A Justiça de São Paulo mandou a SAP reduzir a população carcerária do CDP "AEVP Renato Gonçalves Rodrigues", em Americana, corrigir irregularidades sanitárias e obter o documento de segurança contra incêndio. A decisão liminar, concedida pela 1ª Vara Cível a pedido do Ministério Público de São Paulo, foi divulgada nesta terça-feira (28) e coloca sob os holofotes uma realidade que os policiais penais enfrentam diariamente em unidades superlotadas de todo o estado.

 

Projetada para abrigar 639 presos, a unidade mantém 1.190 detentos. A ocupação está cerca de 86% acima da capacidade. A decisão determina a interrupção de novos ingressos e o remanejamento dos presos excedentes em até 90 dias. As irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária devem ser corrigidas no mesmo período. As adequações de segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), têm prazo de 180 dias. Se o Estado não cumprir, a multa é de R$ 10 mil por dia.

 

A liminar decorre de uma ação civil pública foi proposta pelo promotor Rafael Fernandes Viana após inspeções e relatórios técnicos constatarem superlotação, ausência de AVCB, problemas sanitários e irregularidades estruturais. Na ação, o promotor afirmou ser inadmissível que "um Centro de Detenção Provisória, local de restrição da liberdade de pessoas e edificação classificada como área de risco, permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB, com irregularidades relevantes de prevenção e combate a incêndio e sem plano efetivo de redução populacional, ignorando normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana."

 

A situação do CDP de Americana não é nova. Em fevereiro de 2024, a unidade abrigava 1.003 presos para uma capacidade de 640 vagas. Em fevereiro de 2023, eram 880 detentos.  

 

Governo muda o problema de lugar

O que aconteceu em Americana não é um caso isolado. É o reflexo de uma estratégia estadual que vem agravando a superlotação no regime fechado enquanto alivia a pressão no semiaberto. A política começou durante a gestão Dória e segue em curso. Segundo dados do SISDEPEN, entre 2019 e 2025, os Centros de Detenção Provisória perderam 9.972 vagas. O regime fechado, por sua vez, teve 6.100 vagas extintas desde 2021. São 16.072 vagas a menos num sistema cuja população prisional só cresce.

 

A lógica é simples e perversa: o Estado converte vagas do regime mais rigoroso para o mais brando para cumprir determinações judiciais do STF, que em agosto de 2024 ordenou a redução da superlotação no semiaberto. Em vez de resolver o problema, o Estado escolheu reorganizar administrativamente o sistema, transferindo vagas de um regime para outro. Aliviou de um lado, apertou do outro. 

 

Impacto nos policiais penais 

Para cada 1.190 detentos amontoados em um espaço para 639, há policiais penais trabalhando em turnos exaustivos, com efetivo insuficiente e sem as condições mínimas de segurança. Em São Paulo, o déficit funcional no quadro da Polícia Penal chega a 39%, segundo dados do Sinppenal. 

 

A proporção média entre presos e agentes em São Paulo chega a quase 11 detentos por policial penal. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomenda um patamar de 5 presos por policial. Quando o Estado converte vagas do regime fechado para o semiaberto, a população no regime fechado continua crescendo e os mesmos policiais penais, já em número insuficiente, precisam administrar unidades ainda mais comprimidas.