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Convocação para prova escrita dos cursos de capacitação nas áreas de Segurança e Disciplina e Segurança Externa

GABINETE DO SECRETÁRIO

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN

Comunicado EAP nº 038/2022

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária” Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, torna pública a chamada para prova objetiva dos servidores inscritos no Processo Seletivo para participação no Curso de Capacitação na Área de Segurança e Disciplina e no Curso de Curso de Capacitação na Área de Segurança Externa, pertencentes a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado e, baixa as seguintes instruções: 

DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

  1. Só será permitida a participação do servidor na prova objetiva na data, horário e local constante da publicação em Diário Oficial do Estado.
  2. Eventualmente, se o nome do servidor não constar da publicação, este deverá entrar em contato com a EAP, para verificar o ocorrido.
  3. O servidor deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante da publicação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

3.1. original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos de identificação com foto e dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou outro documento de identificação com fé pública e foto;

3.2. caneta de tinta azul ou preta.

  1. Somente será admitido na sala de prova, o servidor que apresentar um dos documentos de identificação descritos neste comunicado, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
  2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste comunicado.
  3. Não será admitido no local de prova o servidor que se apresentar após o horário estabelecido na publicação para o início das provas, como também se estiver trajando bermuda, camiseta regata, chinelo, óculos de sol e boné.
  4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do servidor, nem haverá aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
  5. Durante a aplicação das provas, o servidor deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, em lista de presença
  6. No ato da realização da prova escrita, o servidor receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, nos quais deverá preencher e assinar no campo apropriado.
  7. O servidor deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta;
  8. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do servidor, é o único documento válido para a correção e que deverá ser entregue no final da prova, sem emendas ou rasuras, juntamente com o caderno de questões;
  9. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
  10. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o servidor continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.
  11. O servidor só poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorrido 75% do tempo de duração, não podendo levar o caderno de Questões.
  12. O servidor que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá desligá-lo antes do início da prova.
  13. Será excluído da seleção interna o servidor que: 

16.1. For surpreendido, durante o período de realização da prova, utilizando qualquer equipamento eletrônico ou realizando consultas bibliográficas;

16.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um representante da EAP;

16.3. For surpreendido comunicando-se com outro servidor ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

16.4. Não devolver ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões;

16.5. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

16.6. O servidor que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente.

DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

  1. A Prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Cada questão terá valor de 0,5 (meio) ponto, sendo considerado habilitado o servidor que obtiver, no mínimo, 06 (seis) pontos.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

  1. A classificação final na seleção interna será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Caderno I, em ordem decrescente de nota, por meio de Comunicado EAP.
  2. Em caso de haver empate, terá preferência o servidor com maior idade.
  3. É de responsabilidade do servidor o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Caderno I, referentes a seleção interna.
  4. A seleção interna terá validade de 03 anos, ou até que se esgotem as listas classificatórias.
  5. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela diretora da EAP.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  1. Conteúdo da prova objetiva do processo seletivo para participação no Curso de Capacitação na Área de Segurança Externa (para AEVP), a EAP publicou no Diário Oficial do Estado de 19/01/2022, Poder Executivo, Seção I, Página 21, através do Comunicado EAP -009.
  2. Conteúdo da prova objetiva do processo seletivo para participação no Curso de Capacitação na Área de Segurança e Disciplina (para ASP), a EAP publicou no Diário Oficial do Estado de 19/01/2022, Poder Executivo, Seção I, Página 22, através do Comunicado EAP – 010.

Lista de nomes disponível entre as páginas 26 e 29, do Caderno Executivo I, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 05/03/2022, no link

 

Promoção de servidor

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO DE 7-3-2022

PROMOVENDO:

à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo nº 1001834-18.2020.8.26.0326(SAP-EXP-2021/37925 - Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de

Oliveira" de Andradina) e do Comunicado DRHU nº 019/2022, por merecimento, a partir de 1º-7-2019, da Classe VI para a Classe VII, o Agente de Segurança Penitenciária ANTONIO CARLOS PECORARO, RG 8.391.670-2, nos termos do art. 15 do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec. 54.505/2009, em conformidade com o art. 10 da LC 959/2004, alterada pela LC 1.060/2008, regulamentado pelo Dec. 50.820/2006, alterado pelos Decs nº 54.505/2009 e nº 60.806/2014 e homologado conforme despacho publicado em 29-5-2020

 

Transferências

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO DE 7-3-2022

TRANSFERINDO:

nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe II do SQC-III-QSAP, provido por SIRLEI APARECIDA PASSARELLI RIBEIRO, RG 15.409.021-9, da Penitenciária "José Aparecido Ribeiro" de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo para a Penitenciária “AEVP Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.

 

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR. EDGARD MAGALHÃES NORONHA - TREMEMBÉ

Portaria do Diretor, de 07-03-2022

TRANSFERINDO de Unidade Administrativa, nos termos do Artigo 16-A, Inciso II, da LC. 959/04, acrescentado pelo Artigo 4º da LC 1.060/08, a partir de 09-02-2022, CARLOS AKIRA KUBOTA JUNIOR, RG. 22.225.215-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, da UA 12.121 para a UA 27.058, ambas desta Unidade Prisional.

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

Portaria do Coordenador de 07-03-2022

Transferindo:

Nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário, o cargo provido pelo servidor classificado na unidade

prisional, conforme abaixo:

Do Centro de Ressocialização “Dr. Luiz Gonzaga de Arruda Campos” de Rio Claro;

Para a Penitenciária “Dr. Antônio de Queiroz Filho” de Itirapina:

MARCIO MANOEL DOS SANTOS, RG. 27.814.078-6, ASP de classe VII, do SQC-III-QSAP.

 

Abono de permanência

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO DE 7-3-2022

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO DIRETOR DE 7-3-2022

RATIFICANDO:

Nos termos do inc. IV, do art. 36 do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência a VTC dos servidores:

JAMES ELIAS NEGRÃO - RG. 18.046.717-7.

NILTON PEDRO RODRIGUES, RG: 18.035.866-2

 

Prêmio de Desempenho Individual

COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIAS DO DIRETOR, de 07 / 03/2022

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19 de abril de 2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos art. 3º e 4º da LC 1.158/2011 e alterações pela LC 1250/2014, sobre o valor máximo do coeficiente previsto para o respectivo cargo aplicado a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008, aos servidores a seguir relacionados:

A partir de 07/03/2022

NOME – RG – CARGO/FUNÇÃO – PERCENTUAL – COEFICIENTE

ORLITO LUIZ DOS SANTOS JUNIOR – RG. 25.120.764-X – DIRETOR TÉCNICO II – 50% - 13,00

 

PENITENCIÁRIA “WELLINGTON RODRIGO SEGURA” PRESIDENTE PRUDENTE

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

Apostila da Diretora I de 07-03-2022

DECLARANDO no uso de sua competência e em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1024730-72.2020.8.26.0482, do Vara de Fazenda Pública, do Foro da Comarca de Presidente Prudente, que culminou na obrigação de fazer, do servidor ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS, RG. nº 30.791.185-8, AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI, do SQC-III-QSAP, passa a fazer jus na conformidade da Sentença: “JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação, para reconhecer o direito de incorporação dos décimos devidos em virtude do recebimento da vantagem pecuniária denominada Prêmio de Desempenho Individual - PDI, devida em virtude do exercício, pela parte autora, da função de Diretor II, do Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias da Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente, período de 04/07/2007 até a data de 12/11/2019 (dataem que promulgada a EC nº 103/2019), com apostilamento, bem como o pagamento dos valores que se encontrarem em aberto no decurso do da lide (parcelas vincendas), respeitado o teto do Juizado e a prescrição quinquenal".

Quantidade Cargo Vigência %PDI

01/10 Diretor II 1°/07/2012 50

01/10 Diretor II 01/08/2013 97

01/10 Diretor II 01/08/2014 98

01/10 Diretor II 01/08/2015 99

01/10 Diretor II 01/08/2016 100

01/10 Diretor II 01/08/2017 100

01/10 Diretor II 01/08/2018 100

01/10 Diretor II 01/08/2019 100

 

PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portarias da Diretora I, de 07/03/2022

Concedendo

à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 100% do valor resultante da aplicação do coeficiente 9,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 04/03/2022, em virtude de Designação da servidora THAMARA ROSA COSTA – RG. 47.413.625-5, Diretor II, do SQC-III-QSAP

 

Gratificação GDAPAS

PENITENCIÁRIA JOSÉ APARECIDO RIBEIRO - FRANCO DA ROCHA III

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

PORTARIA DO DIRETOR, de 07/03/2022

Concedendo à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01- 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 20,25 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, no período de 10/11/2021 a 03/01/2022 à servidora ELISANGELA CARVALHO DE FREITAS, RG. 23.235.769-9,Diretor Técnico de Saúde II, do SQC-III-QSAP.

Concedendo à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01- 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 6,00 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 04/01/2022 à servidora ELISANGELA CARVALHO DE FREITAS, RG. 23.235.769-9, Agente Técnico de Assistência à Saúde, do SQC-III-QSAP.

Concedendo à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01- 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 20,25 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 04/01/2022 a servidora, MARIA TERESA MIRANDA, RG. 10.937.244-X, Diretor Técnico de Saúde II, do SQC-III-QSAP

Resultado do curso de formação para instrutores de armamento e tiro

GABINETE DO SECRETÁRIO

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN

Comunicado EAP nº 035/2022

A Escola de Administração Penitenciária "Dr. Luiz Camargo Wolfmann", por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, através do Núcleo de Coordenação da Região Oeste, torna pública a relação nominal dos servidores que foram aprovados no Curso de Formação para Instrutores de Armamento e Tiro e credenciados para ministrar aulas nas Disciplinas de Armamento e Tiro-EAP, conforme o

Comunicado EAP nº 201/2021, de 05/08/2021 - Seção I, conforme especificado abaixo:

Nº-NOME-RG

1-Adilson Gomes Ribeiro-27.169.502-x

2-Angelo Brabo Castro Junior-30.967.162-0

3-Antônio Carlos dos Santos Bondezan-34.034.960-8

4-Antônio Carlos Toledo da Silva-47.840.934-5

5-Carlos José Casta de Faria Neto-27.766.243-6

6-Cesar Fagundes Cabral-25.594.859-1

7-Clodomir dos Prazeres-27.114.428-2

8-Crisler de Oliveira Borges-29.032.152-9

9-Daniel Fernando Araújo Veronezi-30.325.904-8

10-Edilson Roberto de Souza-15.782.520-9

11-Everton Correa-34.233.838-9

12-Fabio Luiz de Aguiar-29.682.294-2

13-Fernando Bertolo-25.842.462-X

14-Fernando Henrique de Melo Santana-33.214.899.3

15-Igor Pereira da Silva-37.359.648-0

16-Jackson Lopes Macedo dos Santos-41.136.079-6

17-João Carlos Germano-23.850.479-7

18-João Thiago Correia-27.308.146-9

19-José Mauro Chaves Filho-33.893.557-5

20-Juliana Pedrotti-40.556.616-5

21-Júlio Cesar da Silva-28.295.902-6

22-Luís Roberto Lins de Paula -41.267.405-1

23-Marcio Ribeiro dos Santos-29.823.953-X

24-Marco Aurélio da Silva Aires-24.825.914-3

25-Olavo Rocha Filho-32.717.825-5

26-Pablo Jorge de Faria-43.039.695-8

27-Plinio Marcos dos Santos Serra-28.012.568-9

28-Roberto Yokio Mitsuhashi-27.935.591-9

29-Renato Cavalheiro-25.582.575-4

30-Ronaldo Coutinho Delivechi-28.947.871-6

31-Sant Ana Luiz Matos-28.049.597-7

32-Telma Gonçalves de Oliveira-56.117.421-0

33-Valter Cezario-20.695.296-X

34-Wander Oliveira de Almeida-33010097-X

 

Abono de permanência

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO DIRETOR DE 3-3-2022

RATIFICANDO:

Nos termos do inc. IV, do art. 36 do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência a VTC dos servidores:

ALEXANDRE FERREIRA NUNES - RG: 20.874.395-9

JEIR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO - RG 17.953.896-2.

NIDIO ALVES DE MORAES - RG: 21.799.197-X

VANDERLEI NOVELI CASTELLANI, RG. 9.585.785-0.

PAULO ROBERTO DA SILVA - RG. 9.045.874-6

 

Prêmio de Desempenho Individual

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO PROF. ANDRÉ TEIXEIRA LIMA - FRANCO DA ROCHA

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

PORTARIAS DA DIRETORA, DE 02/03/2022

CONCEDENDO:

À vista da Portaria Publicada em 25/02/2022, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, concedido nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011, na proporção de 100% (cem por cento) do valor resultante da aplicação do coeficiente 3,80 calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao servidor CÍCERO CANUTO DE SALES, RG. 7.309.290-3, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 24/02/2022, em virtude de Cessação de Designação.

Á vista da Portaria Publicada em 25/02/2022, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, concedido nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011, na proporção de 100% (cem por cento) do valor resultante da aplicação do coeficiente 10,00 calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a servidora INGRID ROBERTA CASAQUI DOS SANTOS, RG. 24.127.351-1, Diretor Técnico I do Núcleo de Observações Criminológicas, do Centro de Perícias, do SQC-III-QSAP, a partir de 24/02/2022, em virtude de Designação.

 

PENITENCIÁRIA FEMININA II DE TREMEMBÉ

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostilas da Diretora de 03/03/2022

CONCEDENDO:

À vista da resolução SAP-76, publicada em 13-04, republicada em 19-04-2012 e considerando o disposto no art. 6º do Decreto 57781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL-PDI, nos termos dos arts. 3º e 4º da LC 1158/2011, na proporção de 100% (cem por cento) do valor resultante da aplicação do coeficiente, calculado sobre o valor da UBV-Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC 1080/2008, a servidora abaixo conforme segue:

COEFICIENTE DE 3,80

a partir de 24/01/2022, NAYARA CHARLEAUX DE OLIVEIRA MARCONDES, RG.43.927.609-3, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.

 

Gratificação GDAPAS

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

APOSTILA DO DIRETOR I DE 03/03/2022

CONCEDENDO, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE-GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente, sobre o valor da UBV-Unidade Básica de valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080 de 17 de dezembro de 2008, aos servidores abaixo indicados conforme segue:

coeficiente 11,71 UBV.

a partir de 03/01/2022

ROMUALDO PARENTE DE SOUZA, RG: 302916398, ENFERMEIRO, do SQC-III-QSAP.

 

PENITENCIÁRIA FEMININA II DE TREMEMBÉ

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostilas da Diretora de 03/03/2022

CONCEDENDO:

À vista do disposto no artigo 2º do decreto nº 57741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, sobre o valor da UBV, Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de 11/02/2022, coeficiente 10,00, à servidora ROZANE MOREIRA DA SILVA, RG. 14.156.880-X, Cirurgião Dentista, do SQF-II-QSAP, em virtude de transferência

 

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. ALBERTO BROCCHIERI" DE BAURU

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostila do Diretor, de 03-03-2022

DECLARANDO:

em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009090-64.2021.8.26.0071, do Anexo do Juizado Especial de Fazenda Pública, do Foro da Comarca de Bauru, que culminou na obrigação de fazer, que a servidora JAQUELINE MARIA ALVES, RG. nº 41.767.168-4, ENFERMEIRO, do SQC-III-QSAP, passa a fazer jus a) CONDENAR a Requerida a providenciar a devida a incorporação da gratificação na razão de 1/30 ao ano nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.157/2011, apostilando-se; b) CONDENAR a Requerida ao recálculo do quinquênio, sexta parte e demais verbas da parte Autora, de modo a inserir na base de cálculo as verbas recebidas a título de Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde GDAPAS, reconheço o caráter alimentar, apostilando-se; c) CONDENAR a Requerida ao pagamento das diferenças salariais, cujo valor deverá ser apurado em cumprimento de sentença, mediante a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado pela autora, observada a prescrição quinquenal. A correção monetária deverá observar a Tabela da Resolução 303/2019 do CNJ, desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos e acrescidas de juros moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/07, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009, a partir da citação.

Qtde Cargo Coeficiente GDAPAS Período Vigência

01/30 Enfermeiro 10,00 01/04/2013 a 31/03/2014 01/04/2014

01/30 Enfermeiro 10,00 01/04/2014 a 31/03/2015 01/04/2015

01/30 Enfermeiro 10,00 01/04/2015 a 30/03/2016 31/03/2016

01/30 Enfermeiro 10,00 31/03/2016 a 30/03/2017 31/03/2017

01/30 Enfermeiro 10,00 31/03/2017 a 30/03/2018 31/03/2018

01/30 Enfermeiro 10,00 31/03/2018 a 30/03/2019 31/03/2019

 

Transferências

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

PORTARIA DO COORDENADOR DE 03-03-2022

TRANSFERINDO nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060, de 23 de setembro de 2008, os cargos conforme abaixo especificado:

Do Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu

Para Penitenciária de Pracinha

- LUIS CRISTIANO OLIVEIRA POUBEL, RG. 40.670.392-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.

Da Penitenciária de Pracinha

Para Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu

- ANTONIO FERNANDO DE SOUZA, RG. 23.771.949-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP.

 

PENITENCIÁRIA ZWINGLIO FERREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU I

Portaria do Diretor Técnico III, de 03-03-2022.

Transferindo,

nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, a partir de 04-01-2022, o cargo de ASP de Classe VII, do SQC-III-QSAP, ocupado pelo servidor NELSON CARDOSO BARBEDO, RG. 23.393.174-0, do Núcleo de Segurança – Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, para o Núcleo de Atendimento à Saúde, do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, ambos deste Estabelecimento Penal.

 

Remoção de servidor

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

PORTARIA DO COORDENADOR DE 03-03-2022

REMOVENDO em cumprimento a sentença proferida nos autos Processo Nº 1000727-38.2021.8.26.0411, Juizado Especial Cível e Criminal, Foro da Comarca de Pacaembu, POR UNIÃO DE CÔNJUGES, nos termos do artigo 16-A, inciso III, da Lei Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1.060, de 23 de setembro de 2008, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária, conforme abaixo especificado:

Da Penitenciária de Irapuru

Para Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura" de Presidente Prudente

- FABIO DOMINGOS MOREIRA, RG 28.252.950-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.

 

Gratificação GESS

PENITENCIÁRIA ZWINGLIO FERREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU I

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portaria da Diretora, de 03-03-2022.

CONCEDENDO, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de 04-01-2022, ao servidor NELSON CARDOSO BARBEDO, RG 23.393.174-0, ASP de Classe VII, do SQC-III-QSAP.

 

A partir de 07 de março começa o processo de avaliação de desempenho individual dos servidores.

O processo se aplica a todos os servidores abrangido pela Lei Complementar nº 1.157/2011 (profissionais da saúde) que tenham somado no mínimo 180 dias de efetivo exercício no período de 1º/01/2021 a 31/12/2021,não participando do processo servidores em estágio probatório e em período de readaptação.

A autoavaliação ocorrerá entre os dias 07 e 18 de março de 2022.

Para os servidores que se encontram afastados contará apenas a avaliação feita pela chefia imediata.

Para os servidores que se encontrem de férias ou licença prêmio nestas datas a autoavaliação deverá ser feita antecipadamente no período de 15 dias que antecedem o prazo normal.

A avaliação pela chefia imediata ocorrerá entre 21 de março e 1º de abril de 2022.

Até dia 1 de abril de 2022 as chefias imediatas deverão ser cientificados de sua avaliação e no caso de servidores afastados a cientificação ocorrerá por publicação no diário oficial até 08 de Abril de 2022.

Os recurso caso o servidor não concorde com a avaliação deverão ser interpostos entre 04/04/2022 a 06/04/2022 e a chefia imediata terá 5 dias uteis para analisar o recurso e se manifestar encerrando-se o prazo em 13 de março e a cientificação da decisão comunicada ao servidor até 19/04/2022.

O RDI (Relatório de Desempenho Individual), deverá ser expedido pelos RH’s até dia 30 de maio de 2022.

 

Para acessar os formulários e a legislação pertinentes ao processo de avaliação de desempenho individial acesse: http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_UCRH_n%C2%BA_02,_de_26_de_janeiro_de_2022

Na página inicial, clique: Legislação” => “destaques” e após “instruções”.

Abaixo a integra da publicação:



DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA DO DIRETOR N° 001 DE 8-2-2022

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração Penitenciária, em conformidade com o item 11 da Instrução UCRH nº 02, de 26 de janeiro de 2022, publicada em 27 de janeiro de 2022, expede a presente Portaria objetivando detalhar os procedimentos para a aplicação

do Processo de Avaliação de Desempenho Individual, instituído pelo Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012, para o ano de 2022, aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei

Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, que será regido pelas instruções adiante transcritas:

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

1.1. Deverão ser avaliados os servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades de caráter permanente, bem como os ocupantes de cargos em comissão ou designados em função de confiança, integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.157/2011, que contarem com, no mínimo,180 (cento e oitenta) dias de efetivo exercício no ciclo de desempenho, que corresponde ao período de 1º/01/2021 a 31/12/2021.

1.2. Não serão avaliados os servidores em estágio probatório e em período de readaptação.

  1. DO TEMPO DE SERVIÇO

2.1. Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo

exercício estão disciplinados no parágrafo único do artigo 12 do Decreto n° 57.884/2012.

  1. DA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO

3.1. O processo de Avaliação de Desempenho Individual para o ano de 2022 deverá ser realizado de acordo com os procedimentos e regras constantes na Lei Complementar nº1.157/2011, no Decreto n° 57.884/2012 e na Instrução UCRH nº 02, de 26 de janeiro de 2022, publicada em 27 de janeiro

de 2022, e obedecendo aos prazos estabelecidos no item 4, da presente Portaria.

  1. DAS ETAPAS E PRAZOS DO PROCESSO

4.1 - AUTOAVALIAÇÃO: processo em que o servidor avaliará o seu próprio desempenho.

Deverá ser realizada no período de 07/03/2022 a 18/03/2022.

-O servidor que estiver afastado no período destinado à autoavaliação, não poderá efetuar sua autoavaliação, neste caso será considerada apenas a avaliação da chefia imediata.

-Se o afastamento for por motivo de férias ou licença prêmio, ele poderá realizar a autoavaliação durante o período de 15 (quinze) dias que antecedem ao prazo destinado à aplicação do

formulário de autoavaliação.

4.2 - AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA: processo em que a chefia imediata avaliará o servidor sob seu comando.

Deverá ser realizada no período de 21/03/2022 a 01/04/2022.

4.3 - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR (PDS):

processo em que a chefia imediata refletirá sobre a atuação profissional do servidor, devendo definir objetivos e metas individuais para que ele possa alcançar a melhoria no seu desempenho,traçando um plano básico de desenvolvimento.

Deverá ser elaborado no período de 21/03/2022 a 01/04/2022.

* Em caso de impossibilidade da chefia imediata em formalizar a avaliação do servidor a avaliação ficará a cargo de seu substituto ou da chefia mediata.

4.4 - CIÊNCIA DA AVALIAÇÃO AO SERVIDOR: processo em

que o servidor toma conhecimento da avaliação realizada pela chefia imediata.

Deverá ser cientificado pela chefia imediata até o dia 01/04/2022.

* Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo de Avaliação de Desempenho Individual, a chefia imediata deverá registrar o

fato, com a assinatura de uma testemunha devidamente identificada, no Formulário de Avaliação.

* No caso de servidor afastado do Órgão no período destinado à ciência da avaliação deverá o servidor ser notificado da totalização dos pontos obtidos na avaliação feita pela chefia

imediata, através de publicação em Diário Oficial do Estado, de Portaria do Diretor do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor está vinculado, até a data limite de 08/04/2022.

4.5 - VALIDAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR - PDS: processo em que a chefia mediata valida o Plano de Desenvolvimento do Servidor proposto pela chefia imediata.

A validação ou não da proposta deverá ocorrer até o dia 25/04/2022.

4.6 - ENTREGA DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO AO ÓRGÃO ETORIAL/SUBSETORIAL DE RECURSOS HUMANOS:

A chefia imediata deverá encaminhar os instrumentos de avaliação referidos nos itens 2.1 (Formulários de Avaliação) e 2.2 (Plano de Desenvolvimento do Servidor - PDS) da Instrução

UCRH nº 02/2022, devidamente preenchidos, aos Órgãos Setoriais/Subsetoriais de Recursos Humanos, até o dia 04/05/2022.

4.7 - RECURSO: instrumento que poderá ser utilizado pelo servidor caso não concorde com a avaliação da chefia imediata.

O servidor poderá interpor recurso no período de 04/04/2022 a 06/04/2022.

* O recurso deverá ser redigido pelo servidor, com auxílio do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos e encaminha do para a chefia mediata do servidor.

4.8 - DECISÃO DO RECURSO: A chefia mediata terá 5 (cinco) dias úteis para analisar o pedido e manifestar-se a respeito.

A decisão deverá ocorrer no período de 07/04/2022 a 13/04/2022.

4.9 - CIÊNCIA DA DECISÃO DO RECURSO: momento em que o servidor toma conhecimento da decisão do chefe mediato.

Deverá ocorrer no período de 14/04/2022 a 19/04/2022.

* Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.

4.10 - EXPEDIÇÃO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - RDI: O Relatório de Desempenho Individual deverá ser expedido pelos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos

humanos até o dia 30/05/2022.

  1. DOS FORMULÁRIOS E LEGISLAÇÃO

Os formulários de avaliação e as legislações pertinentes estão disponíveis no endereço eletrônico da Unidade Central de Recursos Humanos:http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_UCRH_n%C2%BA_02,_de_26_de_janeiro_de_2022 , na página inicial, consulte “Legislação” \>\> “destaques” \>\> “instruções”.

  1. DA CONCLUSÃO DO PROCESSO

Concluído o processo de Avaliação de Desempenho Individual do ano de 2022, os órgãos subsetoriais de recursos humanos das Coordenadorias de Unidades Prisionais, da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania e da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário deverão elaborar Relatório

dos servidores classificados nas respectivas unidades contendo:

NOME, RG, CARGO EFETIVO/FUNÇÃO-ATIVIDADE e PERCENTUAL OBTIDO NA AVALIAÇÃO, encaminhando-o até 15/06/2022, a este Departamento de Recursos Humanos

Convocação em caráter excepcional

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SAP Nº 018 DE 4-2-2022

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência e considerando o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos/salários e demais vantagens do cargo/função, os (as) servidores (as) abaixo relacionados(as), visando à prestação de serviços de segurança e vigilância hospitalar junto ao Centro de Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto nº 54.024/09, no período de 06 de fevereiro de 2022 a 06 de abril de 2022.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO – COREMETRO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CHÁCARA BELÉM I

ADENILSON FERREIRA EVANGELISTA, RG. 21.949.140-9, ASP VII, SQC-III-QSAP;

ADRIANO CRISTIANO DE ASSIS, RG. 54.510.826-3, ASP IV, SQC-III-QSAP;

CARLOS ALBERTO LISBOA, RG. 18.236.198, ASP VI, SQC-III-QSAP;

JOSÉ GERALDO DE FREITAS, RG. 26.782.011-2, ASP IV, SQC-III-QSAP;

JULIO VINICIUS DE MORAES, RG. 35.057.038-3, ASP IV, SQC-III-QSAP;

LUIZ ANTONIO DA SILVA, RG. 180868329, ASP VII, SQC-III-QSAP;

LUIZ SANDRO GUEDES, RG 19.343.029-0, ASP V, SQC-III-QSAP;

MARIO LUIZ SAMPAIO SILVEIRA PORTO, RG. 8.467.637, ASP VI, SQC-III-QSAP;

MAURO ALMEIDA FERREIRA, RG. 202162096, ASP VI, SQC-III-QSAP;

NALIA ALVES DE OLIVEIRA GASPAR, RG. 20141025-4, ASP IV, SQC-III-QSAP

NEUZA VIEIRA COSTA DE ABREU, RG. 18.314.279-2, ASP IV, SQC-III-QSAP;

RICARDO FREITAS, RG.33.570.119-X, ASP IV, SQC-III-QSAP; 

RIVAIR NETTO DA SILVA, RG 17.183.764-2, ASP IV, SQC-III-QSAP;

RUBENS MOREIRA DA COSTA FILHO, RG 16.104.930-8, ASP VII, SQC-III-QSAP;

SILMEIRE ROSANE MILOCH DEEKE, RG. 18.209.392-X, ASP IV, SQC-III-QSAP.

WILLIAM APARECIDO DA SILVA, RG. 25.160.448-2, ASP IV, SQC-III-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP PAULO GILBERTO DE ARAÚJO" DE CHÁCARA BELÉM

ALEXANDRE PINHEIRO, RG 25.742.919-0, ASP VI, SQC-III-QSAP;

ARMANDO CORUNHA MARTINS, RG 19549720, ASP V, SQC-III-QSAP;

CELSO CAETANO LIMA, RG. 247325557, ASP V, SQC-III-QSAP;

ELY CLAYTON FERNANDES DA SILVA, RG. 29.971.025-7, ASP IV, SQC-III-QSAP;

EMERSON DA SILVA OLIVEIRA, RG. 23.189.163-5, ASP VI, SQC-III-QSAP;

FRANCISCO GONCALVES DA SILVA, RG. 32.169.501-X, ASP IV, SQC-III-QSAP;

FRANCISCO RAMOS, RG. 14.022.830-5, ASP VI, SQC-III-QSAP;

GUSTAVO SOUTO RAMOS, RG 24.833.477-3, ASP VI, SQC-III-QSAP;

MARCELO DE ORNELAS DANTAS, RG 27.089.919-4, ASP IV, SQC-III-QSAP;

MARCIO DE OLIVEIRA SILVA, RG 483579452, ASP II, SQC-III-QSAP;

PAULO HENRIQUE VICENTE DA SILVA, RG. 43.963.888-4, ASP III, SQC-III-QSAP;

THOMAS DANIEL GEROTTI, RG. 28.420.579-5, ASP V, SQC--III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA

FABIO CICERO DUDA, RG. 23.186.189-8, ASP V, SQC-III-QSAP.

FERNANDO DIAS NASCIMENTO, RG. 156833347, ASP III, SQC-III-QSAP;

IZAILTON DE ANDRADE, RG 24.608.216-1, ASP IV, SQC-III-QSAP;

JOSE APARECIDO CAVALHEIRO, RG. 16.666.438-8, ASP III, SQC-III-QSAP;

MARCELO DONISETE JURADO, RG 19.467.081-8, ASP VI, SQC-III-QSAP;

RICARDO ROSA CAMARGO, RG 23.879.016-2, ASP IV, SQC-III-QSAP;

TARSO ESDRA DE MOURA, RG 30.893.535-4, ASP II, SQC-III-QSAP;

WALTER CASTRO JUNIOR, RG 10.991.862, ASP VII, SQC-III-QSAP;

WALTER DE MORAES, RG. 16.469.720-2, ASP VII, SQC-III-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

EDNEI BRITO DOS SANTOS, RG. 50.421.105-5, ASP I, SQC-III-QSAP;

JOÃO CARLOS BENICIO PIRES, RG. 32.815.338-2, ASP VI, SQC-III-QSAP;

LEANDRO EDUARDO RIBEIRO, RG. 26.557.964-8, ASP V, SQC-III-QSAP;

LUCIANO ZANON TERENCIO, RG. 247735668, ASP V, SQC-III-QSAP;

MARCO ANTONIO MUNIZ, RG. 192212527, ASP III, SQC-III-QSAP;

MARCOS VENICIUS VETTOR, RG.636438661, ASP I, SQC-III-QSAP;

MIKEL VICTOR SILVA SALES, RG. 44.960.679-X, ASP III, SQC-III-QSAP;

MONICA RODRIGUES DA SILVA, RG 16.683.418-X, ASP V, SQC-III-QSAP;

PAULO RAMOS FILHO, RG 9.626.961-3, ASP III, SQC-III-QSAP;

PEDRO ALVES DA COSTA FILHO, RG 16.860.331-7, ASP III, SQC-III-QSAP;

ROBERTO CARLOS ANACLETO, RG 18.121.122-1, ASP III, SQC-III-QSAP.

SANDRO ALVES DE SOUZA, RG 21.152.130-9, ASP IV, SQC-III-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS

ALEXANDRE SILVA CARDOSO, RG. 41.641.682-2, ASP III, SQC-III-QSAP;

ANTONIO MARCOS DOS SANTOS, RG. 13.181.598-2, ASP V, SQC-III-QSAP;

FABIOLA DE OLIVEIRA, RG 22.517.606-3, ASP V, SQC-III-QSAP;

MARIO FELICIO GOMES SERAFIM, RG. 40.110.671-8, ASP II, SQC-III-QSAP;

RUBERLEY NUNES, RG 135348584, ASP III, SQC-III-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

ARLINDO CASTAGNARO FILHO, RG. 10.418.156-4, ASP V, SQC-III-QSAP;

DAVID DE JESUS DE OLIVEIRA, RG 29.369.987-2, ASP V, SQC-III-QSAP;

EDSON FERNANDES DA SILVA, RG 8.894.934-5, ASP II, SQC-III-QSAP;

FELIPE DE BARROS CALHO, RG 27.586.908-8, ASP V, SQC-III-QSAP;

GUILHERME AUGUSTO LUVIZOTTO DE CAMPOS, RG 353547165, ASP II, SQC-III-QSAP.

JOSE JORGE MONTEIRO, RG. 24.834.031-1, ASP III, SQC-III-QSAP;

JOSE RILDO VITOR DA SILVA, RG. 16.231.247-7, ASP VI, SQC-III-QSAP;

LUIZ CARLOS BATISTA, RG. 20.215.338-1, ASP VI, SQC-III-QSAP;

MILTOMAR SOARES DE OLIVEIRA, RG 226539945, ASP II, SQC-III-QSAP;

NARDELI ZEULA, RG. 18665566, ASP IV, SQC-III-QSAP; 

PALMENES FELICIANO DA SILVA, RG. 14.464.657, ASP VI, SQC-III-QSAP;

SERGIO AUGUSTO FERNANDES, RG. 263604986, ASP II, SQC-III-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS

ALEXANDRA ANDRADE DOS SANTOS, RG. 259831219, ASP II, SQC-III-QSAP.

CLAUDEMIR CICERO DA SILVA, RG 17.735.585-2, ASP III, SQC-III-QSAP.

 

DA PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE PARELHEIROS

ADMILTON REIS COSTA, RG. 228223179, ASP IV, SQC-III-QSAP;

CRISTIANO HENRIQUE ZANONI, RG 42.632.265-4, ASP III, SQC-III-QSAP;

DOUGLAS HENRIQUE DOS SANTOS, RG 23.546.153-2, ASP V, SQC-III-QSAP

MARCELO VERON DA MOTA, RG 24.428.772-7, ASP III, SQC-III-QSAP;

MARCOS PAULINO DE SOUSA, RG 22.206.236-8, ASP VII, SQC-III-QSAP.

 

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

ABILIO JOSE MENDES, RG 14.350.569-5, ASP VI, SQC-II-QSAP;

ANA PAULA DANTAS PEREIRA, RG 20.384.496-8, ASP V, SQC-III-QSAP;

ANA RUTE DE SOUZA BONILHA, RG. 13.777.420-5, ASP VI, SQC-II-QSAP;

LUIS HENRIQUE BARBOSA, RG. 19.304.881, ASP VII, SQC-III-QSAP;

MARCIA CRISTINA SIMOES CARRASCOSA, RG. 18.221.571-4, ASP III, SQC-III-QSAP;

NANCI BATISTA MOURA DA SILVA, RG 25.156.613-4, ASP VI, SQC-II-QSAP;

RITA DE CASSIA DOS SANTOS MALAGUTTI, RG. 16.853.880-5, ASP VI, SQC-III-QSAP;

ROSANGELA DE OLIVEIRA MODESTO, RG 15.831.796, ASP VII, SQC-III-QSAP;

SABRINA BONIFACIO MUCHERONI, RG 33.808.085-5, ASP IV, SQC-III-QSAP.

SARA JANE PESS ISSA ZOCCOLER, RG 18.011.082-2, ASP VI, SQC-III-QSAP.

 

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA

ALESSANDRA PEREIRA LOPES, RG 18.397.085-8, ASP II, SQC-III-QSAP;

ANA CLAUDIA TEIXEIRA RODRIGUES, RG 29.343.238-7, ASP IV, SQC-III-QSAP;

ANA ELISA MOLAIA, RG 341972812, ASP II, SQC-III-QSAP; 

CLEUSA GONCALVES DE SOUZA, RG 27.282.886-5, ASP IV, SQC-III-QSAP;

FABIO SOARES DE MELO, RG 53.006.363-3, ASP VII, SQC-III-QSAP;

INDIAMARA DE OLIVEIRA SOARES MARTINEZ, RG 39.486.312-4, ASP III, SQC-III-QSAP;

KELLY APOLINARIO DE OLIVEIRA, RG 25.742.797-1, ASP III, SQC-III-QSAP;

LEIDE PEREIRA DA GLORIA RAMOS, RG. 23.159.309-0, ASP III, SQC-III-QSAP;

LIZIANE DIAS ROSA, RG. 26.463.360-X, ASP II, SQC-III-QSAP;

LUCILENE APARECIDA CARMONA, RG 30.753.213-6, ASP III, SQC-III-QSAP;

MYRIAM CRISTINA PAIS DE OLIVEIRA, RG 17.560.079-X, ASP II, SQC-III-QSAP;

RENILDA PEREIRA MENDES, RG 36.421.725-X, ASP V, SQC-III-QSAP;

RAQUEL DE FATIMA FERRARI MERLIM, RG 13.830.569-9, ASP IV, SQC-III-QSAP;

ROSINEIA RODRIGUES PEREIRA, RG 28.406.231-5, ASP II, SQC-III-QSAP;

SANDRA MARCONDES DE GODOY, RG 18.208.118-7, ASP VII, SQC-III-QSAP

VANDERLEI SABARIEGO GIMENES, RG 19.611.694, ASP VI, SQC-III-QSAP;

VERA ISILDA PEREIRA, RG. 14.720.697, ASP V, SQC-III-QSAP 

 

DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO MIGUEL PAULISTA

MARIA D AJUDA SANTOS DE JESUS, RG 54825805-3, ASP III, SQC-III-QSAP.

 

Artigo 2º - Os (As) servidores (as) relacionados (as) no artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RESOLUÇÃO SAP Nº 019 DE 4-2-2022

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência e considerando o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos/salários e demais vantagens do cargo/função, os (as) servidores (as) abaixo relacionados(as), visando à prestação de serviços de segurança e vigilância hospitalar junto ao Centro de Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto nº 54.024/09, no período de 06 de fevereiro de 2022 a 06 de abril de 2022.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO - COREMETRO 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA, RG 28.462.797-5, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

ARMANDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, RG 40.725.977-6, AEVP de NV- II do SQC-III-QSAP;

IVAN SERGIO ALVES LEOBAS, RG 29.496.468-X, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

JULIO FEITOSA LIMA, RG 20.124.342-8, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

RAMON MARTINEZ NETO, RG 24.892.181-2, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

ROBERTO ROSA CAMARGO, RG 23.879.011-3, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP.

 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

CRISTIANO PAULINO BENATTI, RG. 26.512.897-3, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

EDGAR LOTHAR JUNGHANS, RG 26548831X, AEVP de NV-V do SQC-III-QSAP;

EDINALDO DA SILVA CRUZ, RG 22.273.181-3, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

JOSE NILDO DA SILVA, RG 18.930.417-0, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

JOSE ROBERTO DOS SANTOS, RG nº 16.469.380-4, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

RAIMUNDO CARDOZO SUZART, RG 27.797.901-8, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

RENATO PEREIRA, RG 33.990.939-0, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA

LAERTE SILVA, RG. 19.850.940, AEVP de NV- V do SQC--III-QSAP;

MARCELO VINCE OLIVO RG. 28.223.800-1, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

MAURÍCIO DE AGUIAR E SILVA, RG 26.165.420-2, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP.

 

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA

ALEXANDRE SAMPAIO BARROS, RG. 23.468.835-X, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

CLAUDINEI DEL POENTE, RG. 17.269.976-9, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

CLEITON WAGNER FERREIRA PIRES, RG 19.902.521-6, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

DONIETE FRANCISCO, RG. 24.647.096-3, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

EDGARD TOSSATO, RG. 140336746, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

ELCIO LUIZ PASTORE, RG. 21.255.002-0, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

GEORGE CRISTIANO SANTOS DE BRITO, RG 32.917.560-9, AEVP de NV- I do SQC-III-QSAP;

HAROLDO PEREIRA PIAI, RG. 35.139.800-4, AEVP de NV-III do SQC-III-QSAP;

JANDILSON RICARDO RIBEIRO DE ANDRADE, RG 202813551, AEVP de NV-II do SQC-III-QSAP;

JOAO BATISTA GERMANO, RG. 117363790, AEVP de NV-III do SQC-III-QSAP;

JOCIEL JOSE CARVALHO, RG. 288722942, AEVP de NV-III do SQC-III-QSAP;

JOSE MARCIO DOS SANTOS SILVEIRA, RG. 263403610, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

MILTON PEREIRA DE OLIVEIRA, RG. 191519601, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

PAULO SERGIO DE ARAUJO, RG. 21.323.389-7, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

RICARDO DE OLIVEIRA, RG 22.976.621-3, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

ROGERIO ESTRELA DE AGUIAR, RG 34.563.426-3, AEVP de NV- I do SQC-III-QSAP;

SIDNEI ROGERIO DA SILVA, RG 21.519.485-8, AEVP de NV-IV do SQC-III-QSAP;

VAGNER VICTAL, RG 18.722.127-3, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

WAGNALDO PESSOA, RG 19.227.058-8, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP.

WILSON BANDEIRA VIEIRA, RG23.794.406-6, AEVP de NV-III do SQC-III-QSAP.

 

Artigo 2º - Os (As) servidores (as) relacionados (as) no artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RESOLUÇÃO SAP Nº 020 DE 4-2-2022

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, os servidores abaixo relacionados, para prestarem serviços no Núcleo de Vigilância Eletrônica de Pessoas – NVEP, do Centro de Controle e Operações Penitenciárias – CECOP, do Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária – DISAP, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado e organizado pelo Decreto nº 66.202/2021, no período de 05 de fevereiro de 2022 à 16 de fevereiro de 2022.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO - COREMETRO

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA

RODRIGO ADOLFO SOARES, RG. 44.123.013-1, AEVP de NV- II do SQC-III-QSAP;

MARCILIO DIAS, RG. 28.765.492-8, AEVP de NV- VI do SQC-III-QSAP;

THOMAS HENRIQUE VAN WELL, RG. 40.944.956-8, AEVP de NV- II do SQC-III-QSAP;

FABIO SANTOS DE SOUSA, RG. 29.682.882-8, AEVP de NV- II do SQC-III-QSAP;

ALESSANDRO VINICIUS ALKMIN DE SOUZA, RG. 25.906.133-5, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

EDICELIO RODRIGUES DE SOUZA, RG. 28.417.872-X, AEVP de NV- I do SQC-III-QSAP.

 

Artigo 2º - Os servidores relacionados no artigo 1º desta Resolução deverá prestar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso.

Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RESOLUÇÃO SAP Nº 021 DE 4-2-2022

Dispõe sobre a cessação de servidor desta Pasta, para os fins que específica.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência,

R E S O L V E: 

Artigo 1º – Cessar a partir de 05/02/2022 os efeitos da Resolução SAP nº 159, de 24, publicada no DOE de 25/11/2021, na parte que convocou o servidor mencionado abaixo:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO - COREMETRO

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA

JOSE SERGIO DE LIMA, RG. 22.699.405-3, AEVP de NV- VI do SQC-III-QSAP.

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RESOLUÇÃO SAP Nº 022 DE 4-2-2022

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que específica.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência e considerando, O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29 de novembro de 2007, entre as Secretarias de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária; O Decreto n. 53.427, de 16 de setembro de 2008, que criou a Unidade Experimental da Saúde; O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de fevereiro de 2009, considerando autorizada a formalização do referido convênio; A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que constitui as obrigações desta Pasta. O extrato do Termo de Reti - Ratificação ao Termo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de novembro de 2009, alterando a denominação do ajuste firmado; O extrato do 2º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2011, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01(um) ano, a partir de 28 de novembro de 2012. O extrato do 10º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de novembro de 2019, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01(um) ano, a partir de 29 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Artigo 1º – Convocar em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo/função, os servidores abaixo relacionados, para em missão prestarem serviços junto a Unidade Experimental de Saúde, cujo imóvel foi transferido à administração da Secretaria da Saúde pelo Decreto nº. 52.419, de 28, publicada em 29 de novembro de 2007, no período de 06 de fevereiro de 2022 a 06 de abril de 2022.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO - COREMETRO 

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CHÁCARA BELÉM I

ALESSANDRO BARRETO DA SILVA, RG 22.928.005-5, ASP III, SQC-III-QSAP;

ALEX SANDRO ARVELINO, RG 20.911.789-8, ASP III, SQC-III-QSAP;

ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO, RG 14.707.502-6, ASP III, SQC-III-QSAP;

CLAUDIO FERNANDO DOS SANTOS, RG. 18.182.053-5, ASP V, SQC-III-QSAP;

DAVID FERREIRA DE MELO, RG 20.687.487-X, ASP II, SQC-III-QSAP;

EDINEI DA SILVA LEME, RG 18.106.512-5, ASP IV, SQC-III-QSAP;

EDUARDO MOREIRA MENINA BARRETO, RG 22.928.005-5, ASP V, SQC-III-QSAP;

FABIANO LUIS LEANDRO, RG 33.079.216-7, ASP III, SQC-III-QSAP;

FABIO PEREIRA DOS SANTOS, RG 20.994.503-5, ASP II, SQC-III-QSAP;

FRANCISCO MAIELLARO, RG 10.497.144-7, ASP V, SQC-III-QSAP;

IRAMIRTON SOUZA DOS SANTOS, RG 19.203.698-1, ASP III, SQC-III-QSAP;

JOSE FRANCISCO DE CARVALHO, RG 25.199.567-7, ASP V, SQC-III-QSAP;

LUIZ FERNANDO TOMASI, RG 8.219.579-8, ASP V, SQC-III-QSAP;

RAFAEL LOPES, RG 26.724.789-8, ASP II, SQC-III-QSAP; 

RONALDO NUNES DE FARIAS, RG 17.467.264-0, ASP V, SQC-III-QSAP;

WALTER DE ALMEIDA SOARES, RG 25.604.436-3, ASP IV, SQC-III-QSAP;

WILLIANS PEREIRA DE LACERDA, RG 24.910.049, ASP III, SQC-III-QSAP.

 

Artigo 2º - Os servidores relacionados no artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Transferências

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO DE 4-2-2022

TRANSFERINDO:

nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por CLAUDIA MARIZE CANDIDA DOS SANTOS, RG 16.814.673-3, classificada no Centro de Detenção Provisória "Éderson Vieira de Jesus" de Osasco, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo para a Penitenciária de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado (SAP-PRC-2021/12787).

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

Portarias do Coordenador 

TRANSFERINDO:

Nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/1978, o Cargo provido pela servidora, conforme segue: 

Do Centro de Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto de Araújo” Chácara Belém

Para Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista

THAIS LEITE DE CARVALHO, RG. 34.097.239-7, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.

Nos termos do art. 14-A, inc. I da LC 898/2001, acrescentado pela LC 1.060/2008, os Cargo Provido pelo servidor inscrito na Lista Prioritária de Transferência Regional – LPTR, classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo especificado:

Da Penitenciária Feminina Sant’Ana

Para Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos

NELSON MARTINS BORGES, RG. 21.836.226-2, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Venc. V, do SQC-III-QSAP

 

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP NAYAN XAVIER RIBEIRO DE RIBEIRÃO PRETO

PORTARIA DO DIRETOR, de 04-02-2022

TRANSFERINDO, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC n° 180/78, o cargo provido pelos servidores, na seguinte conformidade:

A partir de 04/02/2022:

MARCELLO CANOVA SODRE, RG. 27.833.237-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP: 

Da UA 25.275 – Núcleo de Atendimento à Saúde

Para a UA 25.269 – Centro de Detenção Provisória "ASP Nayan Xavier Ribeiro" de Ribeirão Preto

 

JOSÉ RICARDO DA SILVA BITTENCOURT, RG. 25.940.401-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP:

Da UA 25.269 – Centro de Detenção Provisória "ASP Nayan Xavier Ribeiro" de Ribeirão Preto

Para a UA 25.275 – Núcleo de Atendimento à Saúde

 

Abono de permanência

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO DIRETOR DE 4-2-2022

RATIFICANDO:

Nos termos do inc. IV, do art. 36 do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência a VTC dos servidores:

MURILLO ARANTES DE OLIVEIRA ESCOBAR, RG. 20.926.549-8.

MARIO SERGIO NEGRO- RG. 12.801.222-5.

VALDEMIR APARECIDO MARTINI- RG. 22.212.636-X.

 

Gratificação GDAPAS

COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria do Diretor, de 04-02-2022

CONCEDENDO:

à vista do disposto no art. 2º do Decreto 57.741/2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inc. I do art. 18 e art. 19 da LC 1.157/2011, correspondente ao coeficiente 24,25 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008, a partir de 02-02-2022, à MARIA APARECIDA GOBATO LOPES CASTRO, 16.910.778-4, Diretor Técnico de Saúde III, do SQC-I-QSAP; 

 

Prêmio de Desempenho Individual

COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria do Diretor, de 04-02-2022

à vista da Res. SAP-76, publicada em 13-4 e republicada  em 19-4-2012 nos termos do art. 6º do Dec 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, a BÁRBARA DE MELO RODRIGUES, RG. 41.674.661-5, Diretor Técnico II, do SQC-I-QSAP, a partir de 01-02-2022, nos termos dos arts 3º e 4º da L.C. 1.158/2011, na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente 13,00 (treze inteiros), calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008.

 

Gratificação GESS

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP NAYAN XAVIER RIBEIRO DE RIBEIRÃO PRETO

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostilas da Diretora, de 04-02-2022

CONCEDENDO, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, ao servidor JOSÉ RICARDO DA SILVA BITTENCOURT, RG. 25.940.401-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, a partir de 04-02-2022

Promoção de servidor

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO DE 2-3-2022

PROMOVENDO:

à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo nº 1000525-09.2018.8.26.0430 (SPDOC./SAP nº 3138780/2019 – Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia) e do Comunicado DRHU nº 017/2022, por antiguidade, a partir de 1º-7-2016, da classe V para a classe VI, o Agente de Segurança Penitenciária HEBER PEREIRA DA SILVA, RG 29.019.376-X, nos termos do art. 15 do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec. 54.505/2009, em conformidade com o art. 9º da LC 959/2004, alterada pelas LCs nº 1.060/2008 e nº 1.246/2014, regulamentado pelo Dec. 50.820/2006, alterado pelos Decs 54.505/2009 e nº 60.806/2014 e homologado conforme despacho publicado em 17-1-2017.

 

Enquadramento após fim do estágio probatório

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO DE 2-3-2022

DECLARANDO ENQUADRADOS:

nos termos do § 2º do art. 6º, da LC 959/2004, na classe II da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os servidores abaixo relacionados, por haverem completado o período de estágio probatório de que trata a referida Lei Complementar.

ADNILSON JOSE SALLES, RG 32.033.838-1, a partir de 18/08/2021

ADRIANA APARECIDA SILINGARDI DIAS, RG 22.257.208-5, a partir de 17/06/2021

ADRIANA DE CASSIA DA SILVA, RG 32.591.648-2, a partir de 16/08/2021

AGOSTINE GIOVANE CORREA DA SILVA, RG 34.409.563-0, a partir de 18/12/2020

ALAN DOS SANTOS LORENA, RG 46.167.311-3, a partir de 06/07/2020

ALBERTO DE OLIVEIRA GONÇALVES PEREIRA, RG 35.118.302-4, a partir de 14/07/2020

ALEX CORREA, RG 44.681.804-5, a partir de 01/06/2021

ALEX DE OLIVEIRA SANTOS, RG 34.299.967-9, a partir de 26/05/2021

ALEXANDRE AFONSO PAIVA, RG 46.759.275-5, a partir de 03/07/2021

ALEXANDRE BEZERRA NUNES, RG 64.296.827-5, a partir de 13/01/2021

ALEXANDRE VILARINO DE ALMEIDA, RG 35.301.767-X, a partir de 05/06/2021

ALEXSANDRO DA SILVA MELO, RG 42.754.853-6, a partir de 29/05/2021

ALEXSANDRO LOURENÇO DA SILVA, RG 66.147.745-9, a partir de 19/07/2020

ANDERSON CLEITON LIRA PEREIRA, RG 27.294.524-9, a partir de 03/12/2020

ANDERSON DANGELO COELHO, RG 32.480.879-3, a partir de 12/06/2021

ANDERSON LORENZON, RG 36.116.925-5, a partir de 23/12/2020

ANDRE LUIS MALVASO, RG 22.597.638-9, a partir de 11/09/2020

ANDREA LIBERT FERNANDES MARQUES, RG 28.825.381-4, a partir de 24/11/2020

ANDRESSA DE SOUZA CARVALHO MELLO, RG 30.057.093-4, a partir de 14/08/2021

ANDRIA FERREIRA DA SILVA, RG 29.278.814-9, a partir de 01/09/2021

ANSELMO CAVALHEIRO, RG 34.503.527-6, a partir de 20/02/2021

ANTONIO JOSE RIBEIRO FILHO, RG 64.421.572-0, a partir de 04/05/2021

ANTONIONE HENRIQUE PRADO, RG 46.300.687-2, a partir de 11/06/2021

ARI FERNANDES DE OLIVEIRA, RG 40.111.942-7, a partir de 24/11/2020

AUGUSTO CESAR PIRES DE AMORIM, RG 34.023.533-0, a partir de 28/01/2021

BRUNO RAMOS PEREIRA, RG 40.204.601-8, a partir de 25/12/2020

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, RG 43.316.626-5, a partir de 17/07/2020

CARLOS APARECIDO BORGES, RG 16.360.580-4, a partir de 16/12/2020

CARLOS EDUARDO DIAS BLAZEKE, RG 34.587.988-0, a partir de 02/07/2021

CARLOS HENRIQUE RANGEL PEREIRA DOS SANTOS, RG 34.093.778-6, a partir de 30/05/2021

CAROLINE SALES BARBOSA, RG 47.434.818-0, a partir de 11/06/2021

CASSIANO RODOLFO DA CRUZ, RG 26.232.468-4, a partir de 06/07/2021

CELIA SUELY DE LIMA REIS, RG 20.453.687-X, a partir de 27/05/2021

CHARLES DIAS AGUIRRE, RG 972.146, a partir de 13/01/2021

CLAUDIO OLIVEIRA MONTENEGRO PITA, RG 42.799.474-3, a partir de 22/05/2021

CLEBER TIAKI RUFINO, RG 43.088.571-4, a partir de 21/01/2021

CLEITON FRANÇA DE SOUZA, RG 27.553.074-7, a partir de 19/01/2021

CLEVERSON TAVARES RODRIGUES, RG 33.046.232-5, a partir de 24/11/2020

CRISTIANE OLIVEIRA DE MORAIS, RG 42.697.490-6, a partir de 13/09/2021

DAIANA CAROLINA DA SILVA SANTOS, RG 33.049.464-8, a partir de 01/09/2021

DALADIER SILVA DE MELO, RG 36.814.997-3, a partir de 10/07/2020

DANIELA FORTUNATO, RG 29.252.790-1, a partir de 11/01/2021

DANILO JOSE MONDI GRAEFF, RG 40.979.555-0, a partir de 14/12/2020

DENIS APARECIDO ELIAS, RG 30.736.885-3, a partir de 09/12/2020

DENISE JERONIMO CARNEIRO, RG 14.674.324-6, a partir de 17/04/2021

DIEGO DA SILVA PEREIRA, RG 63.692.951-6, a partir de 29/07/2020

DIEGO HENRIQUE DE OLIVEIRA, RG 48.432.912-1, a partir de 12/01/2021

DIEGO MARCELINO FIORINI, RG 32.330.490-4, a partir de 25/08/2020

DIMAS TADEU REZENDE COBRA JUNIOR, RG 34.583.298-X, a partir de 29/06/2021

EDER LEANDRO NISTAL, RG 33.563.536-2, a partir de 30/12/2020

EDEVAIR APARECIDO DA COSTA, RG 22.009.537-1, a partir de 25/07/2020

EDSON DE SOUZA COSTA, RG 14.786.740-X, a partir de 15/06/2021

EDSON GERMANO MACHADO, RG 28.323.707-7, a partir de 21/11/2020

EDSON SOARES DA SILVA, RG 36.538.168-8, a partir de 13/06/2021

EDUARDO FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, RG 18.652.027-X, a partir de 14/12/2020

EDUARDO ZANETTI PEREZ, RG 33.371.516-0, a partir de 16/01/2021

EDVALDO GOMES RAMOS, RG 14.514.056-8, a partir de 03/01/2021

ELENICE MACHADO GONÇALVES DE OLIVEIRA, RG 41.371.529-2, a partir de 18/05/2021

ELISABETE PEREIRA DOS SANTOS, RG 24.534.790-2, a partir de 24/08/2021

ELSO RICARDO LAUREANO DA SILVA, RG 42.013.872-9, a partir de 11/06/2021

EMERSON AUGUSTO DE ABREU, RG 20.697.321-4, a partir de 17/07/2020

EMERSON DE SOUZA MARIANO, RG 27.723.870-5, a partir de 12/12/2020

EVERTON GUSTAVO CAU, RG 29.028.433-8, a partir de 26/12/2020

EVERTON JORGE DA SILVA, RG 40.534.975-0, a partir de 08/01/2021

EWERTON BRUNO DOS SANTOS FAGNANI, RG 48.826.452-2, a partir de 01/01/2021

FABIANO VIEIRA DE SÁ, RG 24.907.386-9, a partir de 05/10/2021

FABIO HENRIQUE PANETO, RG 11.908.453-1, a partir de 05/07/2020

FABIO ROBERTO DE SOUZA, RG 28.792.920-6, a partir de 20/09/2021

FARLEY RICARDO PEROSSO, RG 33.640.188-7, a partir de 13/02/2021

FELICIO SEIGI TOKUTAKE, RG 19.683.614-1, a partir de 03/12/2020

FLAVIO AUGUSTO BUENO, RG 40.668.953-2, a partir de 14/03/2021

FLAVIO HENRIQUE RIBEIRO, RG 56.532.399-4, a partir de 13/06/2021

GABRIEL FERREIRA ABRÃO, RG 47.939.753-3, a partir de 22/01/2021

GERALDO TOMAZ PERECIN DA SILVA, RG 41.939.255-5, a partir de 07/07/2020

GUILHERME AMERICO MAYER, RG 47.183.808-1, a partir de 18/08/2020

GUILHERME LUDVIG, RG 47.480.324-7, a partir de 03/09/2020

GUILHERME SIDNEI PEREIRA DA SILVA, RG 48.834.281-8, a partir de 02/02/2021

GUILHERME VIEIRA MULLER, RG 41.749.372-1, a partir de 04/08/2021

HEITOR ALEXANDRE JUNIOR ALVES SENE, RG 29.894.346-3, a partir de 17/01/2021

HELIDA DE PAULA FARIA, RG 41.124.758-X, a partir de 27/04/2021

HENRIQUE DEBASTIANI FABRI, RG 40.143.032-7, a partir de 21/07/2020

IGOR MATHEUS SILVA BARROS, RG 43.734.299-2, a partir de 18/08/2020

JESSE DE MORAIS, RG 44.132.338-8, a partir de 03/01/2021

JESSICA LOURENÇO DE MOURA, RG 47.122.777-8, a partir de 14/08/2021

JOÃO FRANCISCO JUNIOR, RG 33.330.586-3, a partir de 19/07/2020

JOÃO GUILHERME SERVILHA AGOSTINHO, RG 34.513.448-5, a partir de 03/01/2021

JOÃO RODRIGO NALDI, RG 20.337.945-7, a partir de 09/07/2020

JOÃO VICTOR GOMES BEZERRA, RG 58.834.441-2, a partir de 14/12/2020

JOÃO VICTOR TIBURCIO BUENO DA COSTA, RG 48.809.475-6, a partir de 01/06/2021

JORGE AUGUSTO SANTIAGO, RG 25.771.896-5, a partir de 03/01/2021

JORGE DE LIMA MELLO, RG 42.872.063-8, a partir de 23/05/2021

JORGE GONÇALVES, RG 42.128.647-7, a partir de 31/08/2021

JOSE CESAR PACHECO, RG 5.871.996-0, a partir de 16/12/2020

JUSTINO COSTA, RG 56.686.106-9, a partir de 28/08/2021

JUVENAL FERREIRA COSTA, RG 14.224.524-0, a partir de 16/12/2020

KARLA CAROLINE BUENO CARDOSO DOS SANTOS, RG 34.234.276-9, a partir de 24/08/2021

KATIA REGINA MANOEL DE JESUS, RG 21.973.660-1, a partir de 18/03/2021

KELLY DE OLIVEIRA FREIRES, RG 42.169.350-2, a partir de 05/01/2021

KLEITHON MACHADO LOPES, RG 44.605.292-9, a partir de 27/08/2021

LEANDRO GODINHO DE SOUZA, RG 60.555.053-0, a partir de 09/08/2020

LINIKER WANDER LIMA DE ARAUJO, RG 33.102.125-0, a partir de 26/08/2021

LUCAS PEREIRA MATTOS, RG 36.815.134-7, a partir de 24/09/2020

LUCIANO DE OLIVEIRA ROCHA, RG 32.119.501-2, a partir de 29/07/2020

LUCIANO MANOEL, RG 41.351.698-2, a partir de 15/09/2021

LUCIO PEREIRA SANTOS KOKUBO, RG 30.102.233-1, a partir de 24/12/2020

LUIZ VICENTE PEREIRA DOS SANTOS, RG 34.509.357-4, a partir de 06/01/2021

LUZENILDO ALVES DE SOUZA, RG 16.289.988-9, a partir de 14/12/2020

MARCEDONIO GONÇALVES DE MACEDO, RG 38.554.422-4, a partir de 27/09/2020

MARCELO DE SOUZA GRACIANO, RG 27.501.128-8, a partir de 19/01/2021

MARCELO DONIZETE FERRARI GOMES, RG 22.764.466-9, a partir de 02/07/2021

MARCELO REZENDE COBRA, RG 30.779.342-4, a partir de 01/12/2019

MARCO ANTONIO CARVALHO PEREIRA, RG 22.816.062-5, a partir de 26/12/2020

MARCOS ANTONIO FONSECA DE MAGALHÃES, RG 30.080.158-0, a partir de 08/04/2021

MARCOS AURELIO MOREIRA, RG 29.866.657-1, a partir de 26/12/2020

MARIA MORAIS DE AGUIAR REGODANSO, RG 21.283.942-1, a partir de 18/08/2021

MARIO EUGENIO LOPES, RG 20.206.655-1, a partir de 25/02/2021

MATEUS UBIRAJARA MONTEIRO DA SILVA, RG 24.220.339-5, a partir de 01/07/2021

MIGUEL DEL HOYO PACHECO, RG 29.279.203-7, a partir de 13/01/2021

MIKE CLEVERSON DA SILVA, RG 44.505.839-0, a partir de 23/06/2021

NATHALYA BARRETO GUIMARÃES DA SILVA, RG 46.080.955-6, a partir de 18/08/2021

NOEMI SALES, RG 30.864.436-0, a partir de 04/08/2021 

OCIMARA MOREIRA DOS SANTOS, RG 23.047.054-3, a partir de 01/01/2021

PAULO ANTONIO DA SILVA, RG 35.687.732-2, a partir de 14/12/2020

PAULO AUGUSTO LINO RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG 32.856.279-8, a partir de 03/07/2020

PEDRO MARCELINO DA SILVA, RG 28.845.179-X, a partir de 27/11/2020

RAMON NUNES DUARTE, RG 57.717.131-8, a partir de 11/08/2021

RENAN DA SILVA CAMELO, RG 40.478.999-7, a partir de 13/06/2021

RENAN NERY DE QUADROS RAMOS, RG 47.437.082-3, a partir de 07/07/2021

RENATO ANTONIO PERACCHY, RG 15.678.892-5, a partir de 27/08/2020

RICARDO DE GODOY SOUZA, RG 43.571.860-5, a partir de 06/06/2021

RICARDO HELBER GARCIA, RG 42.234.035-2, a partir de 30/08/2021

RICARDO JUNIOR DE DEUS DAMIÃO, RG 46.287.159-9, a partir de 01/07/2020

RICARDO MINORU GUSKEN, RG 41.064.221-6, a partir de 18/12/2020

RICARDO PEREIRA DA SILVA, RG 35.301.327-4, a partir de 22/12/2020

ROBERTO ANTONIELLI MACHADO, RG 27.176.363-2, a partir de 23/06/2021

ROBERTO CASTRO DE CAMPOS, RG 64.679.501-6, a partir de 20/06/2021

RODOLFO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, RG 40.716.575-7, a partir de 07/06/2021

RODRIGO BARBOSA, RG 49.753.385-6, a partir de 18/08/2021

RODRIGO CANTO VARGAS, RG 33.302.851-X, a partir de 30/06/2021

RODRIGO CESARIO DA SILVA, RG 29.971.166-3, a partir de 30/12/2020

RODRIGO GONÇALVES FRAJALDO, RG 40.597.521-1, a partir de 30/08/2021

RODRIGO MACHADO DA SILVA, RG 44.150.881-9, a partir de 28/08/2021

RODRIGO ZARAMELLA PEREIRA MANFREDINI, RG 28.684.348-1, a partir de 11/07/2020

ROGERIO DOS SANTOS SILVA, RG 48.867.354-9, a partir de 18/05/2021

ROGERIO MENDES DOS SANTOS, RG 41.812.437-1, a partir de 01/11/2020

ROGERIO OLIVEIRA E SOUZA, RG 33.424.857-7, a partir de 20/08/2020

ROGERIO REGINALDO ROCHA, RG 40.431.414-4, a partir de 12/02/2021

ROMILDO APARECIDO ALVES, RG 18.226.086-0, a partir de 16/08/2020

RONALDO APARECIDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR, RG 40.770.142-4, a partir de 17/12/2020

RONALDO NASCIMENTO DOS SANTOS, RG 54.252.838-1, a partir de 30/12/2020

RONIER MINGATOS MARCONDES, RG 40.345.656-3, a partir de 21/11/2020

ROSELI RODRIGUES DA SILVA, RG 27.726.786-9, a partir de 19/08/2021

SAMUEL ASSUNÇÃO DOS SANTOS, RG 44.492.179-5, a partir de 31/07/2020

SAMUEL CRISTIANO PARRA, RG 28.676.733-8, a partir de 01/01/2021

SERGIO DE CASSIO TRUGILO, RG 8.063.801, a partir de 31/07/2021

SIRLEI DE OLIVEIRA SILVA, RG 41.277.959-6, a partir de 02/08/2021

SIRLENE DE FATIMA PARUSSOLO, RG 21.846.563-4, a partir de 31/08/2021

SOCRATES SANT ANNA ALVES, RG 44.662.031-2, a partir de 07/09/2019

SONIA REGINA SPERA MONTEIRO, RG 14.477.313-2, a partir de 28/05/2021

SUELI DE OLIVEIRA, RG 19.219.934-1, a partir de 09/06/2021 

THIAGO HENRIQUE FELIX DOS SANTOS, RG 56.409.966-1, a partir de 12/03/2021

THIAGO RODRIGUES SANTANA, RG 44.754.405-6, a partir de 02/01/2021

TONY HANDERSON SIQUEIRA KEMPE, RG 33.405.226-9, a partir de 02/07/2021

VALCIRA ALVES PEREIRA, RG 28.255.929-2, a partir de 26/02/2021

VALDIRENE MARIA DE SOUZA, RG 27.986.127-8, a partir de 29/08/2021

VALTER PREZOTTO FILHO, RG 42.063.217-7, a partir de 19/06/2021

VENERANDA LAYS MARINI HAYASHI, RG 47.103.545-2, a partir de 20/05/2021

VILMAR HENRIQUE DA SILVA, RG 8.617.986-8, a partir de 16/06/2021

VINICIUS HENRIQUE SOLDERA, RG 40.272.023-4, a partir de 05/06/2021

WAGNER DE OLIVEIRA, RG 34.862.609-5, a partir de 27/07/2020

WALTER WILLIAM FERREIRA, RG 30.036.082-4, a partir de 02/03/2021

WELLINGTON FERNANDO CAMACHO, RG 17.071.309-X, a partir de 05/07/2021

WESLLEY ADANS DIAS, RG 48.543.906-2, a partir de 17/12/2020

YGOR DE OLIVEIRA TEIXEIRA, RG 36.990.279-8, a partir de 17/12/2020

 

Transferências

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO

Portaria do Diretor, de 02/03/2022.

TRANSFERE, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, os cargos providos pelos servidores CHARLES ALEXANDRE MARTINS FERREIRA RG. 29.754.985-6, Agente de Segurança Penitenciária de classe III do SQC-III-QSAP, do Núcleo de Atendimento à Saúde da U.A - 27.025, para o Centro de Detenção Provisória de Suzano – U.A 27.017 e EDISON MARQUES DO VAL RG. 23.301.069-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV do SQC-III-QSAP, do Centro de Detenção Provisória de Suzano – U.A 27.017, para o Núcleo de Atendimento à Saúde da U.A - 27.025, a partir de 01/03/2022.

 

PENITENCIÁRIA VALDIC JUNIO ALVES PRIMO DE AVANHANDAVA

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portaria do Diretor Técnico III de 02/03/2022.

TRANSFERINDO, nos termos do artigo 54 e 55 da LC 180/78, da UA 27.165 – Penitenciária “Valdic Junio Alves Primo” de Avanhandava, para a UA – 27.175 – Núcleo de Atendimento à

Saúde, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, provido pelo servidor CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, RG 42.803.394-5, a partir de 01/03/2022.

 

Gratificação GESS

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostila do Diretor, de 02/03/2022

Concedendo a partir de 01/03/2022 a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao servidor EDISON MARQUES DO VAL RG. 23.301.069-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV do SQC-III-QSAP

 

PENITENCIÁRIA VALDIC JUNIO ALVES PRIMO DE AVANHANDAVA

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostila da Diretora de 02/03/2022.

CONCEDENDO, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de 01/03/2022 ao(a) servidor(a) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, RG 42.803.394-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II do SQC-III-QSAP.

 

Gratificação GDAPAS

PENITENCIÁRIA FEMININA "SANDRA APARECIDA LARIO VIANNA" DE PIRAJUÍ

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portaria da Diretora, de 02/03/2022.

CONCEDENDO, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 20,25, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de 14/02/2022 a servidora:

SELMA ADRIANA MAGRI - RG 30.893.940-2, Enfermeira, do SQC-III-QSAP, designada Diretor Técnico de Saúde I, do Núcleo de Atendimento à Saúde, do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde desta unidade prisional.

Publicada lista classificatória promoção por antiguidade AEVPs 2020

 

Foi publicado hoje a lista classificatória da promoção por antiguidade dos Policiais Penais AEVPs , poderão ser interpostos recursos no prazo de cinco dias , para assim ser publicada a classificação final.

 

Os servidores que tiveram afastamento por conta da pandemia de COVID-19 e não participaram por terem dias descontados podem procurar o departamento jurídico do sindicato para reverter a decisão .

 

O SIFUSPESP continua cobrando a regularização das promoções atrasadas.

Em conversa com o DRHU , o presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá obteve a informação que após o término do processo de promoção dos AEVPs , será instaurada a comissão para a promoção por merecimento referente a 2021 para ASPs e AEVPs .

A listagem de classificação pode ser acessada clicando aqui

Confira abaixo o texto do edital:

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

COMISSÃO DE PROMOÇÃO

EDITAL CP nº 001 DE 8-2-2022 – AEVP

A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP nº 155, de 12, publicada em 13/11/2021, expede o presente edital

para tornar pública as listas classificatórias, por nível de vencimentos, dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância

Penitenciária inscritos no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2020, de que trata o artigo 9º da Lei

Complementar n° 898, de 13 de julho de 2001, alterada pelas Leis Complementares nº 1.060, de 23 de setembro de 2008 e nº

1.246, de 27 de junho de 2014 e COMUNICA que:

1 - poderão ser beneficiados com a promoção um total de 1.802 (um mil oitocentos e dois) Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária, distribuídos na seguinte conformidade: 375 de Nível de Vencimentos II, 375 de Nível de Vencimentos III, 426 de Nível

de Vencimentos IV, 375 de Nível de Vencimentos V e 251 de Nível de Vencimentos VI;

2 - nestas listas classificatórias, foram aplicados os critérios de desempate previstos na Lei Complementar acima referida e no

Decreto nº 53.994, de 06 de fevereiro de 2009;

3 - serão analisados por esta Comissão os recursos interpostos, conforme disposto no artigo 11 do Decreto nº 53.994, de 06 de

fevereiro de 2009, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital.

Resultado do curso para Atualização de Manuseio e Operação de Pistola.40 (IMBEL) MD6, TAURUS-TH E PT100

Comunicado EAP n°. 024/2022

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna público o resultado do Curso para Atualização de Manuseio e Operação de Pistola.40 (IMBEL) MD6, TAURUS-TH E PT100 para os servidores remanescentes da Coordenadoria da Região Noroeste, considerados APTOS, conforme o Item 5 do Comunicado 012-2022.

Turma 03

Data: 21/01/2022

Horário: 8h00 ÀS 12H00

Estande: Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru

ALMIR ALVES DE AMORIM JUNIOR 30.319.016-4 - TAURUS TH P II DE PIRAJUÍ

BRUNO CESAR MOREIRA 44.742.510-9 - TAURUS TH P II DE PIRAJUÍ

CARLOS AGUSTO ZANCAN 30.967.187-5 - TAURUS TH P II DE PIRAJUÍ

DANIEL FERNANDES SANTOS 40.558.676-0 - TAURUS TH P II DE PIRAJUÍ

JOˆO BATISTA DA SILVA 21.528.726-5 - TAURUS TH P II DE PIRAJUÍ

MURILO DE CASTRO FERREIRA 30.479.672-4 - TAURUS TH P II DE PIRAJUÍ

 

Turma 04

Data: 21/01/2022

Horário: 13h00 ÀS 17H00

Estande: Centro de Progressªo Penitenciária II de Bauru

ALEXANDRO MARTELLI 33.194.860-6 IMBEL MD-6 CDP BAURU

DORBERTO FERREIRA DOS SANTOS 28.318.379-2 IMBEL MD-6 CDP BAURU

ALEXANDRE MACHADO DE OLIVEIRA 23.641.175-5 IMBEL MD-6 CDP BAURU

ROGÉRIO CARDOSO BUENO 28.058.312-6 TAURUS -TH P II DE PIRAJUÍ

LUCIANO RODRIGUES DA SILVA 28.058.675-9 TAURUS -TH P II DE PIRAJUÍ

DILSON DELSON DE SOUSA 23.788.634-0 TAURUS -TH P II DE PIRAJUÍ

CESAR DIÓRIO 17.774.434 TAURUS -TH P II DE PIRAJUÍ

ADILSON DANTAS 22.952.616-0 TAURUS -PT-100 – P.I DE REGINÓPOLIS

 

Abono de permanência

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO DIRETOR DE 3-2-2022

RATIFICANDO:

Nos termos do inc. IV, do art. 36 do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência a VTC dos servidores.

GERNAM VALENTIM DE MOURA- RG. 16.424.330-6

GERVASIO PEREIRA- RG. 15.510.713-6

 

Transferências

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

Portaria do Coordenador, De 03/02/2022

Transferindo

nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC. 959/04, acrescentado pelo artigo 4”, LC. 1060/2008, o cargo provido pelo servidor, por interesse do serviço penitenciário, classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo especificado:

DO : CPP “DR. EDGARD MAGALHˆES NORONHA” DE TREMEMBÉ

PARA : PF St“ Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé

SAULO MORGADO DOS SANTOS – RG. n. 33.198.775-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP. (CE: 03-02-2022)

 

Gratificação GESS

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

PORTARIA DA DIRETORA, DE 03/02/2022

CONCEDENDO, à vista do disposto no Art. 2 do Decreto N. 57.741, de 18/01/2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE - GESS, nos termos do inciso II do Art. 18 e Art. 20 da LC N” 1.157, de 02/12/2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo Art. 33 da LC N” 1.080, de 17/12/2008, ao servidor WELLINGTON ROBERTO DE AGUIAR GARCIA, RG 16.497.467-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II do SQC-III-QSAP, a partir de 01/02/2022, por motivo de transferência de UA.

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