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Recebeu uma designação para realizar escolta de detento em unidade hospitalar externa, mas ainda não concluiu o Curso de Nivelamento? Não possui porte funcional regularmente concedido? Essa situação exige ação imediata e bem documentada. Não é questão de preferência pessoal. É lei. 

O Departamento Jurídico do Sindicato explica que a Lei Complementar nº 1.416/2024 deixa claro que o Diretor Geral concede o porte de arma funcional apenas quando preenchidos os requisitos exigidos pela legislação específica. Sem o certificado de conclusão do Curso de Nivelamento, não existe porte. Sem porte, você não tem autorização legal para portar arma em serviço. A própria Coordenadora de Ensino, Cultura e Pesquisa da Polícia Penal de SP foi explícita: "Para que eles tenham direito ao porte de arma, eles precisam apresentar o certificado de conclusão do curso de formação". 

O que fazer?

O Departamento Jurídico do Sinppenal orienta os servidores a formalizar a impossibilidade jurídica através de uma manifestação funcional dirigida à sua chefia imediata e à direção da unidade. Conforme a Lei nº 10.261/1968, você tem direito de petição e representação contra ilegalidade ou abuso de poder. A administração não pode recusar o protocolo dessa manifestação.

Na manifestação, cite a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que classifica o transporte de presos para órgãos externos como função indelegável, exigindo pessoal plenamente habilitado. Mencione também a Constituição Federal, que veda compelir servidor a exercer atribuição para a qual não possua habilitação legalmente exigida.

Depois, solicite formalmente o reconhecimento da impossibilidade jurídica, a redistribuição da designação a outro policial penal habilitado, inscrição prioritária no próximo Curso de Nivelamento e arquivamento da manifestação em seus autos funcionais como comprovação de boa-fé. 

Se a administração insistir em manter a designação, requeira ordem escrita e fundamentada com os fundamentos legais que autorizariam a escolta sem porte regular. Essa exigência protege seus direitos e cria responsabilização clara dos ordenadores.

Por que isso não é insubordinação

Recusar-se a realizar escolta armada sem requisitos legais é conduta legal e recomendável, consistente com os princípios da legalidade previstos na Constituição Federal e nas normas específicas da Polícia Penal. Você demonstra disposição de cumprir suas obrigações institucionais tão logo sejam regularizadas as condições necessárias.


Deixamos um documento em anexo que serve como modelo para você apresentar sua manifestação funcional. Use-o como referência para formalizar sua situação junto à administração. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DOCUMENTO

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