Em decisão proferida nesta terça-feira (14), o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, determinou que a Fazenda do Estado de São Paulo comprove a devolução dos valores do Imposto Sindical cobrados dos antigos ASPs.

A ordem, parte do andamento do Processo nº 2050142-52.2015.8.26.0000, foi expedida após a análise de petições nos autos. O magistrado também tornou sem efeito uma petição anterior (fls. 1.985/2.002) por solicitar o desentranhamento de peças, procedimento considerado inviável em um processo digital.

A determinação direcionada à Fazenda Pública representa um passo significativo na resolução judicial que discute a cobrança indevida do tributo dos servidores. A comprovação da restituição dos valores se torna agora uma obrigação do Estado, sob acompanhamento do Judiciário.

O SINPPENAL já havia solicitado ao tribunal que frente a demora e as táticas protelatórias da fazenda fosse instituída Astreintes ( multa por mora).

A medida atende a um entendimento consolidado nos tribunais de que a Contribuição Sindical não pode ser descontada compulsoriamente de servidores públicos estatutários, tornando-se devido o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

Com a intimação do Estado, aguardamos que a Fazenda cumpra a ordem judicial e apresente as provas de que os valores foram efetivamente devolvidos aos seus legítimos credores.

O Departamento Jurídico do SINPPENAL está acompanhando o processo e pronto a tomar as medidas cabíveis em caso de descumprimento. 

A devolução dos valores cobrados indevidamente é um direito dos Policiais Penais oriundos da carreira de ASP e nosso sindicato não dará trégua até que a justiça seja feita.