Emenda Constitucional propõe reparar injustiças da Reforma da Previdência e garante tratamento digno aos trabalhadores da segurança pública
Em um momento decisivo para a segurança pública brasileira, a Câmara dos Deputados deu um passo fundamental ao pautar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/2024. A proposta, está na pauta para ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em sessão que inicia as 15:30 de hoje (17/03)
A PEC 24/2024 representa o resgate de direitos históricos dos policiais penais e demais profissionais da segurança. O texto, de autoria da Deputada Antônia Lúcia e subscrito por mais de 170 parlamentares, visa corrigir as distorções previdenciárias impostas pela EC 103/2019 e enterrar de vez a insegurança jurídica que assola a categoria.
Um Novo Capítulo na Constituição: O Art. 144-A
O coração da PEC 24/2024 é a criação do artigo 144-A na Constituição Federal. Pela primeira vez, o texto constitucional explicitará que os integrantes das forças policiais (incluindo a Polícia Penal) exercem atividades de risco e são servidores públicos essenciais ao funcionamento do Estado.
Mais do que um símbolo, este artigo declara que as carreiras que compõem a segurança pública são "típicas e exclusivas de Estado". Isso significa reconhecer que a atividade desempenhada pelo policial penal — seja no controle da ordem, na custódia ou na ressocialização — é intransferível e inerente ao poder estatal, exigindo um regime jurídico especial e condizente com os riscos enfrentados diariamente.
O Fim da "Injustiça Previdenciária" da EC 103/2019
A justificativa da PEC é contundente ao criticar a Reforma da Previdência de 2019. O documento afirma que a EC 103/2019 "relegou os policiais não militares a uma absurda insegurança jurídica previdenciária", impondo idade mínima "sem nenhum parâmetro técnico científico e sem regra de transição".
Para corrigir esse "atropelo" aos princípios da segurança jurídica, a PEC promove alterações cruciais no art. 40 da Constituição e na própria EC 103/2019:
- Aposentadoria Especial Diferenciada: A PEC permite que lei complementar estabeleça requisitos e critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para policiais, reconhecendo que a exposição à morte e à invalidez permanente não pode ser comparada a carreiras burocráticas.
- Pensão por Morte Diferenciada: O texto assegura um tratamento mais justo aos dependentes, considerando a alta letalidade da profissão.
- Integralidade e Paridade: A proposta resgata o direito à aposentadoria com proventos integrais e paridade para quem ingressou até a data da EC 103/2019, alinhando-se ao entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.019, que garantiu o direito dos policiais que preencheram os requisitos pela LC 51/85.
Reconhecimento no Susp e o Papel da Fenasppen
A luta pelo reconhecimento não é isolada. Em novembro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou a inclusão formal dos policiais penais e agentes socioeducativos no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que participar do Susp garante mais direitos e proteção ao servidor, integrando políticas de segurança e programas sociais
. A PEC 24/2024 caminha lado a lado com essa conquista, elevando ao patamar constitucional aquilo que já começa a ser consolidado na legislação infraconstitucional.
Neste cenário, o trabalho incansável da Fenasppen (Federação Nacional dos Policiais Penais) tem sido o combustível para que essa pauta avance. A federação, que representa os sindicatos de base como o SINPPENAL, atuou fortemente nos bastidores do Congresso Nacional para garantir a apensamento da PEC e sua tramitação em regime especial.
A articulação política da Fenasppen com a Frente Parlamentar da Segurança Pública e com os mais de 170 coautores da PEC demonstra a força da categoria unificada. O objetivo é claro: não permitir que os policiais penais sejam tratados como "categoria de segunda classe" dentro do espectro da segurança pública, assegurando que o Estado ofereça a mesma contraprestação digna aos agentes que arriscam suas vidas em prol da sociedade.
Conclusão
A pauta da PEC 24/2024 na CCJC não é apenas uma vitória legislativa; é a reparação de uma dívida histórica com os homens e mulheres que garantem a ordem nos sistemas prisionais e nas ruas. Ao incluir os policiais penais no seleto grupo de servidores essenciais com carreira típica de Estado e ao corrigir as distorções previdenciárias, o Congresso dá um passo concreto para valorizar quem coloca a própria vida em risco para proteger a sociedade.
O SINPPENAL vai se empenhar nessa luta junto com a Fenasppen, até que a PEC 24 seja promulgada e o direito dos policiais penais seja, finalmente, uma realidade inscrita na Constituição Federal.