SINPPENAL ANALISA NOVAS PORTARIAS E ESCLARECE DÚVIDAS INICIAIS SOBRE PORTE DE ARMA
O SINPPENAL vem a público informar a categoria sobre a publicação das Portarias DGPPN nº 024 e nº 025, ambas de 27 de novembro de 2025, que regulamentam o porte de arma de fogo para os Policiais Penais do Estado. As novas normas, baseadas na Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), no Decreto Federal nº 11.615/2023 e na Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024 (Lei Orgânica da Polícia Penal), trazem importantes definições sobre o uso, aquisição e manutenção do porte.
O SINPPENAL está realizando um estudo aprofundado das portarias para garantir que os direitos e prerrogativas da categoria sejam plenamente respeitados e para auxiliar os filiados no cumprimento das novas regras.
O que muda para o Policial Penal?
As portarias estabelecem critérios claros para a concessão e manutenção do porte de arma, tanto para uso em serviço (arma institucional) quanto fora de serviço (arma particular).
1. Policiais Penais que já possuem porte de arma particular
Para os Policiais Penais que já possuem autorização de porte de arma de fogo particular (alínea "a" do inciso II do Art. 3º da Portaria nº 024), a principal mudança é a necessidade de recadastramento.
- Recadastramento Obrigatório: O Art. 3º das Disposições Transitórias da Portaria nº 024 exige que os Policiais Penais que já possuem porte de arma particular realizem o recadastramento de todas as armas de fogo particulares registradas sob sua titularidade junto à Polícia Penal, apresentando a documentação comprobatória.
- Atenção: O Departamento de Segurança Penal (DSP) irá disciplinar os procedimentos, prazos e formas para este recadastramento. O SINPPENAL orienta a categoria a aguardar as instruções do DSP e do Sindicato.
2. Policiais Penais que desejam adquirir arma pessoal
A Portaria nº 024 formaliza o procedimento para a aquisição e porte de arma de fogo particular fora de serviço.
- Requisitos: A autorização para o porte de arma particular fora de serviço (alínea "a" do inciso II do Art. 3º) depende de requerimento do interessado, análise do Departamento de Segurança Penal e autorização do Diretor-Geral da Polícia Penal, além do cumprimento integral da legislação federal (como a Lei nº 10.826/2003 e o Decreto nº 11.615/2023).
- Habilitação Técnica: O porte de arma particular pode ser admitido como comprovação dos requisitos, desde que haja equivalência entre o tipo e o calibre do armamento particular e aquele para o qual o Policial Penal possua habilitação técnica reconhecida para o porte funcional em serviço (Art. 3º, § 1º).
3. Policiais Penais Aposentados
A nova regulamentação assegura o direito ao porte de arma particular para os aposentados, mas com a necessidade de renovação periódica.
- Solicitação de Porte: O Policial Penal aposentado poderá solicitar a concessão de autorização para porte de arma de fogo particular (Art. 4º).
- Validade e Renovação: A validade será conforme a legislação federal vigente, contada inicialmente da data da publicação do ato de aposentadoria. Para a renovação, o aposentado deverá comprovar o atendimento dos requisitos estabelecidos na legislação aplicável.
Ponto de Destaque: Proibição de Arma Pessoal em Serviço
Um ponto crucial e que merece a máxima atenção da categoria é a proibição expressa do uso de arma de fogo de propriedade particular em serviço.
Art. 5º, § 4º da Portaria DGPPN nº 024/2025: "É vedado o porte e o manuseio de arma de fogo de propriedade particular em serviço."
O porte em serviço deve ser feito exclusivamente com a arma de fogo de propriedade institucional, destinada ao exercício das atribuições funcionais (Art. 3º, I). O SINPPENAL reforça a importância de cumprir rigorosamente esta determinação para evitar sanções disciplinares.
Portaria nº 025: Recolhimento Cautelar
A Portaria DGPPN nº 025 disciplina o recolhimento cautelar e administrativo de armas (institucionais e particulares) de Policiais Penais que apresentarem sinais de comprometimento da condição psicológica para o manuseio de arma de fogo. O objetivo é a segurança do servidor e de terceiros, e o procedimento envolve avaliação por junta médica oficial.
SINPPENAL à Disposição da Categoria
O SINPPENAL reitera que está estudando minuciosamente as Portarias DGPPN nº 024 e nº 025 para elaborar um parecer completo e orientar a categoria sobre os próximos passos.
Pedimos a todos os Policiais Penais que enviem suas dúvidas, questionamentos e casos específicos relacionados às novas portarias para o e-mail:
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A participação da categoria é fundamental para que o Sindicato possa atuar de forma assertiva na defesa dos seus direitos. Mantenha-se informado através dos canais oficiais do SINPPENAL.
O Sindicato acompanhará a publicação das normas complementares do DSP , e a operacionalização prática do recadastramento e dos demais procedimentos administrativos, para continuar esclarecendo a categoria. Em breve publicaremos uma cartilha sobre os procedimentos.
Abaixo o Link para as portarias:
Portaria 24 DGPP:https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/portaria-dgpp-n-024-de-27-de-novembro-de-2025-20251127111372141493503
Portaria 25 DGPP:https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/portaria-dgpp-n-025-de-27-de-novembro-de-2025-20251127111372141493508