Com a publicação da retificação do concurso da Polícia Penal do Estado de São Paulo, o Governo Tarcísio admite um erro gritante de sua administração, ao suprimir as candidatas do sexo feminino do primeiro edital, numa afronta à Constituição, que veda a discriminação ilegítima baseada em critérios, como raça, idade ou sexo (arts 5º e 7º CF).
O Governo poderia recorrer da decisão da Mma JuízaLuiza Barros Rozas Verotti, que concedeu uma liminar suspendendo o concurso para a Polícia Penal em atenção a uma ação popular impetrada por um advogado de Santa Catarina, medida essa que obteve manifestação favorável do Ministério Público Estadual.
Mas, caso optasse por recorrer, o Governo teria que recomeçar e promover novo edital, o que atrasaria ainda mais o processo para a efetiva contratação dos profissionais que, apesar da sua relevância, vêm sendo relegados a segundo plano, trabalhando em condições extremamente precárias, insalubres, superlotadas, colocando suas vidas em risco diariamente e sem o respaldo do Estado, que, muitas vezes, não os tratam como parte essencial da segurança pública.
Se não fosse assim, como explicar o fato do governador Tarcísio de Freitas ter ignorado seu próprio secretário da Casa Civil e não aplicar à Polícia Penal os 14% da diferença do reajuste dado às demais forças de segurança em 2023?
Isso, entre tantas outras medidas que mostram o descaso do senhor governador à categoria que tanto o apoiou. Atualmente, são 23 mil homens e mulheres que cumprem a tarefa hercúlea de atender a 222 mil presos do sistema prisional do Estado de São Paulo, o maior do país e, nem por isso, um dos melhores, muito pelo contrário.
Com esse número de funcionários e presos, a média é de 9,6 apenados para cada policial penal, quase o dobro do que seria o recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Esse número é a média, não contando por unidade, onde a situação é realmente catastrófica, com diversas unidades superando os 137,5 % de lotação, estabelecido como limite legal pelo STF.
As 1.100 vagas abertas pelo concurso, que agora contempla ambos os sexos, devem amortizar esse enorme déficit funcional da Polícia Penal, muito embora só deva acontecer, provavelmente em 2028, levando-se em consideração o próprio processo seletivo, prazos, eleições, enfim, todos os trâmites de admissão e treinamento.
O problema, entretanto, está longe de ser solucionado, como alerta há muito tempo o SINPPENAL. O colapso do sistema prisional em São Paulo torna-se iminente sem políticas e políticos igualmente sérios e comprometidos com a segurança púbica.
O concurso público
O concurso para as 1.100 vagas da Polícia Penal do Estado de São Paulo contempla ambos os sexos e as inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, no site do Instituto AOCP (www.institutoaocp.org.br), no período das 10h do dia 19/02/2026 até às 16h do dia 10/04/2026, observado o horário de Brasília-DF. 5.1 - Os pagamentos dos boletos bancários deverão ser realizados até as 23h59m do dia 10/04/2026, observado o horário de Brasília-DF
1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências a seguir discriminadas, em atendimento à Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024 e à Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, com alterações posteriores:
- a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal (na data da posse);
- b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos (na data da posse);
- c) ter, até a data do encerramento das inscrições, 35 (trinta e cinco) anos de idade, no máximo, independentemente de eventual prorrogação do período de inscrição;
- d) ter estatura mínima – descalço, sem meias e descoberto – a ser apurada na data da Prova de Aptidão Física: – de 1,60m para os candidatos do sexo masculino;de1,55m, para as candidatas do sexo feminino.
- e) possuir diploma de graduação em qualquer curso de Ensino Superior ou equivalente, registrado pelo órgão competente (na data da posse);
- f) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria “B”, no mínimo (na data da posse);
- g) estar quite com as obrigações militares (somente para o sexo masculino) e eleitorais (na data da posse); h) ter boa conduta e não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos (na data da posse);
- i) ter boa saúde, capacidade física plena e aptidão psicológica para o exercício do cargo, aferidas por meio de exames médicos, psicológicos e toxicológicos, que poderão ser exigidos a qualquer tempo durante o concurso e o estágio probatório.
- j) não possuir tatuagem que divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Penal, ou que faça alusão a ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos, ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, ou que pregue a violência ou a criminalidade, discriminação ou preconceito de raça, cor, credo, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, condição social ou origem, e ideia ou ato libidinoso;
- k) possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública de bens (na data da posse); e
- l) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
Veja o edital completo clicando no link file:///C:/Users/monic/Downloads/retifica%C3%A7%C3%A3o_edital.pdf