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Prêmio de Desempenho Individual

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA - CHÁCARA BELÉM I

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostila do Diretor II, DE 18-01-2023

CONCEDENDO, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011, calculado mediante a aplicação do percentual obtido no Processo de Avaliação de Desempenho de50% (cinquenta por cento), sobre o valor máximo do coeficiente de 6,00 (seis inteiros), previsto para o respectivo cargo, aplicado a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao servidor ALEXANDRE MURAKAMI, RG. 22.937.919-9, na qualidade inicial de Diretor I do Núcleo de Pessoal, do SQC-III-QSAP, do Centro de Detenção Provisoria Chacara Belem I, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região metropolitana de São Paulo, a partir de 02/01/2023

CONCEDENDO, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011, calculado mediante a aplicação do percentual obtido no Processo de Avaliação de Desempenho de 100% (cem por cento), sobre o valor máximo do coeficiente de 9,00 (nove inteiros), previsto para o respectivo cargo, aplicado a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a servidora ESTER DA SILVA COSTA, RG.17.411.884-3, na qualidade de Diretor II do Centro Administrativo, do SQC-III-QSAP, do Centro de Detenção Provisoria Chacara Belem I, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a partir de 02/01/2023.

 

PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostila da Diretora do Núcleo de Pessoal, de 18-01-2023

Concedendo, para fins de regularização funcional e à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do valor resultante da aplicação da aplicação do coeficiente 3,00, calculado sobre o valor da UBV = Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a servidora MARIA APARECIDA DE JESUS COSTA, RG. 11.655.627-4, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 1-7-2011.

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