A ação do Sinppenal contra a São Paulo Previdência (SPPREV) pela aplicação correta da nomenclatura de Policial Penal aos servidores aposentados está pronta para julgamento. Mas vai ter que esperar. O juiz Renato Augusto Pereira Maia, da Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas, reconheceu a conexão entre duas ações sobre o mesmo tema e determinou que os dois processos sejam julgados juntos. 


A ação do Sinppenal foi proposta no Núcleo Especializado de Justiça 4.0, juízo com competência exclusiva para ações coletivas desse tipo. Foi esse núcleo que avocou a competência da outra ação, de idêntica solicitação, que tramitava em outra comarca. A sentença que o juiz proferir na ação do Sinppenal vai valer para a outra também, já que os processos foram reunidos. 


O processo

Em 2024, o Estado aprovou a Lei Complementar 1.416, que extinguiu os cargos de Agente de Segurança Penitenciária e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e criou a denominação única de Policial Penal. O artigo 80 determina expressamente que as disposições se aplicam aos aposentados e pensionistas. Mesmo com a lei sancionada, a SPPREV trata os aposentados de três formas diferentes. Alguns aparecem nos demonstrativos com a nomenclatura antiga, de cargos extintos. Outros com uma designação híbrida, como "AEVP / Policial Penal", sem o nível correspondente. Um terceiro grupo tem a nomenclatura correta. Três tratamentos distintos para servidores da mesma categoria, sem critério objetivo que justifique a diferença.


O Sinppenal entende que a ausência de nomenclatura correta pode comprometer a paridade e a integralidade dos aposentados. Se o cargo do aposentado não corresponde ao do servidor da ativa, futuras revisões e reajustes podem ser aplicados de forma equivocada. Trata-se de segurança jurídica para cerca de 50 mil servidores entre ativos, aposentados e pensionistas da Secretaria de Administração Penitenciária.