O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal) protocolou denúncia formal junto à Direção Geral da Polícia Penal solicitando a instauração de procedimento administrativo e disciplinar para apurar possíveis irregularidades na Penitenciária Feminina de Santana envolvendo a detenta Deolane Bezerra, presa por suspeita de lavagem de dinheiro para o PCC.

Segundo o documento entregue à administração após denúncias recebidas pela entidade, a custodiada recebeu benefícios incompatíveis com o regime penitenciário legal. A sala onde foi alojada era normalmente destinada a detentas aguardando consultas médicas, mas foi preparada exclusivamente para ela. A estrutura incluiu cama diferenciada em contraste com as camas de concreto fornecidas às demais presas, chuveiro elétrico privativo não disponível ao restante da população carcerária, reforma e pintura exclusivas do alojamento, e restrição do acesso de policiais penais ao espaço, comprometendo a fiscalização e segurança institucional. Houve ainda recepção pessoal pelo Diretor da unidade, gesto protocolar sem embasamento legal ou regulamentar.

Até a alimentação servida à Deolane foi diferenciada. Segundo as denúncias, ela comeu a mesma comida servida aos policiais penais, enquanto as demais presas recebiam alimentação produzida nas cozinhas da unidade. “Esse tipo de situação levanta preocupações quanto à legalidade do tratamento dado a uma detenta acusada de ligação com o crime organizado e, principalmente, com a imagem pública de uma instituição que é indispensável para a segurança pública. Ninguém se beneficia com esse tipo de regalia”, comenta o presidente do Sinppenal, Fábio Jabá.

O Departamento Jurídico do Sinppenal sustenta que tais condutas violam frontalmente o artigo 3º da Lei de Execução Penal, que assegura igualdade de tratamento a todos os condenados e presos provisórios, salvo exceções legais, e o artigo 4º, que veda qualquer discriminação por condição social, econômica ou notoriedade pública. A denúncia também cita a Lei Orgânica da Polícia Penal de São Paulo (Lei Complementar 1.373/2021), particularmente os artigos 3º e 12, que impõem aos servidores o dever de observar os princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência, além da obrigação de garantir a ordem nos estabelecimentos penais sem distinção arbitrária entre custodiados.

O sindicato quer a identificação dos responsáveis pelas regalias, a adoção imediata de medidas para cessar qualquer tratamento desigual e restabelecer o cumprimento estrito da legislação penal, além do encaminhamento de cópia da apuração à Corregedoria da Polícia Penal e, se necessário, ao Ministério Público para providências penais e controle externo.

A Penitenciária Feminina de Santana opera com superlotação. A unidade tem capacidade para 2.686 detentas mas abriga 2.822, com 136 mulheres acima da lotação máxima. O efetivo é de 247 policiais penais, dos quais 171 mulheres atuam na carceragem. Esses servidores atuam divididos em quatro turnos. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomenda um policial penal para cada cinco pessoas. Em Santana, essa proporção é de uma policial para cada 16 detentas. A unidade não possui abertura e fechamento automático de celas. Isso significa que as celas devem ser abertas uma a uma.

Além da superlotação, a defasagem de policiais penais deixa a situação ainda mais complicada para os servidores. A penitenciária tem mil celas. Segundo o relato de servidores, o acesso a medicamentos é limitado e atendimentos de maior complexidade frequentemente demoram por causa da longa espera pela escolta que, por vezes, nem chega.