Ontem (17/12) foi aprovado pela a ALESP o Projeto de Lei 239/2024 de autoria do Deputado Capitão Telhada, o projeto reconhece o DEJEP como verba indenizatória,cessando o desconto do Imposto de Renda sobre as diárias extraordinárias.
Desde 2020 as diárias extraordinárias da Polícia Militar (DEJEM) e Polícia Civil (DEJEC), já eram reconhecidas pela lei 17293/2020 como verbas indenizatórias e portanto não sujeitas ao imposto de renda.
Governo precisa sancionar
Embora o projeto tenha sido aprovado na ALESP ainda depende da sanção do Governador Tarcísio de Freitas para se tornar Lei, cabe lembrar que o Governador é recordista em vetos, tendo rejeitado 266 projetos do legislativo entre eles o que permitia o transporte intermunicipal gratuito para policiais.
Cabe agora fazermos uma campanha para pedir ao governador que sancione o projeto acabando de vez com essa grave injustiça para com aqueles que diariamente enfrentam cara a cara os piores criminosos do estado, garantindo a segurança e a disciplina nas unidades prisionais.