compartilhe>

Convocação em caráter excepcional

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

Portaria CRN – 041, de 29-07-2021

Dispõe sobre a convocação de servidores

O Coordenador das Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, no uso da competência atribuída pelo Decreto no 57.688, de 27 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Artigo 1o - CONVOCAR, em caráter excepcional e de missão, os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, para, sem prejuízos de seus cargos e vencimentos, prestar serviços na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, no mês de agosto de 2021, nos períodos especificados.

Classificados na Penitenciária de Marília

- ANTONIO APARECIDO RAMIRES, RG: 15.258.004-9, nos períodos de 3 a 6, 9 a 13, 16 a 20, 23 a 27, 30 a 31;

- ANTONIO ROGÉRIO MIURIN, RG: 21.528.188-3, nos períodos de 2 a 6, 9 a 13, 16 a 20, 23 a 27, 30 a 31;

- FABIO ALEXANDRE PEREIRA, RG: 32.450.892-X, nos períodos de 2 a 6, 9 a 13, 16 a 20, 23 a 27, 30 a 31;

- LEANDRO MIURIN, RG: 23.883.064-0, nos períodos de 2 a 6, 9 a 13, 16 a 20, 23 a 27, 30 a 31;

- LUCIRIO BATISTA FERRAZ, RG: 27.365.993-5, nos períodos de 2 a 6, 9 a 13, 16 a 20, 23 a 27, 30 a 31;

- LUIZ CEZAR DE MELLO, RG: 25.332.305-8, nos períodos de 2 a 6, 9 a 13, 16 a 20, 23 a 27, 30 a 31;

- VALDEIR ANTONIO DE CAMARGO ASSUINO, RG: 22.733.202-7, nos períodos de 2 a 6, 9 a 13, 16 a 20, 23 a 27, 30 a 31.

Parágrafo único - Nos períodos mencionados no artigo 1o desta portaria, os servidores convocados estarão subordinados hierarquicamente ao Dirigente da Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré.

Artigo 2 - CONVOCAR, em caráter excepcional e de missão, os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, para, sem prejuízos de seus cargos e vencimentos, prestar serviços na Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" de Pirajuí, Penitenciária de Marília e Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, no mês de agosto de 2021, nos períodos especificados.

Classificados na Penitenciária de Marília

- BRUNO HENRIQUE DUTRA, RG: 33.274.116-3, nos períodos de 2 a 6, 9 a 13, 16 a 20, 23 a 27, 30 a 31;

- EDSON FERREIRA SABIO, RG: 40.847.870-6, nos períodos 2 a 6, 9 a 13, 16 a 20;

- JOÃO QUEIROZ TROY, RG: 24.713.860-5, nos períodos de 2 a 6, 9 a 13, 16 a 20, 23 a 27, 30 a 31;

- MÁRCIO SOARES, RG: 17.922.691-5, nos períodos de 2 a 6, 9 a 13, 16 a 20, 23 a 27, 30 a 31.

Classificados na Penitenciária "Osíris Souza e Silva" de Getulina

- JOÃO CÂNDIDO TACCONI BATELOCCHI, RG: 41.820.331-3, nos períodos de 2 a 6, 9 a 13, 16 a 20;

- SILVIO LIRA, RG: 20.063.498-7, nos períodos de 2 a 6, 9 a 13, 16 a 20, 23 a 27, 30 a 31.

Classificado na Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" de Pirajuí

- FERNANDO LUIS JOHANSEN, RG: 27.867.061-1, nos períodos de 2 a 6, 9 a 13, 16 a 20, 23 a 27, 30 a 31.

Classificados no Centro de Detenção Provisória de Ribeirªo Preto

- FERNANDO DE ALMEIDA, RG: 26.658.651-X, nos período de 2 a 6, 9 a 13, 16 a 20, 23 a 27, 30 a 31;

- MAURILEI MAIA FILHO, RG: 47.413.760-0, nos períodos de 2 a 6, 9 a 13, 16 a 20, 23 a 27, 30 a 31.

Classificado na Penitenciária "Sargento PM Antônio Luiz de Souza" de Reginópolis

- MARCOS PAULO JOHANSEN, RG: 27.867.060-X, nos períodos de 2 a 6, 9 a 13, 16 a 20, 23 a 27, 30 a 31.

Classificado no Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis

- JOÃO VITOR DE OLIVEIRA SILVA, RG: 33.893.673-7, nos períodos de 2 a 6, 9 a 13, 16 a 20, 23 a 27, 30 a 31.

Parágrafo único - Nos períodos mencionados no artigo 2o desta portaria, os servidores convocados estarão subordinados

hierarquicamente ao Dirigente da Penitenciária de Marília.

Artigo 3o - CONVOCAR, em caráter excepcional e de missão, os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, para, sem prejuízos de seus cargos e vencimentos, prestar serviços no Centro de Ressocialização de Ourinhos, no mês de agosto de 2021, nos períodos especificados.

Classificados na Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras

- ADRIANO JOSÉ MOREIRA, RG: 34.503.862-9, nos períodos de 2 a 5, 9 a 13, 16 a 20, 23 a 27, 30 a 31;

- JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, RG: 27.687.496-1, nos períodos de 2 a 5, 9 a 13, 16 a 20, 23 a 27, 30 a 31;

- OSVALDO ALVES RODRIGUES, RG: 13.679.724-6, nos períodos de 2 a 5, 9 a 13, 16 a 20, 23 a 27, 30 a 31.

Parágrafo único - Nos períodos mencionados no artigo 3” desta portaria, os servidores convocados estarão subordinados hierarquicamente à Dirigente do Centro de Ressocialização de Ourinhos.

Artigo 4o - Nos períodos mencionados nos artigos 1o, 2o e 3o desta portaria, ao Dirigente da Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, em relação aos servidores convocados e relacionados no artigo 1o, ao Dirigente da Penitenciária de Marília, em relação aos servidores convocados e relacionados no artigo 2o, e, à Dirigente do Centro de Ressocialização de Ourinhos, em relação aos servidores convocados e relacionados no artigo 3o, competirá:

I - a coordenação dos trabalhos;

II - a ordem superior para o(s) deslocamento(s) e indicação do(s) destino(s).

Artigo 5o - Competirá aos Dirigentes das Unidades Prisionais favorecidas com a prestação dos serviços, o controle e registro de frequência dos servidores convocados para os período indicados nos artigos 1o, 2o e 3o desta portaria.

Parágrafo único – Até o terceiro dia útil do mês subsequente ao de prestação dos serviços, as Unidades Prisionais favorecidas deverão encaminhar cópias dos registros de ponto às Unidades Prisionais de classificação dos servidores convocados, bem como aos Dirigentes responsáveis pela coordenação dos trabalhos.

Artigo 6” - Nos períodos mencionados nos artigos 1o e 2o desta portaria, a concessão e o pagamento das respectivas diárias ficarão sob a competência do Dirigente da Unidade

Prisional favorecida com a prestação dos serviços, respeitadas as disposições do Decreto no 48.292, de 02 de dezembro de 2003, condicionados à apresentação da requisição de diárias devidamente preenchida e assinada pelo servidor e pelo Dirigente da Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, em relação aos servidores convocados e relacionados no artigo 1o, e, pelo Dirigente da Penitenciária de Marília, em relação aos

servidores convocados e relacionados no artigo 2o.

Parágrafo único - As informações constantes da requisição de diárias de que trata o caput deste artigo 6o, são de responsabilidade do Dirigente da Penitenciária "Dr. Paulo Luciano

de Campos" de Avaré, em relação aos servidores convocados e relacionados no artigo 1o desta portaria, e, do Dirigente da Penitenciária de Marília, em relação aos servidores convocados e relacionados no artigo 2o desta portaria, devendo ser verificadas as situações em que houver fornecimento de alimentação e pousada, sob pena de responsabilidade funcional.

Artigo 7o - Nos períodos mencionados no artigo 3o desta portaria, a concessão e o pagamento das respectivas diárias ficarão sob a competência do Departamento de Administração desta Coordenadoria, respeitadas as disposições do Decreto no 48.292, de 02 de dezembro de 2003, condicionados à apresentação da requisição de diárias devidamente preenchida e assinada pelo servidor e pela Dirigente do Centro de Ressocialização de Ourinhos.

Parágrafo único - As informações constantes da requisição de diárias de que trata o caput deste artigo 7o, são de responsabilidade da Dirigente do Centro de Ressocialização de Ourinhos, em relação aos servidores convocados e relacionados no artigo 3o desta portaria, devendo ser verificadas as situações em que houver fornecimento de alimentação e pousada, sob pena de responsabilidade funcional.

Artigo 8o - Nos termos do artigo 6o, do Decreto no 48.292, de 02 de dezembro de 2003, as requisições de diárias deverão ser apresentadas até o terceiro dia útil após o regresso de cada deslocamento.

Artigo 9” - Ficam excluídos da presente convocação, eventuais períodos de gozo de férias regulamentares e licença-prêmio de cada servidor.

Artigo 10” - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Abono de permanência

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO DIRETOR DE 29-7-2021

RATIFICANDO:

Nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:

a Certidão de Tempo de Contribuição no 04/2021, do SPDOC no 528798/2021, de JOSÉ ALOISIO BITTENCOURT, RG.6.400.849-6.

a Certidão de Tempo de Contribuição no 05/2021, do SPDOC no 1097547/2020 de EDSON ALVES DO NASCIMENTO, RG.20.856.083-X.

a Certidão de Tempo de Contribuição no 04/2021, do SPDOC no 668032/2021, de JOSÉ DONIZETI RIBEIRO DE ARAUJO, RG. 20.304.238 .

A Certidão de Tempo de Contribuição no 015/2021, do SPDOC n” 3612946/2019, de ROBSON MARCIO DE JESUS SAMPAIO, RG. 22.155.994-2 .

 

Gratificação GDAPAS

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE

FRANCO DA ROCHA

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portaria da Diretora, de 29-07-2021

Concedendo à vista do disposto no artigo 2o do Decreto 57.741, de 18-01- 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 10,00 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080,

de 17-12-2008, a partir de 12-07-2021 a servidora, FERNANDA MARTINS CANSIAN DOS SANTOS, RG. 30.785.928-9, Enfermeira, do SQC-III-QSAP.

 

Transferências

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO

ESTADO PORTARIA DO COORDENADOR DE 29-07-2021

TRANSFERINDO nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060, de 23 de setembro de 2008, os cargos conforme abaixo especificado:

Do Centro de Detenção Provisória “ASP Claudio Chaves do Nascimento” de Lavínia

Para Centro de Ressocialização Feminino de São José do Rio Preto

- NILCEIA QUEIROZ DOS SANTOS, RG. 25.148.248-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.

Do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria Para Centro de Detenção Provisória “ASP Valdecir Fabiano” de Riolândia

- RODRIGO ANTONIO DA SILVA E SOUZA, RG. 42.214.907-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

Do Centro de Detençªo Provisória de Nova Independência

Para Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau

- JULIO CESAR TIMOTEO DA SILVA, RG. 29.082.428-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.

 

PORTARIA DO COORDENADOR DE 29-07-2021

TRANSFERINDO nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, os cargos providos pelos servidores classificados, conforme abaixo especificado:

Da Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis

Para Penitenciária de Paraguaçu Paulista

- PAULO ALBUQUERQUE CAVALCANTE, RG 17.487.920-9, Oficial Operacional, do SQC-III-QSAP.

Do Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu

Para Penitenciária "Ozias Lucio dos Santos" de Pacaembu

- ROSANA CORREA NARDUCCI, RG 33.989.145-2, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.

 

Prêmio de Desempenho Individual

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PACAEMBU

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostila da Diretora de 29/07/2021.

Declarando, no uso de sua competência e em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo no  1001692-50.2020.8.26.0411, do Juizado Especial Cível e

Criminal, do Foro da Comarca de Pacaembu, que culminou na obrigação de fazer, que a servidora CÉLIA GALVÃO DE CASTRO BEZERRA, RG. n” 17.606.848-X, Oficial Administrativo, do SQC--III-QSAP, passa a fazer jus a reconhecer o direito da autora à

incorporação (art. 133, CE) dos décimos devidos em razão da diferença salarial entre a função que ocupa (Diretor I), e com a do cargo de origem (Oficial Administrativo), levando em consideração 50% do valor auferido como Prêmio de Desempenho Individual (PDI), apostilando-se e observando-se, eventualmente, a prescrição quinquenal.

Quantidade – Cargo – Vigência – %PDI

01/10 – Diretor I – 30/06/2012 – 50%

01/10 – Diretor I – 30/06/2013 – 50%

01/10 – Diretor I – 30/06/2014 – 50%

01/10 – Diretor I – 30/06/2015 – 50%

01/10 – Diretor I – 29/06/2016 – 50%

01/10 – Diretor I – 29/06/2017 – 50%

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp