O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal) protocolou uma ação coletiva contra a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) para corrigir uma distorção que afeta mais de milhares de servidores da carreira de Policial Penal no Estado e viola direitos funcionais e financeiros garantidos por lei. A ação é válida apenas para associados ao Sinppenal.


A ação, que tem como base a Lei Complementar nº 1.416/2024, busca o reenquadramento funcional dos servidores, a retroatividade dos efeitos financeiros e de carreira, e a aplicação de uma tutela de urgência para que o Estado cumpra, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias. O Sinppenal afirma que a omissão do Poder Público é inadmissível e compromete a estabilidade e a motivação dos agentes que atuam em uma das áreas mais desafiadoras da administração pública.


A ação coletiva tem como objetivo central a correção de uma situação que, segundo o sindicato, é fruto de uma interpretação equivocada ou de uma omissão deliberada por parte da SAP e da DGPP.  


O Sinppenal pede que os servidores da carreira de Policial Penal sejam reenquadrados conforme a estrutura funcional prevista na Lei Complementar 1.416/2024. Atualmente, muitos servidores estão classificados em níveis inferiores ao previsto, o que resulta em prejuízo ao cargo, à remuneração e à progressão funcional.


Retroatividade dos efeitos financeiros e de carreira

Outro ponto central da ação é a retroatividade dos efeitos do reenquadramento. O Sinppenal argumenta que a aplicação do novo enquadramento deve ser retroativa ao momento em que a lei entrou em vigor, ou seja, desde 1º de janeiro de 2024. Isso significa que os servidores terão direito a todos os benefícios decorrentes do novo enquadramento, incluindo aumento salarial, progressão de cargo e reclassificação funcional, a partir da data da publicação da lei.


Pedido de tutela de urgência

O sindicato solicitou a concessão de uma tutela de urgência que obrigue o Estado a cumprir, no prazo máximo de 30 dias, as medidas necessárias para o reenquadramento dos servidores. Caso o Estado não cumpra as medidas no prazo estabelecido, o Sinppenal pede a aplicação de uma multa diária de R$ 50 mil, a ser depositada em favor do Fundo Estadual de Direitos Humanos e Segurança Pública.


Os argumentos jurídicos

A Lei Complementar nº 1.416/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 1º de janeiro de 2024, estabelece a reestruturação da carreira de Policial Penal no Estado. A norma define os critérios para o reenquadramento funcional, a progressão de cargo e a remuneração dos servidores.


O Sinppenal argumenta que a não aplicação da lei é uma violação direta da norma legal e do princípio da legalidade, que impede que a Administração Pública interprete ou ignore leis de forma arbitrária.  O reenquadramento funcional dos servidores é um ato vinculado, ou seja, um ato que a Administração Pública é obrigada a cumprir, sem margem de discricionariedade. Isso significa que, uma vez publicada a lei que estabelece o novo enquadramento, o Estado é obrigado a aplicá-la, sem condições de interpretar ou adiar sua execução.


A omissão administrativa do Estado

O Sinppenal aponta que a SAP e a DGPP têm se omitido na aplicação da Lei Complementar 1.416/2024, alegando, em alguns casos, que a norma não se aplica aos servidores da carreira de Policial Penal. Essa interpretação é equivocada e o Estado está se omitindo em sua obrigação de aplicar a lei, o que configura uma violação do princípio da impessoalidade e da isonomia.


Como ficam os inativos?

Os servidores que se aposentaram após 1º de janeiro de 2025 também serão beneficiados por esta ação judicial. A ação movida pelo sindicato busca garantir que esse direito seja respeitado de forma plena para todos. O reenquadramento deve respeitar o tempo de carreira já prestado e os direitos adquiridos por esses servidores antes da aposentadoria ou do falecimento que gerou a pensão. 


Os servidores podem acompanhar o andamento do processo através do site oficial do Sinppenal (www.sinppenal.org.br) e do sistema de protocolos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.