O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal) acionou a justiça para forçar que o governo de São Paulo cumpra um direito que já existe em lei mas não sai do papel. A ação coletiva busca garantir o pagamento da ajuda de custo para alimentação prevista no artigo 72 da Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024. Embora a lei tenha sido publicada em 2024, o governo Tarcísio não implementou o benefício. Policiais penais que realizam escoltas e movimentação de presos acabam pagando do próprio bolso pelas refeições durante jornadas que podem durar de oito a mais de vinte horas ininterruptas.
Esses deslocamentos cobrem distâncias que superam 300, 400 e até 500 quilômetros. Durante todo esse tempo, o servidor está em serviço ativo, responsável pela guarda de detentos, muitas vezes de alta periculosidade. Não há possibilidade de interrupção para se alimentar por conta própria. O custo estimado por jornada varia entre R$ 50 e R$ 150, o que compromete significativamente o orçamento doméstico familiar.
A ação argumenta que o benefício possui natureza indenizatória, funcionando como um reembolso de despesa necessária para o exercício da função. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o auxílio-alimentação pago a servidores públicos não integra o conceito de remuneração. Por essa razão, a lei tem eficácia imediata e não depende de regulamentação adicional para ser quitada. O sindicato defende ainda que, ao não pagar o auxílio, o Estado comete enriquecimento sem causa, transferindo para o servidor um custo operacional que deveria ser responsabilidade do poder público.
O benefício é destinado aos policiais envolvidos em escolta, recambiamento, transporte e movimentação de presos entre unidades prisionais, fóruns, hospitais e delegacias.
Os pedidos da ação incluem a implantação imediata do benefício em até trinta dias, o pagamento retroativo de todas as parcelas devidas desde a vigência da lei e a edição de ato normativo que defina critérios como valor e forma de comprovação. O sindicato também solicita a fixação de multa diária contra a Fazenda Pública em caso de descumprimento.
Quem tem direito
Para ter direito ao benefício, o servidor deve ser Policial Penal do Estado de São Paulo e estar em efetivo exercício durante o período reclamado. É necessário ter realizado jornadas que justifiquem o benefício, especificamente atividades externas de escolta, recambiamento, transporte e movimentação de presos entre unidades prisionais, fóruns, hospitais ou delegacias.
A identificação dos beneficiários será feita com base nos registros funcionais da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), especificamente nos registros de designações para as missões de escolta e recambiamento. Como se trata de uma ação coletiva, a individualização dos valores devidos a cada policial ocorrerá na fase de liquidação de sentença, após o trânsito em julgado, mediante habilitação individual ou listas encaminhadas pelo sindicato.
Os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora conforme a Lei nº 9.494/1997.
Como se preparar para receber o benefício
Para assegurar o direito ao recebimento da ajuda de custo e das parcelas retroativas, o policial penal deve organizar e guardar documentos que comprovem o exercício das atividades específicas. É fundamental manter cópias de todos os documentos oficiais da Secretaria da Administração Penitenciária que comprovem as designações para missões de escolta, recambiamento, transporte e movimentação de presos.
Guarde registros que demonstrem a realização de jornadas que extrapolam os limites normais da unidade, especialmente as de longa duração que chegam a vinte horas ininterruptas. Embora a ação vise a implementação de um benefício previsto em lei, guardar recibos e notas fiscais de alimentação durante as missões externas ajuda a comprovar o ônus financeiro real suportado pelo servidor e o prejuízo ao seu orçamento familiar.