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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-145, de 17-10-2019

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária, resolve:

Artigo 1º - Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos/salários e demais vantagens do cargo/função, os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), visando à prestação de serviços de segurança e vigilância hospitalar junto ao Centro de Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto 54.024/09, no período de 20 de outubro a 18-12-2019

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo - Coremetro Do Centro de Detenção Provisória de Chácara Belém

Adenilson Ferreira Evangelista, Rg. 21.949.140-9, Asp VII,
SQC-III-Qsap;
Adriano Cristiano de Assis, Rg. 54.510.826-3, Asp IV, SQC-
-III-Qsap;
Andre de Lima Navi, Rg. 13.517.430, Asp VII, SQC-III-Qsap;
Andre Louis Chandelier Junior, Rg. 12.237.955-X, Asp VII,
Sqf-Ii-Qsap;
Carlos Alberto Lisboa, Rg. 18.236.198, Asp VI, SQC-III-Qsap;
Jo Martins de Freitas, Rg 22.130.488-5, Asp IV, SQC-III-Qsap;
José Geraldo de Freitas, Rg. 26.782.011-2, Asp IV, SQC-
-III-Qsap;
Julio Vinicius de Moraes, Rg. 35.057.038-3, Asp IV, SQC-
-III-Qsap;
Luiz Antonio da Silva, Rg. 180868329, Asp VII, SQC-III-Qsap;
Luiz Sandro Guedes, Rg 19.343.029-0, Asp V, SQC-III-Qsap;
Mario Luiz Sampaio Silveira Porto, Rg. 8.467.637, Asp VI,
SQC-III-Qsap;
Nalia Alves de Oliveira Gaspar, Rg. 20.141.025-4, Asp IV,
SQC-III-Qsap;
Neuza Vieira Costa de Abreu, Rg. 18.314.279-2, Asp IV,
SQC-III-Qsap;
Paulo Antonio Gomes, Rg 20.376.247-2, Asp V, SQC-III-
-Qsap;
Rivair Netto da Silva, Rg 17.183.764-2, Asp IV, SQC-III-Qsap;
Rubens Moreira da Costa Filho, Rg 16.104.930-8, Asp VII,
SQC-III-Qsap;
Silmeire Rosane Miloch Deeke, Rg. 18.209.392-X, Asp IV,
SQC-III-Qsap;
William Aparecido da Silva, Rg. 251604482, Asp IV, SQC-
-III-Qsap;
Wilson Roberto Barreira, Rg 5.066.492-X, Asp V, SQC-III-
-Qsap.
Do Centro de Detenção Provisória “Asp Paulo Gilberto de
Araujo” de Chácara Belém
Alexandre Pinheiro, Rg 25.742.919-0, Asp VI, SQC-III-Qsap;
Celso Caetano Lima, Rg. 247325557, Asp V, SQC-III-Qsap;
Dante Gonçalves Jardim, Rg 18.721.631, Asp VI, SQC-III-
-Qsap;
Edilson Ricardo Brisquiliari, Rg. 17.862.402, Asp VII, Sqf-
-Ii-Qsap;
Ely Clayton Fernandes da Silva, Rg. 29.971.025-7, Asp IV,
SQC-III-Qsap;
Emerson da Silva Oliveira, Rg. 23.189.163-5, Asp VI, SQC-
-III-Qsap;
Francisco Goncalves da Silva, Rg. 32.169.501-X, Asp IV,
SQC-III-Qsap;
Francisco Ramos, Rg. 14.022.830-5, Asp VI, SQC-III-Qsap;
Gustavo Souto Ramos, Rg 24.833.477-3, Asp VI, SQC-III-
-Qsap;
Jadeline Pires Paes de Almeida, Rg. 26.697.810-1, Asp VII,
SQC-III-Qsap;
Marcelo de Ornelas Dantas, Rg 27.089.919-4, Asp IV, SQC-
-III-Qsap;
Paulo Henrique Vicente da Silva, Rg. 43.963.888-4, Asp III,
SQC-III-Qsap;
Renato Rodrigues Alves, Rg. 10.241.331, Asp VI, SQC-III-Qsap;
Thomas Daniel Gerotti, Rg. 28.420.579-5, Asp V, SQC-III-Qsap.
Do Centro de Detenção Provisória “Asp Vicente Luzan da
Silva” de Pinheiros
Ednei Brito dos Santos, Rg. 50.421.105-5, Asp I, SQC-III-
-Qsap;
Joao Carlos Benicio Pires, Rg. 32.815.338-2, Asp V, SQC-
-III-Qsap;
Luciano Zanon Terencio, Rg. 247735668, Asp V, SQC-III-
-Qsap;
Luiz Antonio Bruno, Rg. 10.972.730-7, Asp VI, SQC-III-Qsap;
Marcos Venicius Vitor, Rg.636438661, Asp I, SQC-III-Qsap;
Marco Antonio Muniz, Rg. 192212527, Asp III, SQC-III-Qsap;
Mikel Victor Silva Sales, Rg. 44.960.679-X, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Monica Rodrigues da Silva, Rg 16.683.418-X, Asp V, SQC-
-III-Qsap;
Paulo Ramos Filho, Rg 9.626.961-3, Asp III, SQC-III-Qsap;
Roberto Carlos Anacleto, Rg 18.121.122-1, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Sandro Alves de Souza, Rg 21.152.130-9, Asp III, SQC-III-
-Qsap;
Wagner de Jesus Correa, Rg 13.195.234, Asp VI, SQC-III-
-Qsap.
Do Centro de Detenção Provisória “Asp Willians Nogueira
Benjamin” de Pinheiros
Alessandro Viana Correa, Rg. 58.127.053-8, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Alexandre Silva Cardoso, Rg. 41.641.682-2, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Andre Luis Santini Bisterso, Rg. 33.990.628-5, Asp IV, SQC-
-III-Qsap;
Antonio Marcos dos Santos, Rg. 13.181.598-2, Asp V, SQC-
-III-Qsap;
Francisco Matheus Ferreira da Silva, Rg 10.674.702-2, Asp
V, SQC-III-Qsap;
Mario Felicio Gomes Serafim, Rg. 40.110.671-8, Asp II,
SQC-III-Qsap;
Pedro de Freitas Borges, Rg. 23.909.826-2, Asp V, SQC-III-Qsap;
Ruberley Nunes, Rg. 135348584, Asp III, SQC-III-Qsap;
Valdemir Mendonça, Rg. 16.474.588-9, Asp V, SQC-III-Qsap;
Vinicius Toigo dos Santos, Rg. 36.234.371-8, Asp II, SQC-
-III-Qsap.
Do Centro de Detenção Provisória III De Pinheiros
Arlindo Castagnaro Filho, Rg. 10.418.156-4, Asp V, SQC-
-III-Qsap;
David de Jesus de Oliveira, Rg 29.369.987-2, Asp V, SQC-
-III-Qsap;
Felipe de Barros Calho, Rg 27.586.908-8, Asp V, SQC-III-Qsap;
Jose Carlos Lira de Oliveira Junior, Rg 17.160.352-7, Asp II,
SQC-III-Qsap;
Jose Jorge Monteiro, Rg. 24.834.031-1, Asp III, SQC-III-Qsap;
Luis Carlos Batista, Rg 20.215.338, Asp VI, SQC-III-Qsap;
Palmenes Feliciano da Silva, Rg. 14.464.657, Asp VI, SQC-
-III-Qsap;
Robvani Aparecido de Oliveira, Rg. 44.050.295-0, Asp II,
SQC-III-Qsap;
Do Centro de Detenção Provisória IV De Pinheiros
Alexandra Andrade dos Santos, Rg. 259831219, Asp II,
SQC-III-Qsap.
Claudemir Cicero da Silva, Rg 17.735.585-2, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Clayton Aparecido Ferreira da Silva, Rg 186822091, Asp II,
SQC-III-Qsap;
Guilherme Augusto Luvizotto de Campos, Rg 353547165,
Asp II, SQC-III-Qsap;
Pablo Jose dos Santos, Rg. 64.554.455-3, Asp I, SQC-III-Qsap;
Valdir Domingos da Cruz, Rg. 21.614.660-4, Asp IV, SQC-
-III-Qsap;
Do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência
Izailton de Andrade, Rg 24.608.216-1, Asp IV, SQC-III-Qsap;
Joao Batista da Silva, Rg 8.833.545, Asp VII, SQC-III-Qsap;
Jose Aparecido Cavalheiro, Rg. 16.666.438-8, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Jurandir Ferreira Martins, Rg 23.529.121-3, Asp IV, SQC-
-III-Qsap;
Marcelo Donisete Jurado, Rg 19.467.081-8, Asp VI, SQC-
-III-Qsap;
Ricardo Rosa Camargo, Rg 23.879.016-2, Asp IV, SQC-III-Qsap;
Walter Castro Junior, Rg 10.991.862, Asp VII, SQC-III-Qsap;
Walter de Moraes, Rg. 16.469.720-2, Asp VII, SQC-III-Qsap.
Da Penitenciária “Asp Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros
Cristiano Henrique Zanoni, Rg 42.632.265-4, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Douglas Henrique dos Santos, Rg 23.546.153-2, Asp IV,
SQC-III-Qsap;
Marcelo Veron da Mota, Rg 24.428.772-7, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
William Prado Neves, Rg 23.128.535-8, Asp VI, SQC-III-
-Qsap.
Do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan
Raquel de Fatima Ferrari Merlim, Rg. 13.830.569-9, Asp III,
SQC-III-Qsap.
Da Penitenciária Feminina da Capital
Abilio Jose Mendes, Rg 14.350.569-5, Asp VI, Sqc-Ii-Qsap;
Ana Rute de Souza Bonilha, Rg. 13.777.420-5, Asp VI,
Sqc-Ii-Qsap;
Luis Henrique Barbosa, Rg. 19.304.881, Asp VII, SQC-III-Qsap;
Nanci Batista Moura da Silva, Rg 25.156.613-4, Asp VI,
Sqc-Ii-Qsap;
Rita de Cassia dos Santos Malagutti, Rg. 16.853.880-5, Asp
VI, SQC-III-Qsap;
Rosangela de Oliveira Modesto, Rg 15.831.796, Asp VII,
SQC-III-Qsap;
Rute Ester Tobias, Rg 19.465.036, Asp VII, SQC-III-Qsap;
Sabrina Bonifacio Mucheroni, Rg 33.808.085-5, Asp IV,
SQC-III-Qsap.
Sara Jane Pess Issa Zoccoler, Rg 18.011.082-2, Asp VI,
SQC-III-Qsap.
Da Penitenciária Feminina Sant’ana
Alessandra Pereira Lopes, Rg 18.397.085-8, Asp II, SQC-III-Qsap;
Ana Claudia Teixeira Rodrigues, Rg 29.343.238-7, Asp IV,
SQC-III-Qsap;
Ana Elisa Molaia, Rg 34.197.281-2, Asp II, SQC-III-Qsap;
Cleusa Goncalves de Souza, Rg 27.282.886-5, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Fabio Soares de Melo, Rg 53.006.363-3, Asp VII, SQC-III-Qsap;
Indiamara de Oliveira Soares Martinez, Rg 39.486.312-4,
Asp III, SQC-III-Qsap;
Jussara de Paula Correa, Rg 15.810.989-2, Asp VI, SQC-
-III-Qsap;
Kelly Apolinario de Oliveira, Rg 25.742.797-1, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Leide Pereira da Gloria Ramos, Rg. 23.159.309-0, Asp III,
SQC-III-Qsap;
Liziane Dias Rosa, Rg 26.463.360-X, Asp II, SQC-III-Qsap;
Lucilene Aparecida Carmona, Rg 30.753.213-6, Asp III,
SQC-III-Qsap;
Myriam Cristina Pais de Oliveira, Rg 17.560.079-X, Asp II,
SQC-III-Qsap;
Renilda Pereira Mendes, Rg 36.421.725-X, Asp V, SQC-III-
-Qsap;
Sandra Marcondes de Godoy, Rg 18.208.118-7, Asp VII,
SQC-III-Qsap;
Vanderlei Sabariego Gimenes, Rg 19.611.694, Asp VI, SQC-
-III-Qsap;
Vera Isilda Pereira, Rg. 14.720.697, Asp V, SQC-III-Qsap.
Artigo 2º - Os (As) servidores (as) relacionados (as) no
artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de
plantão de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas
de descanso.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação

 

Resolução SAP-146, de 17-10-2019

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica

O Secretário da Administração Penitenciária considerando o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária, resolve:

Artigo 1º - Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos/salários e demais vantagens do cargo, os servidores abaixo relacionados, visando a prestação de serviços de vigilância e escolta junto ao Centro de Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto 54.024/09, no período de 20 de outubro a 18-12-2019.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo - Coremetro
Do Centro de Detenção Provisória “Asp Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros

Adriano Oliveira da Silva, Rg 28.462.797-5, Aevp de Nv- IV
Do SQC-III-Qsap;
Armando Conceição dos Santos, Rg 40.725.977-6, Aevp de
Nv- II Do SQC-III-Qsap;
Ivan Sergio Alves Leobas, Rg 29.496.468-X, Aevp de Nv- IV
Do SQC-III-Qsap;
Ricardo Rios de Oliveira, Rg 33.813.648-4, Aevp de Nv- IV
Do SQC-III-Qsap;
Roberto Rosa Camargo, Rg 23.879.011-3, Aevp de Nv- III
Do SQC-III-Qsap;
Rogerio Nicolau Barbosa, Rg 27.286.713-5, Aevp de Nv- III
Do SQC-III-Qsap.
Do Centro de Detenção Provisória III De Pinheiros
Cristiano Paulino Benatti, Rg. 26.512.897-3, Aevp de Nv- III
Do SQC-III-Qsap;
Edgar Lothar Junghans, Rg 26.548.831-X, Aevp de Nv- IV
Do SQC-III-Qsap;
Edinaldo da Silva Cruz, Rg. 22.273.181-3, Aevp de Nv- IV
Do SQC-III-Qsap;
Francisco das Chagas de Souza, Rg 32.303.550-4, Aevp de
Nv- IV Do SQC-III-Qsap;
Jose Nildo da Silva, Rg 18.930.417-0, Aevp de Nv- IV Do
SQC-III-Qsap;
Jose Roberto dos Santos, Rg 16.469.380-4, Aevp de Nv- IV
Do SQC-III-Qsap;
Jose Terto Bezerra, Rg 14.159.016-6, Aevp de Nv- III Do
SQC-III-Qsap;
Raimundo Cardozo Suzart, Rg 27.797.901-8, Aevp de Nv- IV
Do SQC-III-Qsap;
Renato Pereira, Rg 33.990.939-0, Aevp de Nv- III Do SQC-III-Qsap.
Do Centro de Detenção Provisória de Vila Independencia
Laerte Silva, Rg. 19.850.940, Aevp de Nv- V Do SQC-III-
-Qsap;
Marcelo Vince Olivo Rg. 28.223.800-1, Aevp de Nv- III Do
SQC-III-Qsap;
Maurício de Aguiar e Silva, Rg 26.165.420-2, Aevp de Nv- IV
Do SQC-III-Qsap.
Da Penitenciária Feminina Sant’ana
Alexandre Sampaio Barros, Rg. 23.468.835-X, Aevp de NvIV Do SQC-III-Qsap;
Claudinei Del Poente, Rg. 17.269.976-9, Aevp de Nv- V Do
SQC-III-Qsap;
Edgard Tossato, Rg. 140336746, Aevp de Nv- V Do SQC-
-III-Qsap;
Doniete Francisco, Rg. 24.647.096-3, Aevp de Nv- IV Do
SQC-III-Qsap;
Elcio Luiz Pastore, Rg. 21.255.002-0, Aevp de Nv- V Do
SQC-III-Qsap;
Haroldo Pereira Piai, Rg 35.139.800-4, Aevp de Nv-III Do
SQC-III-Qsap;
Jociel Jose Carvalho, Rg. 288722942, Aevp de Nv-III Do
SQC-III-Qsap;
Paulo Sergio de Araujo, Rg 21.323.389-7, Aevp de Nv- V
Do SQC-III-Qsap;
Ricardo Alves Loureiro, Rg 24.867.250-2, Aevp de Nv- III
Do SQC-III-Qsap;
Ricardo de Oliveira, Rg 22.976.621-3, Aevp de Nv- III Do
SQC-III-Qsap;
Rogerio Zampronio, Rg 21.673.363-7, Aevp de Nv- IV Do
SQC-III-Qsap;
Vagner Victal, Rg 18.722.127-3, Aevp de Nv- IV Do SQC-
-III-Qsap.
Artigo 2º - Os servidores relacionados no artigo 1º desta
Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12
horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação


Resolução SAP-147, de 17-10-2019
Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando, O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29-11-2007, entre as Secretarias de Estado da Saúde, Justiça e Defesa da Cidadania e a Secretaria da Administração Penitenciária;

O Decreto n. 53.427, de 16-09-2008, que criou a Unidade Experimental da Saúde;

O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do Estado de 07-02-2009, considerando autorizada a formalização do referido convênio;

A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que constitui as obrigações desta Pasta.

O extrato do Termo de Reti - Ratificação ao Termo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de 14-11- 2009, alterando a denominação do ajuste firmado;

O extrato do 2º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 27-11-2011, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01 ano, a partir de 28-11-2012.

O extrato do 9º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 30-11-2018, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01 ano, a partir de 29-11-2018.

Resolve:
Artigo 1º – Convocar em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo/função, os servidores abaixo relacionados, para em missão prestarem serviços junto a Unidade Experimental de Saúde, cujo imóvel foi transferido à administração da Secretaria da Saúde pelo Decreto 52.419, de 28, publicada em 29-11-2007, no período de 20 de outubro a 18-12-2019.

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo - Coremetro
Do Centro de Detenção Provisória de Chácara Belém I
Alessandro Barreto da Silva, Rg 22.928.005-5, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Alex Sandro Arvelino, Rg 20.911.789-8, Asp III, SQC-III-
-Qsap;
Antonio Carlos de Azevedo, Rg 14.707.502-6, Asp III, SQC-
-III-Qsap;
Claudio Fernando dos Santos, Rg. 18.182.053-5, Asp V,
SQC-III-Qsap;
David Ferreira de Melo, Rg 20.687.487-X, Asp II, SQC-III-
-Qsap;
Edinei da Silva Leme, Rg 18.106.512-5, Asp IV, SQC-III-Qsap;
Edipson Patricio da Silva, Rg. 19.585.785, Asp IV, SQC-III-
-Qsap;
Elias Juvêncio dos Santos, Rg 27.041.990-1, Asp IV, SQC-
-III-Qsap;
Fabiano Luis Leandro, Rg 33.079.216-7, Asp III, SQC-III-
-Qsap;
Francisco Maiellaro, Rg 10.497.144-7, Asp V, SQC-III-Qsap;
João Bosco Moreira Alves, Rg. 21.416.149-3, Asp VII, SQC-
-III-Qsap;
Jose Francisco de Carvalho, Rg 25.199.567-7, Asp V, SQC-
-III-Qsap;
Rafael Lopes, Rg 26.724.789-8, Asp II, SQC-III-Qsap;
Ronaldo Nunes de Farias, Rg 17.467.264-0, Asp V, SQC-
-III-Qsap;
Sergio Lara Carvalho, Rg 12.602.114-4, Asp V, SQC-III-Qsap;
Valdemir Menezes da Silva, Rg 20.876.169-X, Asp VI, SQC-
-III-Qsap;
Vlamir Augusto Barbosa, Rg 19.560.282-1, Asp VI, SQC-
-III-Qsap;
Walter de Almeida Soares, Rg 25.604.436-3, Asp IV, SQC-
-III-Qsap;
Willians Pereira de Lacerda, Rg 24.910.049, Asp III, SQC-
-III-Qsap.
Artigo 2º - Os servidores relacionados no artigo 1º desta
Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12
horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

 

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