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A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE) publicou, no Diário Oficial do Estado do último dia 26 de junho de 2026, a Resolução CGE nº 016/2026, que oficializa a prorrogação do prazo para que os agentes públicos estaduais realizem a entrega da declaração de bens e valores. A medida atende a uma necessidade de ajuste técnico frente à implementação do novo sistema eletrônico SPPatri, garantindo que todos os servidores, incluindo os policiais penais e demais profissionais do sistema prisional, tenham tempo hábil para cumprir a obrigação legal sem prejuízos funcionais ou sanções administrativas.


A Resolução CGE nº 016, assinada pelo Controlador Geral do Estado, estabelece que o prazo final para a apresentação das informações patrimoniais, originalmente previsto para o encerramento do primeiro semestre, foi estendido para o dia 31 de agosto de 2026. Esta declaração é uma exigência anual para todos os agentes públicos civis e militares da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa e em decretos estaduais que visam a transparência e o controle da evolução patrimonial dos servidores.


A entrega deve ser realizada exclusivamente por meio do sistema SPPatri. O novo portal substitui ferramentas anteriores e busca integrar os dados de forma mais eficiente com a Receita Federal do Brasil, permitindo que o servidor autorize o acesso eletrônico às suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), simplificando o processo de preenchimento manual.


Segundo a publicação, a decisão pela prorrogação fundamenta-se em três pilares identificados pela Controladoria:

  1.   Implementação do Novo Sistema: A transição para a plataforma SPPatri exigiu uma migração massiva de dados que gerou instabilidades pontuais nos servidores de acesso durante as semanas de pico.
  2.   Período de Adaptação: O novo layout e as novas funcionalidades do sistema demandaram um tempo de aprendizado maior por parte dos agentes públicos, resultando em um volume elevado de consultas aos canais de suporte técnico.
  3.   Dificuldades Operacionais: Relatos de lentidão e erros de autenticação via conta "Gov.br" foram registrados por diversas categorias, o que impossibilitou o cumprimento do cronograma original por uma parcela significativa do funcionalismo.

A não entrega da declaração no prazo estipulado pode acarretar a suspensão de vencimentos e a abertura de processo administrativo disciplinar. Com a nova data de 31 de agosto, a categoria ganha fôlego para organizar a documentação necessária e realizar o procedimento com cautela. O Sinppenal recomenda que os filiados não deixem o preenchimento para a última semana de agosto, evitando novas sobrecargas no sistema que costumam ocorrer próximo ao encerramento do prazo.

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