Quem trabalha fora do próprio município sabe o quanto a rotina de plantões e escalas complica a vida no dia da eleição. Para o policial penal que atua em uma cidade diferente daquela onde está o título eleitoral, a Justiça Eleitoral reserva uma saída: o voto em trânsito. A modalidade permite votar em outra cidade, sem precisar voltar ao domicílio de origem, e o prazo para se habilitar já está aberto.
O período de solicitação vai de 20 de julho a 20 de agosto de 2026, tanto para o primeiro turno (4 de outubro) quanto para um eventual segundo turno (25 de outubro), conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem perde essa janela fica de fora e, no dia do votação precisa justificar a ausência.
Quem pode pedir
O primeiro requisito é estar com a situação eleitoral regular. Título cancelado ou suspenso desqualifica o pedido. Além disso, o voto em trânsito só existe em ano de eleições gerais e apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores aptos. Não há voto em trânsito para prefeito e vereador.
A quantidade de cargos que entram na urna depende do destino. Se o policial indicar uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral, vota para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Se escolher um município de outro estado, o voto fica restrito ao cargo de presidente da República.
Como solicitar
Quem tem biometria cadastrada pode fazer tudo online, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Basta informar a cidade onde estará no dia da votação. Quem não tem biometria precisa ir presencialmente a qualquer cartório eleitoral, central ou posto de atendimento, levando apenas um documento oficial com foto. Só o próprio eleitor pode fazer o pedido.
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito é divulgada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até 19 de julho, com atualizações até o fim do prazo de habilitação. A consulta ao local exato de votação fica disponível a partir de 1º de setembro, pelo e-Título ou no site do TRE.
O que muda no dia da votação
Ao se habilitar, o policial fica desabilitado para votar na seção de origem e habilitado na seção da cidade indicada. Se não puder comparecer ao local escolhido, precisa justificar a ausência, inclusive se estiver no próprio domicílio eleitoral no dia. A justificativa é feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título.
Quem mudar de ideia pode alterar ou cancelar a habilitação, mas só dentro do mesmo período, até 20 de agosto. Depois disso, não há como voltar atrás. Para quem tem escalas em cidades diferentes em cada turno, é possível indicar locais distintos para o primeiro e o segundo turno. Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de novo pedido.
Mais informações podem ser obtidas no site da Justiça Eleitoral, clicando aqui (https://www.tse.jus.br/)