Entrou em vigor nesta terça-feira (12) a Lei nº 15.407/2026, uma medida histórica que altera o tratamento penal dado a criminosos que atentam contra a vida de policiais penais e demais agentes de segurança pública no Brasil. A nova legislação, sancionada em 11 de maio e publicada no Diário Oficial da União, estabelece que acusados ou condenados por homicídio (consumado ou tentado) contra agentes no exercício da função — ou em razão dela — deverão ser enviados preferencialmente para presídios federais de segurança máxima.

A medida é vista pelo Sinppenal como um avanço na proteção da categoria. Ao retirar esses detentos do sistema estadual e isolá-los em unidades federais, o Estado interrompe o ciclo de influência de facções criminosas e oferece uma resposta contundente àqueles que desafiam a autoridade dos operadores do sistema prisional. A lei também estende essa proteção aos familiares dos agentes, abrangendo cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos até o terceiro grau.

Além da transferência prioritária, a nova lei traz modificações profundas na Lei de Execução Penal (LEP). A partir de agora, diretores de estabelecimentos penais, autoridades administrativas ou o Ministério Público podem solicitar a inclusão imediata do detento no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) logo no ato do recolhimento, seja ele preso provisório ou condenado.

Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de que as audiências com esses presos ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Essa medida visa eliminar os riscos inerentes ao transporte e escolta de criminosos de alta periculosidade, garantindo a segurança dos policiais penais envolvidos na custódia e evitando tentativas de resgate ou atentados durante os deslocamentos externos.

A aprovação desta lei é um reconhecimento do risco extremo enfrentado pelo policial penal. O isolamento federal não é apenas uma punição, mas uma medida estratégica de preservação da vida de quem mantém a ordem no sistema. 

Critérios para transferência

A transferência para o sistema federal será aplicada em casos de homicídio qualificado contra integrantes do sistema prisional, Força Nacional e demais órgãos de segurança pública. O processo será célere: uma vez decidido pela transferência, o magistrado solicitará a reserva de vaga à Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). No caso do RDD, o juiz deverá proferir uma decisão liminar imediata e uma decisão final em até 15 dias.

Para o Sinppenal, a celeridade processual prevista na lei é fundamental para evitar que o criminoso permaneça em unidades onde possa exercer liderança ou coagir servidores. A entidade reforça que a proteção aos familiares é uma conquista humanitária, reconhecendo que o crime organizado muitas vezes utiliza o ambiente doméstico do servidor como alvo de retaliação.

A lei já está em vigor e possui aplicabilidade imediata para crimes consumados ou tentados a partir da data de sua publicação. Por isso, orientamos todos os filiados que, em caso de ameaças ou ocorrências que se enquadrem nos novos dispositivos legais, entrem em contato imediato com o departamento jurídico do sindicato para que possamos peticionar e cobrar a aplicação do regime de segurança máxima e o isolamento federal dos agressores.