O Departamento Jurídico do Sinppenal conquistou mais uma importante vitória para um dos seus associados. A Justiça determinou a transferência imediata do policial penal Tiago Roberto Inocêncio, que teve o pedido de remoção negado pela administração penitenciária de forma ilegal. A decisão já é definitiva, sem possibilidade de recurso.


O caso começou quando o policial, que mora em Aguaí/SP, pediu transferência para o Centro de Detenção Provisória da cidade ou para a unidade de Santa Cruz da Conceição. O motivo? Ele enfrentava cerca de três horas de deslocamento por dia entre casa e trabalho. Uma rotina desgastante que comprometia a saúde, a segurança e o convívio com a família. A administração negou o pedido argumentando que o servidor era "provisório" e por isso não poderia ser removido. Só que havia um problema: o policial já havia passado do estágio probatório e era servidor estável. Ou seja, o motivo apresentado pelo Estado era falso. A lei que rege a carreira dos policiais penais (Lei Complementar nº 959/04) prevê expressamente a transferência a pedido como um direito do servidor.


Foi aí que o Departamento Jurídico do Sinppenal entrou com uma ação na Justiça. Para conseguir a vitória, a defesa apresentou provas sólidas, como o comprovante de residência em Aguaí, a comprovação da estabilidade no cargo, a inscrição do servidor na Lista Prioritária de Transferência (LPT) e o registro do tempo de deslocamento diário. Além disso, o jurídico demonstrou que a administração não apresentou nenhuma justificativa técnica válida para negar a transferência e que a resposta do Estado foi genérica, sem provas concretas.


Em 22 de janeiro de 2026, a juíza Dra. Paloma Moreira de Assis Carvalho julgou o pedido totalmente procedente. Na decisão, ela declarou a nulidade do ato administrativo que negou a transferência e determinou a remoção imediata do policial para o CDP de Aguaí ou, se não houver vaga, para Santa Cruz da Conceição. O Estado teve prazo de 30 dias para cumprir a ordem.


A Fazenda Pública tentou recorrer, mas o recurso foi rejeitado pelo Colégio Recursal em 9 de abril. O processo transitou em julgado em 13 de maio de 2026, ou seja, a decisão é definitiva e não cabe mais nenhum recurso.


Caso a administração não cumpra a determinação no prazo, o Departamento Jurídico do Sinppenal pode acionar a fase de cumprimento de sentença, onde o juiz pode aplicar multas diárias contra o Estado até que a transferência seja efetivada. A transferência do policial foi publicada no DO desta semana. "Eu nunca teria conquistado essa vitória sem a ajuda do Sindicato e do Dr Nilson. Vocês sempre me deram todo apoio. Não imaginava que seria tão bem atendido", comentou o policial. 


O Sinppenal segue vigilante e com o Departamento Jurídico atuante na defesa dos direitos da categoria, dentro e fora dos tribunais. 


Se você, servidor, se sentiu prejudicado em seus processos de transferência,  procure o Jurídico por meio dos nossos canais de atendimento no WhatsApps  *(11) 97878-7511 ou (11) 97865-7719*. O horário de atendimento é de de segunda a sexta das 9 às 17h.