência de Imposto de Renda, é porque configura acréscimo patrimonial decorrente do trabalho, não podendo ser tratada como verba eventual para fins de exclusão de direitos. *"O PUIL servia apenas ao Servidor Estadual integrante das polícias civil, técnico-científica, militar e em exercício no âmbito da Secretaria de Segurança Pública. E nisso reside nosso êxito, muitos juízos do Estado não estendiam os benefício do PUIL aos policiais penais. Isso mostra o quanto a vitória é histórica para a categoria", explica o advogado do Sinppenal Sergio Moura.*


"A Constituição Federal assegura o décimo terceiro salário com base na 'remuneração integral'. Excluir a Bonificação por Resultados dessa base de cálculo, quando ela representa parcela significativa dos ganhos anuais dos Policiais Penais, afrontaria o comando constitucional de integralidade", registrou o juiz na sentença.


A administração pública foi condenada a implementar a nova metodologia de cálculo imediatamente nos pagamentos que se vencerem a partir da decisão. Para os valores que não foram pagos corretamente no passado, a cobrança retroage a 23/06/2020 (cinco anos antes do ajuizamento da ação) e os cálculos de atrasados devem ser realizados até a data da efetiva implementação da nova metodologia na folha de pagamento do servidor.


Critérios de correção monetária

A sentença estabelece três períodos distintos para a atualização dos valores atrasados:

  •   De 08/05/2020 a 08/12/2021: correção pelo IPCA-E e juros de mora pela caderneta de poupança;
  •   De 09/12/2021 a 09/09/2025: incidência exclusiva da Taxa SELIC (EC 113/2021), que substitui a correção monetária e os juros de mora;
  •   A partir de 10/09/2025: IPCA somado a juros simples de 2% ao ano (EC 136/2025), com substituição pela SELIC caso o percentual apurado seja superior.

Documentação necessária para receber os atrasados

Para ter acesso à diferença salarial, os associados do Sinppenal deverão apresentar a seguinte documentação:

  1.   Holerites que comprovem o recebimento do Abono de Permanência e da Bonificação por Resultados no período;
  2.   Holerites de pagamento do 13º salário, férias e licença-prêmio do período;
  3.   Planilha demonstrativa do valor total das diferenças com a correção monetária aplicada;
  4.   Demonstrativo dos valores já pagos pela Administração para fins de abatimento;
  5.   Procuração com poderes específicos para recebimento de valores e quitação;
  6.   Comprovação de vínculo como associado do Sinppenal.

O período de apuração dos atrasados compreende os últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ou seja, de 23 de junho de 2020 a 23 de junho de 2025.


O Sinppenal orienta os associados a procurarem o departamento jurídico do sindicato para dar início ao procedimento de recebimento das diferenças.

A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE) publicou, no Diário Oficial do Estado do último dia 26 de junho de 2026, a Resolução CGE nº 016/2026, que oficializa a prorrogação do prazo para que os agentes públicos estaduais realizem a entrega da declaração de bens e valores. A medida atende a uma necessidade de ajuste técnico frente à implementação do novo sistema eletrônico SPPatri, garantindo que todos os servidores, incluindo os policiais penais e demais profissionais do sistema prisional, tenham tempo hábil para cumprir a obrigação legal sem prejuízos funcionais ou sanções administrativas.


A Resolução CGE nº 016, assinada pelo Controlador Geral do Estado, estabelece que o prazo final para a apresentação das informações patrimoniais, originalmente previsto para o encerramento do primeiro semestre, foi estendido para o dia 31 de agosto de 2026. Esta declaração é uma exigência anual para todos os agentes públicos civis e militares da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa e em decretos estaduais que visam a transparência e o controle da evolução patrimonial dos servidores.


A entrega deve ser realizada exclusivamente por meio do sistema SPPatri. O novo portal substitui ferramentas anteriores e busca integrar os dados de forma mais eficiente com a Receita Federal do Brasil, permitindo que o servidor autorize o acesso eletrônico às suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), simplificando o processo de preenchimento manual.


Segundo a publicação, a decisão pela prorrogação fundamenta-se em três pilares identificados pela Controladoria:

  1.   Implementação do Novo Sistema: A transição para a plataforma SPPatri exigiu uma migração massiva de dados que gerou instabilidades pontuais nos servidores de acesso durante as semanas de pico.
  2.   Período de Adaptação: O novo layout e as novas funcionalidades do sistema demandaram um tempo de aprendizado maior por parte dos agentes públicos, resultando em um volume elevado de consultas aos canais de suporte técnico.
  3.   Dificuldades Operacionais: Relatos de lentidão e erros de autenticação via conta "Gov.br" foram registrados por diversas categorias, o que impossibilitou o cumprimento do cronograma original por uma parcela significativa do funcionalismo.

A não entrega da declaração no prazo estipulado pode acarretar a suspensão de vencimentos e a abertura de processo administrativo disciplinar. Com a nova data de 31 de agosto, a categoria ganha fôlego para organizar a documentação necessária e realizar o procedimento com cautela. O Sinppenal recomenda que os filiados não deixem o preenchimento para a última semana de agosto, evitando novas sobrecargas no sistema que costumam ocorrer próximo ao encerramento do prazo.

Criminosos arremessaram, na madrugada de segunda-feira (29/6), entre 3h30 e 4h30, dois pacotes com materiais ilícitos no Centro de Progressão Penitenciária de Guariba. O material foi arremessado para dentro da unidade após os responsáveis cortarem os alambrados e concluírem a ação sem qualquer impedimento.


O motivo é tão simples quanto alarmante: não havia nenhum policial penal nas torres de vigilância no momento da ocorrência. Fontes informaram ao Sinppenal que a unidade operava com efetivo insuficiente para cobrir os postos de segurança. O Grupo de Intervenção Rápida (GIR) foi acionado para tentar recuperar o material arremessado.


O CPP de Guariba tem capacidade para abrigar 746 detentos, mas atualmente acomoda 902, uma superlotação que já seria preocupante mesmo com o quadro completo de servidores. O problema é que o déficit funcional transforma a equação em algo insustentável.


A unidade conta com 117 policiais penais, incluindo a base de escolta, que consome em média 60 homens. Isso significa que, nos turnos, restam no máximo 20 profissionais para cobrir toda a unidade. Isso equivale a uma proporção de quase 50 presos por policial penal em atividade, número quase dez vezes superior ao recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional de Polícia Criminal e Penitenciária (CNPC).


Essa situação, no entanto, não é novidade. O Sinppenal alertou a gestão atual sobre o colapso iminente do sistema prisional antes mesmo de o governador tomar posse. O aviso foi claro: sem contratações e sem concurso público para a Polícia Penal, o sistema vai colapsar. 


Enquanto nenhuma providência concreta é tomada para recompor o efetivo, a segurança das unidades segue nas mãos de um contingente cada vez mais enxuto, sobrecarregado e adoecido. O CPP de Guariba é apenas o mais recente sinal de que o sistema penitenciário paulista opera no limite.

O Sindicato dos Policiais Penais (Sinppenal) vem a público pedir a colaboração de toda a categoria para ajudar a família do policial penal Luiz Carlos de Andrade Junior, que enfrenta um momento de extrema dificuldade.

No dia da estreia do Brasil na Copa, um grave acidente com um disco de arado atingiu a esposa e a filha de Luiz Carlos, de apenas 9 anos, além de seu cunhado. Todos sofreram queimaduras. O cunhado e a filha seguem internados. A família está se revezando entre os cuidados no hospital e em casa.

Luiz Carlos já consumiu todos os seus recursos com medicamentos, pomadas específicas para queimaduras e ataduras especiais, além de contas acumuladas. Ele descobriu que, ao solicitar licença para acompanhamento da filha após o fim das férias, sofrerá descontos significativos nos primeiros meses e ficará sem qualquer renda a partir do terceiro, diferentemente de outras licenças que não têm descontos.

A categoria pode ajudar por meio do PIX:

Chave PIX: 15974040657 — Nubank

Qualquer valor é bem-vindo e fará diferença para custear os medicamentos e curativos diários que a esposa e a filha de Luiz Carlos precisam. Vamos nos unir em solidariedade ao nosso colega e sua família neste momento tão difícil.