O departamento jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal-SP) obteve uma importante vitória para a categoria. Sentença proferida pelo juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer julgou procedente a Ação Civil Coletiva movida pelo sindicato contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a SPPREV. A sentença foi confirmada em 25 de junho de 2026 pela Nona Câmara de Direito Público do TJSP.


A decisão reconhece a natureza remuneratória do Abono de Permanência e da Bonificação por Resultados (BR) e determina que ambas as verbas passem a integrar a base de cálculo do 13º Salário, do Terço Constitucional de Férias e da Licença-Prêmio Indenizada de todos os policiais penais e servidores da SAP do Estado. 


Com a sentença, o estado foi condenado, em segunda instância, a incluir o Abono de Permanência e a Bonificação por Resultados na base de cálculo das três verbas mencionadas, tanto nos pagamentos futuros quanto no recálculo dos valores já pagos; a pagar as diferenças salariais retroativas apuradas entre o valor efetivamente pago e o valor devido, respeitada a prescrição quinquenal e a incorporar a nova metodologia nos pagamentos vincendos a partir da implementação da decisão.


Ainda cabe Recurso Extraordinário (STF), mas o Departamento Jurídico do Sinppenal acredita que a medida teria apenas caráter protelatório.


O que diz a decisão

O juiz baseou sua decisão em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No caso do Abono de Permanência, o entendimento segue o Tema 424 do STJ (REsp 1.192.556/PE), que já havia reconhecido o caráter remuneratório da verba por configurar "acréscimo patrimonial" ao servidor que permanece na ativa.


Quanto à Bonificação por Resultados, a sentença seguiu o PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, que pacificou que o benefício compõe a remuneração do servidor. O magistrado destacou que, se a BR sofre incidência de Imposto de Renda, é porque configura acréscimo patrimonial decorrente do trabalho, não podendo ser tratada como verba eventual para fins de exclusão de direitos. *"O PUIL servia apenas ao Servidor Estadual integrante das polícias civil, técnico-científica, militar e em exercício no âmbito da Secretaria de Segurança Pública. E nisso reside nosso êxito, muitos juízos do Estado não estendiam os benefício do PUIL aos policiais penais. Isso mostra o quanto a vitória é histórica para a categoria", explica o advogado do Sinppenal Sergio Moura.*


"A Constituição Federal assegura o décimo terceiro salário com base na 'remuneração integral'. Excluir a Bonificação por Resultados dessa base de cálculo, quando ela representa parcela significativa dos ganhos anuais dos Policiais Penais, afrontaria o comando constitucional de integralidade", registrou o juiz na sentença.


A administração pública foi condenada a implementar a nova metodologia de cálculo imediatamente nos pagamentos que se vencerem a partir da decisão. Para os valores que não foram pagos corretamente no passado, a cobrança retroage a 23/06/2020 (cinco anos antes do ajuizamento da ação) e os cálculos de atrasados devem ser realizados até a data da efetiva implementação da nova metodologia na folha de pagamento do servidor.


Critérios de correção monetária

A sentença estabelece três períodos distintos para a atualização dos valores atrasados:

  •   De 08/05/2020 a 08/12/2021: correção pelo IPCA-E e juros de mora pela caderneta de poupança;
  •   De 09/12/2021 a 09/09/2025: incidência exclusiva da Taxa SELIC (EC 113/2021), que substitui a correção monetária e os juros de mora;
  •   A partir de 10/09/2025: IPCA somado a juros simples de 2% ao ano (EC 136/2025), com substituição pela SELIC caso o percentual apurado seja superior.

Documentação necessária para receber os atrasados

Para ter acesso à diferença salarial, os associados do Sinppenal deverão apresentar a seguinte documentação:

  1.   Holerites que comprovem o recebimento do Abono de Permanência e da Bonificação por Resultados no período;
  2.   Holerites de pagamento do 13º salário, férias e licença-prêmio do período;
  3.   Planilha demonstrativa do valor total das diferenças com a correção monetária aplicada;
  4.   Demonstrativo dos valores já pagos pela Administração para fins de abatimento;
  5.   Procuração com poderes específicos para recebimento de valores e quitação;
  6.   Comprovação de vínculo como associado do Sinppenal.

O período de apuração dos atrasados compreende os últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ou seja, de 23 de junho de 2020 a 23 de junho de 2025.


O Sinppenal orienta os associados a procurarem o departamento jurídico do sindicato para dar início ao procedimento de recebimento das diferenças.