O Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de dar uma vitória ao Sindicato dos Policiais Penais de São Paulo (Sinppenal) na luta contra as práticas antissindicais da gestão Tarcísio de Freitas. Em decisão publicada no último dia 19 de junho, a juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 10ª Vara de Fazenda Pública, indeferiu o pedido de reconsideração formulado pela Fazenda Pública Estadual, que tentava cancelar a audiência de instrução e suspender as investigações sobre o caso.


Na prática, o governo tentou abafar as denúncias de perseguição contra diretores do sindicato, mas a Justiça não aceitou.

Na decisão, a magistrada foi enfática ao destacar que este não é um caso administrativo comum. Segundo a juíza, a controvérsia não se restringe à ocorrência dos fatos que ensejaram os Processos Administrativos Disciplinares (PADs), mas abrange, sobretudo, a alegada existência de abuso de poder, desvio de finalidade, prática antissindical, utilização indevida de mecanismos administrativos e restrições ao exercício da atividade sindical, circunstâncias que, segundo ela, recomendam a produção de prova oral.


A decisão deixa claro que o governo vem usando os PADs como instrumento de perseguição contra diretores do Sinppenal que exercem o legítimo papel de fiscalizar as unidades prisionais e cobrar melhores condições de trabalho e valorização da categoria.


Audiência em agosto

Com a decisão, fica mantida a audiência de instrução e julgamento para agosto. Nela, serão ouvidas as testemunhas Wanderlei Rosa Júnior e Wilton Borges da Silva e serão colhidos os depoimentos dos autores da ação, o presidente do Sinppenal Fábio César Ferreira e o diretor Gilberto Antônio da Silva, ambos perseguidos pelo governo Tarcísio.


A juíza, no entanto, indeferiu o pedido de depoimento pessoal do Secretário da Administração Penitenciária e do Secretário Executivo da Pasta, sob o fundamento de que o depoimento pessoal se destina à obtenção de confissão sobre fatos controvertidos, e não ao esclarecimento genérico de políticas administrativas.


Processo avança

O processo, registrado sob o número 1064460-77.2024.8.26.0053, tramita na 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo e tem como requerente o Sinppenal (antigo Sifuspesp) contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.