Se você é Policial Penal e recebeu a Bonificação por Resultados (BR), é fundamental que entenda como o Governo do Estado tem calculado o Imposto de Renda sobre esses valores. Muitos servidores podem estar pagando mais imposto do que o devido, e a chave para corrigir essa distorção está no Tema nº 368 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, você deve saber quais são os seus direitos em relação ao 13º, férias e licença prêmio, uma vez que a bonificação incide sobre esses valores e você não pode deixar para depois o ingresso com a ação judicial, sob risco de perda de direitos.
Pagamento acumulado e o imposto a mais
A Bonificação por Resultados é uma verba de natureza remuneratória paga com base no cumprimento de metas. O problema surge quando essa bonificação é paga com atraso (acumulada), ou seja, quando o servidor recebe em um único mês o valor referente a vários meses ou anos anteriores .
Ao pagar o valor acumulado de uma só vez, o Governo do Estado de São Paulo aplica a tabela progressiva do Imposto de Renda sobre o montante total. Isso faz com que o servidor "entre" em uma faixa de tributação muito mais alta, pagando um valor de IR muito superior ao que pagaria se tivesse recebido o valor mês a mês.
A solução: pedido de recálculo
A legislação tributária já previa que os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) devem ser tributados de forma separada, respeitando a tabela progressiva multiplicada pelo número de meses a que se referem os pagamentos.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi além no julgamento do Tema 368 da Repercussão Geral. A Corte firmou o entendimento de que o imposto de renda sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência. Na prática, significa que a alíquota do IR deve ser aplicada proporcionalmente ao valor devido mês a mês, e não sobre o valor total pago de uma única vez .
Conclusão prática: A Bonificação por Resultados (BR), quando paga em atraso, atrai a incidência da sistemática do RRA (Tema 368). Portanto, é indevida a retenção do imposto de renda sobre o valor global acumulado. O policial penal que recebeu bonificações referentes a meses anteriores têm direito ao recálculo do IR e à restituição dos valores pagos a mais.
O papel do SINPPENAL
O SINPPENAL está atento a esses movimentos e possui departamento jurídico preparado para defender os direitos da categoria.
- Para Filiados: Entrem em contato imediatamente com o departamento jurídico do SINPPENAL pelo WhatsApp: (11) 97878-7511 ou (11) 97865-7719 para analisar seus contracheques e, se for o caso, ingressar com a ação revisional da Bonificação por Resultados.
- Para Não Filiados: Este é o momento de se filiar. Além da força coletiva na negociação com o Governo, o sindicato oferece assessoria jurídica especializada para garantir que você não pague impostos a mais e receba os reflexos corretos no 13º e nas férias. Clique Aqui para se filiar
Não deixe para a última hora. O reconhecimento do direito é favorável, mas a prescrição é a maior inimiga do servidor público. Busque orientação jurídica o quanto antes.
Outros direitos
O STF deixou claro que a tributação deve ser justa, mas isso não isenta a bonificação do pagamento de imposto. Pelo contrário, a Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória (não é indenizatória), estando sujeita à incidência do Imposto de Renda .
Essa natureza remuneratória traz um direito extremamente vantajoso ao servidor: a BR deve ser incluída na base de cálculo:
- Do 13º Salário;
- Do Terço Constitucional de Férias (1/3 de férias);
- Da Licença Prêmio Remunerada (ou indenizada) .
Isso significa que, se o Estado pagou a Bonificação mas não a considerou para calcular o valor do seu 13º ou das suas férias, você tem direito a receber as diferenças desses últimos anos.
Correção Monetária e Juros
Além do recálculo do imposto e da incorporação nos direitos trabalhistas, os valores devidos ao servidor deverão ser corrigidos.
De acordo com a sentença recorrida e os entendimentos firmados nos Temas 810 (STF) e 925 (STJ), além da EC 113/2021, a correção monetária deve seguir os seguintes parâmetros:
- Até o trânsito em julgado (fim do processo): Correção pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), contado desde o pagamento indevido.
- Após o trânsito em julgado: Incidência exclusiva da taxa SELIC (que já embute juros e correção) .
ATENÇÃO: O PRAZO PARA AGIR É AGORA
O ponto mais crítico para os policiais penais é o prazo. Em regra, no Direito Administrativo, o servidor só pode exigir o pagamento de parcelas atrasadas referentes aos 5 (cinco) anos anteriores à data do protocolo da ação (Prescrição Quinquenal) .
A urgência:
A Bonificação por Resultados passou a ser paga ou regularizada de forma mais expressiva a partir de 2023/2024. Embora o prazo de 5 anos pareça longo, o tempo corre contra você.
Exemplo prático: Se você ingressar com a ação judicial em Janeiro de 2027, só poderá cobrar as parcelas devidas a partir de Janeiro de 2022. Se você perdeu dinheiro em 2023 e 2024, estará dentro do prazo. No entanto, quanto mais se espera, mais parcelas "antigas" (como reflexos de 2023/2024 em 13º e férias) podem ser perdidas se ultrapassarem a janela de 5 anos.
Conclusão: É extremamente recomendado que os policiais penais ingressem com a ação até o ano que vem (2027) para garantir o maior alcance possível dos valores devidos desde o início do pagamento da bonificação.