A Resolução SAP 074/2025, publicada na edição desta quarta-feira (1/10), dispõe sobre a realização de processo de apurações preliminares no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, de seus órgãos vinculados e dá outras providências.
O motivo seria a necessidade de criar instrumentos orientadores, que venham a facilitar a elaboração e padronizar os atos instrutórios dos procedimentos administrativos disciplinares, instaurados com o fim de averiguar a ocorrência de possíveis irregularidades funcionais praticadas por servidores pertencentes aos quadros de pessoal da Secretaria, tentando, assim, minimizar as incorreções porventura existentes.
A Resolução dispõe sobre a Análise Preliminar de Notícia de Irregularidade (NIR) ou Denúncia, sobre a instrução do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar (PAPFD) e sobre celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
São apresentadas orientações acerca da formalização do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar (PAPFD) para casos de assédio moral, assédio sexual, conduta discriminatória e evolução patrimonial incompatível, bem como a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e casos específicos.
A Resolução determina que o Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar (PAPFD) será instaurado quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou a autoria não estiver definida, nos termos dos artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com as alterações das Leis Complementares nº 942, de 6 de junho de 2003, nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 e nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024.
Nesse caso, a autoridade administrativa determinará a realização de análise preliminar da NIR quando não houver elementos mínimos que caracterizem a conduta informada como transgressão disciplinar e que justifiquem a pronta instauração de PAPFD, ou quando a representação, anônima ou não, contiver descrição insuficiente dos fatos.
A competência para determinar a instauração de PAPFD é exclusiva da autoridade administrativa, e será definida de acordo com o local: I - da ocorrência do fato ou da conduta irregular; II - onde o servidor estiver em exercício.
No geral, a Resolução apresenta normas que vão desde a formalização de um comunicado de irregularidade, os documentos necessários, até o encaminhamento à Corregedoria Administrativa, por intermédio da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança para análise e deliberação quanto ao regular seguimento.
Leia a íntegra da Resolução 074/2025 https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-sap-n-074-do-secretario-executivo-respondendo-pelo-expediente-da-secretaria-da-administracao-penitenciaria-de-30-de-setembro-de-2025-20250930111312201373431