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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da regra que prejudicava aposentadorias de servidores da Segurança Pública do Estado de São Paulo, impondo uma derrota ao governador Tarcísio de Freitas e uma importante vitória para os policiais penais, civis e peritos criminais.

O STF declarou a inconstitucionalidade dos termos “classe” e “nível” previstos na Lei Estadual nº 1.354/2020, que prejudicava milhares de profissionais da Segurança Pública. É que, por essa lei, os policiais e demais servidores eram obrigados a permanecerem por um período de cinco anos na mesma classe ou nível para ter direito à aposentadoria integral. Sem esse período completo, eles eram imediatamente rebaixados a um patamar anterior, prejudicando os cálculos e influindo negativamente em seus proventos.

A ADI 7676/2024 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi apresentada pelo deputado Reis (PT/SP) e pela presidência nacional do Partido dos Trabalhadores, contestando a Lei Estadual, com o argumento de que, após a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), a Constituição Federal passou a exigir a permanência de, no mínimo, cinco anos no cargo efetivo em que ocorrer a aposentadoria, sem mencionar "classe" ou "nível", que seriam apenas progressões e não novos cargos.

Com o reconhecimento da inconstitucionalidade, os cálculos passarão a considerar o tempo total de serviço, e não o período em determinado nível ou classe, corrigindo uma injustiça que reduziu os proventos dos profissionais da Segurança Pública que dedicam suas vidas ao serviço público e eram prejudicados na hora de pedir aposentadoria. “Ninguém mais será prejudicado nesse momento merecido de aposentadoria”, comemora o presidente do SINPPENAL, Fabio Jabá.

Jabá faz um importante lembrete aos policiais penais que se aposentaram antes do reconhecimento de inconstitucionalidade e que, portanto, foram prejudicados: os trabalhadores já aposentados que regrediram de nível ainda têm que procurar o Jurídico do Sindicato para reaver seus direitos. “O processo para a aposentadoria integral fica mais fácil com a decisão do STF, mas é necessário fazer justiça para aqueles que foram prejudicados com a Lei Estadual e tiveram seus proventos reduzidos”.

Você pode ter mais informações no comunicado do deputado Reis, clicando aqui https://youtube.com/shorts/0_XyjO8EO4o?si=gZDGXwPzNxL2qU8G

 

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