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O SINPPENAL, através do seu Departamento Jurídico, prepara uma ação coletiva a fim de corrigir a injustiça apresentada pelo Governo Tarcísio no que se refere ao resultado do estágio probatório e busca, além da correção de Nível, a compensação frente ao prejuízo que tenha sido causado a cada Policial Penal atingido nessa questão. 

A ação abrange a todos os Policiais Penais que completaram o estágio probatório após a entrada em vigor da Lei Orgânica.

Isso porque, se o servidor prestou concurso e entrou em exercício com uma lei que prometia o Nível II após 3 anos, a expectativa é que cada um cumpra o seu papel, ou seja, ao final do estágio probatório, uma mudança repentina para a Categoria A do Nível I, traz um baque tanto emocional quanto financeiro, frustrando, ainda, a confiança que o Estado gerou no momento da contratação.

Lembrando que não havia nenhuma regra vigente dizendo que esse profissional seria enquadrado no Nível I, mas, sim, no Nível II. O absurdo que o Governo fez foi apresentar uma mudança, através de um dispositivo, na atual lei, prejudicando, sem dó nem piedade, os policiais penais que já se estavam na Secretaria. 

O Sindicato vai questionar essa arbitrariedade do Governo Estadual, levando em consideração o princípio da isonomia, prevista no Art. 5º, Caput, CF, e o fato de as contratações terem sido feitas antes da entrada em vigor da Lei Orgânica. 

Afinal, qual o motivo de não incluírem a mudança para os novos concursados, sem prejudicar quem já estava atuando? Essa é a grande questão que o SINPPENAL levanta e quer, além de uma resposta razoável, a correção imediata dessa injustiça para com profissionais que atuam em uma área prioritária da sociedade.

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