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Comunicado

 

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria

da Admininstração Penitenciária, à vista da extinção da “Lista

Prioritária de Transferência Especial – LPTE”, para a Penitenciária

de Piracicaba, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Central do Estado, criada por meio das Resoluções SAP 009/2014,

publicada em 22-01-2014, 037/2014, publicada em 15-03-2014 e

081/2016, publicada em 26-05-2016, disciplinadas pela Instrução

DRHU 002/2014, publicada em 23-01-2014, comunica que os

então inscritos, deverão manifestar, por meio de requerimento, seu

interesse em permanecer na futura Lista Prioritária de Transferência

– LPT que será confeccionada para a Penitenciária de Piracicaba.

Todavia para servidores que já tenham 3 opções na Lista Prioritária

de Transferência – LPT o deferimento está condicionado à exclusão

de 01 opção posto a impossibilidade de alteração do quantitativo

destas já fixado, qual sejam no máximo 3. Assim, o servidor deverá

dirigir-se ao Núcleo de Pessoal da unidade em que encontra-se

classificado e providenciar a devida exclusão. Os requerimentos

devidamente preenchidos, protocolados e conferidos pelo dirigente

do Núcleo de Pessoal da unidade de classificação do servidor, deverão

ser encaminhados por meio de ofício ou memorando, elencando

nominalmente todos os requerimentos anexos, via malote para o

Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Centro de Planejamento

e Gestão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos

Humanos, impreterivelmente até às 16 horas do dia 23-09-2015.

Após análise da documentação, elaboração e confecção das

Listas Prioritárias de Transferência – LPT`s para a Penitenciária de

Piracicaba, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Central do Estado, bem como atualizações necessárias no sistema

da Lista Prioritária de Trasferência – LPT, o Diretor do Departamento

de Recursos Humanos, comunicará sobre a liberação de novas

inscrições na Lista Prioritária de Transferência – LPT desta unidade

especificamente, aos demais servidores da carreira de Agente de

Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância

Penitenciária. (DRHU - 37)

 

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da

Secretaria da Admininstração Penitenciária, à vista da extinção

da “Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE”, para a

Penitenciária de Florínea, da Coordenadoria de Unidades Prisionais

da Região Oeste do Estado, criada por meio das Resolução

SAP 099/2015, e disciplinada pela Instrução DRHU 001/2015,

publicadas em 29-05-2015, comunica que os então inscritos,

deverão manifestar, por meio de requerimento, seu interesse

em permanecer na futura Lista Prioritária de Transferência –

LPT que será confeccionada para a Penitenciária de Florínea.

Todavia para servidores que já tenham 3 opções na Lista Prioritária

de Transferência – LPT o deferimento está condicionado

à exclusão de 1 opção posto a impossibilidade de alteração do

quantitativo destas já fixado, qual sejam no máximo 3. Assim, o

servidor deverá dirigir-se ao Núcleo de Pessoal da unidade em

que encontra-se classificado e providenciar a devida exclusão.

Os requerimentos devidamente preenchidos, protocolados e

conferidos pelo dirigente do Núcleo de Pessoal da unidade de

classificação do servidor, deverão ser encaminhados por meio de

ofício ou memorando, elencando nominalmente todos os requerimentos

anexos, via malote para o Núcleo de Movimentação

de Pessoal, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos

Humanos do Departamento de Recursos Humanos, impreterivelmente

até às 16 horas do dia 23-09-2015. Após análise da

documentação, elaboração e confecção das Listas Prioritárias

de Transferência – LPT`s para a Penitenciária de Florínea, da

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do

Estado, bem como atualizações necessárias no sistema da Lista

Prioritária de Trasferência – LPT, o Diretor do Departamento de

Recursos Humanos, comunicará sobre a liberação de novas inscrições

na Lista Prioritária de Transferência – LPT desta unidade

especificamente, aos demais servidores da carreira de Agente

de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária. (DRHU – 38)

 

Retificação

 

No comunicado EAP 347/2016 - Seção I – pág. 15, referente

a convocação dos servidores para frequentarem o Curso de Formação

Técnico Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância

da Penitenciária, Turma 12, período de 12/09 a 30-12-2016. Fica

sem efeito: Tiago de Paula Munhoz – RG. 33.948.930-3

 

Promoção

 

a partir de 13-9-2016, o cargo provido pelo Agente de Segurança

Penitenciária de Classe I abaixo relacionado, nomeado

por Decreto de 27, publicado em 28-6-2016 na unidade abaixo

especificada, e DECLARA que o mesmo deverá assumir exercício

na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos

do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo

único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos

Funcionários Públicos Civis do Estado).

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS

RENATO FELICIANO DA SILVA, RG 354425201SP

 

Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS

 

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA -

CHÁCARA BELÉM I

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E

APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

– GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da

Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao

coeficiente abaixo identificado, sobre o valor da UBV – Unidade

Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar

1.080, de 17-12-2008, a servidora abaixo relacionada:

Correspondente ao coeficiente 6,00 UBV:

A partir de 22-08-2016

ERIKA CRISTINA DE AZEVEDO, RG 27.104.959-5, Enfermeira,

do SQC-III-QSAP, em virtude de transferência de Unidade.

 

Progressão de Grau

 

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE LINS

 

Declarando que, em decorrencia da Progressão, a que se

refere o artigo 12 da LC 1157/2011, em consonância com a

Resolução SAP de 12, publicada em 13-09-2016, a servidora

abaixo identificada fica com o cargo enquadrado na seguinte

conformidade:

ANDREIA ALVES DO VALE, RG 19.198.347-0, Técnico de

Enfermagem, do SQC-III-QSAP, EV-NI, Referência 03, do Grau “A”

para o Grau “B”, a partir de 29-07-2015.

 

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA

PROFESSOR NOÉ DE AZEVEDO DE BAURU

 

Declarando, em decorrência da PROGRESSÃO a que se

refere o artigo 12 da Lei Complementar 1.157/2011, e em

consonância com a Resolução SAP de 12, publicada em 13-09-

2016, os servidores abaixo identificados ficam com os cargos

enquadrados na seguinte conformidade:

DENISE VITÓRIO, RG. 25.624.896/5, Agente Técnico de

Assistência à Saúde (Assistente Social), Referência 1, EVNU,

do SQC-III/QSAP, do Grau “A” para o Grau “B”, a partir de

05-08-2012;

RICARDO PINTO NOGUEIRA, RG. 27.176.295/0, Cirurgião

Dentista, Referência 1, EVNU, do SQC-III/QSAP, do Grau “A” para

o Grau “B”, a partir de 02-05-2013;

DEBORA CRISTIANE SAID, RG. 25.400.367/9, Auxiliar de

Enfermagem, Referência 2, EVNI, do SQC-III/QSAP, do Grau “A”

para o Grau “B”, a partir de 30-06-2012;

MARISTELA SERRANO DOS SANTOS, RG. 34.714.084/1,

Auxiliar de Enfermagem, Referência 2, EVNI, do SQC-III/QSAP, do

Grau “A” para o Grau “B”, a partir de 13-08-2012.

 

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CAIUÁ

 

Declarando, em decorrência da Progressão, nos termos

do art 12 da LC 1.157/2011, em consonância com a Resolução

SAP de 9, publicada em 10-9-2016, a que se refere o inc III do

art 15 da referida lei complementar, que os servidores a seguir

relacionados ficam com o cargo enquadrado, na seguinte

conformidade:

MICHELE PI CHILLIDA, RG. 46.818.520-3, Enfermeiro, do

Grau “A” para “B”, Ref. 1, EV-NU, a partir de 02-10-2015

 

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE BIRIGUI

 

Declarando, nos termos do art 10 da LC 1.080/2008, e em

consonância com a Resolução SAP de 9, publicada em 10-09-

2016, Progressão no cargo de Oficial Administrativo, do Grau

“A” para o Grau “B”, da Referência 1, da Escala de Vencimentos

– Nível Intermediário, a que se refere o inc II do art 12 da

referida lei complementar, aos servidores abaixo indicados, nas

seguintes datas:

Fabio Passarela Santos – RG 22.841.672-3 a partir de

06-11-2015

Geisa Aparecida Oliveira Gross – RG 47.693.000-5 a partir

de 09-10-2015

 

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE

PACAEMBU

 

Declarando que, em decorrência da Progressão, nos termos

do artigo 12, da LC. 1.157/2011, e em consonância com a

Resolução SAP de 12, publicada em 13-09-2016, os servidores

abaixo identificadas ficam com os cargos enquadrados na

seguinte conformidade:

Escala de Vencimentos-Nível Universitário

Agente Técnico de Assistência à Saúde

ARIADNE ERIKA LEMOS, RG: 30.468.660-8, do SQC-IIIQSAP,

Referência 1, do Grau “A” para o Grau “B”, a partir de

25-05-2013

JANAÍNA GOMES FEITOSA, RG: 29.552.245-8, do SQCIIIQSAP,

Referência 1, do Grau “A” para o Grau “B”, a partir de

23-01-2013

Escala de Vencimentos – Nível Intermediário

Auxiliar de Enfermagem

CARLOS MARCELINO DE MACEDO, RG: 12.030.732, do

SQC-IIIQSAP, Referência 1, do Grau “A” para o Grau “B”, a partir

de 01-05-2012

 

PENITENCIÁRIA ZWINGLIO FERREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU I

 

Declarando que, em virtude de Progressão a que se refere

o artigo 12 da Lei Complementar 1.157/2011, e, em consonância

com a Resolução SAP de 09, publicada no D.O. em 10-09-2016,

as servidoras abaixo relacionadas, passa a ter seu cargo/funçãoatividade

enquadrado, na seguinte conformidade:

ESCALA DE VENCIMENTO NÍVEL UNIVERSITÁRIO

ERICA OLIVEIRA BENTO THILL, RG 33.945.683-8, Auxiliar de

Enfermagem, do SQC-III-QSAP, do Grau “A” para o Grau “B”, a

partir de 27-04-2012.

FLAVIA CARLA TAKAKI CAVICHIOLI, RG 40.473.223-9,

Enfermeiro, do SQC-III-QSAP, do Grau “A” para o Grau “B”, a

partir de 03-11-2011.

 

Transferência

 

COORDENADORIA DE UNIDADES

PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE

DO ESTADO

 

Transferindo, nos termos do artigo 14-A, inciso III, da Lei

Complementar 898/01, acrescentado pela Lei Complementar

1.060 de 23-09-2008, o cargo de Agente de Escolta e Vigilância

Penitenciária por interesse do Serviço Penitenciário o cargo

provido pelo servidor, classificado na unidade prisional conforme

abaixo especificado:-

Da Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavinia

Para a Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandopolis

- RICARDO MARTINEZ RODRIGUES, RG 11.178.998-9,

Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível V, do

SQC-III-QSAP.

Da Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandopolis

Para a Penitenciária de Valparaíso

- JOÃO CARLOS ASSIS RUIZ, RG 53.892.013-0, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível III, do SQC-III-QSAP.

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