Em Ofício encaminhado ao DGPP nesta segunda-feira, 2 de fevereiro, o SINPPENAL pede esclarecimentos acerca do comunicado que trata do procedimento para a devida regularização do porte de arma dos policiais penais do Estado de São Paulo. Desde novembro de 2025, o porte passou a ser regulamentado pelo Diretor Geral da Polícia Penal (DGPP), através das Portarias 024 e 025. 

O Comunicado, entretanto, determina que o processo deve ser feito até o próximo dia 12 de fevereiro, prazo considerado extremamente curto para o presidente do SINPPENAL, Fabio Jabá, levando-se em conta que muitos profissionais estão de férias, licença-prêmio ou mesmo viajando e não conseguirão atender a todas as exigências em um período de 10 dias.

Uma das exigências apresentadas no Comunicado diz respeito ao uniforme. “Comparecer à unidade, uniformizado, para atualização da foto no SISDRHU”. O SINPPENAL aproveitou a ocasião para solicitar ao Diretor Geral, Rodrigo Santos Andrade, que, primeiro, esclareça sobre a veracidade de tal documento e, em seguida, suprima tal exigência, pois muitos policiais penais já não possuem mais tal vestimenta, e, além disso, muitas unidades sequer fornecem o uniforme, o que torna a exigência sem sentido.

Outra questão levantada pelo SINPPENAL diz respeito aos aposentados, afinal, como eles podem ser cobrados da exigência do uniforme se não fazem mais parte do quadro de funcionários da ativa? 

Por fim, o SINPPENAL pede que o DGPP auxilie na divulgação do prazo e procedimentos exigidos aos servidores aposentados, uma vez que eles também devem cumprir as exigências para regulamentar o porte de arma.

As exigências

Em razão das mudanças decorrentes da instituição da Polícia Penal e da Portaria que regulamenta o porte de arma, tornam-se necessárias as seguintes providências:

  • Comparecer à unidade, uniformizado, para atualização da foto no SISDRHU;
  • Preencher documento para criação de assinatura eletrônica.
  • Apresentar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (SINARM e/ou SIGMA) original para os devidos procedimentos nesta Seção de Pessoal;
  • Apresentar a Carteira de Identidade Funcional (CIF – porte de arma) original para os devidos procedimentos nesta Seção de Pessoal.
  • Ressalto que tais procedimentos possuem caráter obrigatório, e a não atualização das informações acarretará o cancelamento do porte de arma.
  • Após a conclusão das atualizações sistêmicas, será emitida pelo Departamento de Segurança Penal, uma nova cédula funcional padronizada, que substituirá todos os modelos anteriores expedidos.
  • Para que o processo ocorra dentro dos prazos estabelecidos, todas as atualizações deverão ser realizadas até dia 12/02/2026.