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O Supremo Tribunal Federal deu uma resposta que deveria ter sido óbvia desde o começo: policiais penais não podem ser contratados sem concurso público. Em decisão unânime na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7699, o Plenário invalidou dispositivos de uma lei do Acre que permitiam contratações temporárias por processo seletivo simplificado para a polícia penal estadual. O julgamento virtual foi encerrado em 5 de agosto e a notícia foi publicada em 18 de agosto de 2026 no portal do STF.


A ação questionou normas da Lei Complementar estadual 58/1998. Essa legislação autorizava contratações temporárias de até 24 meses, prorrogáveis por igual período, sob o argumento de atender necessidades emergenciais de segurança pública. O ministro Cristiano Zanin, relator da ação, explicou que a Emenda Constitucional 104/2019 incluiu os policiais penais no sistema de segurança pública e estabeleceu de forma expressa que os cargos só podem ser preenchidos por concurso público ou pela transformação de cargos anteriormente existentes.


O entendimento já havia sido consolidado em casos semelhantes do Maranhão (ADI 7098) e de Minas Gerais (ADI 7505). Ou seja, estados que tentaram terceirizar o processo de contratação já haviam sido barrados. O Acre foi apenas o mais recente da fila. É importante lembrar que vários Estados deixaram de fazer concursos propositalmente para apelar para os contratos temporários sob a justificativa de evitar uma crise de pessoal. E, sistematicamente, o STF tem barrado essa estratégia. 


Decisão protege o sistema prisional da lógica do mercado

Pode parecer que o julgamento trata apenas de uma questão administrativa sobre forma de contratação. Não é o caso. O que está em jogo é o controle do sistema prisional. Quando se abre a porta para contratações temporárias sem concurso, abre-se também uma brecha para a precarização do servidor. E a precarização é o primeiro degrau de uma escada que desemboca na privatização do sistema prisional. O raciocínio é simples e perigoso: se o Estado não consegue garantir concurso público e não valoriza o servidor, logo aparece a justificativa de que a gestão de presídios poderia ser "terceirizada" para entidades que supostamente teriam mais agilidade. 


A terceirização de presídios para organizações não governamentais e empresas privadas coloca na mão de quem não prestou concurso, não tem vínculo com o Estado e não responde aos mesmos mecanismos de controle institucional a administração de pessoas presas. E quando a gestão do cárcere sai da mão do Estado, o risco de captura por organizações criminosas deixa de ser hipótese remota e vira possibilidade concreta.


O perigo de entregar os presídios 

A entrega da administração prisional a ONGs e entidades privadas cria um cenário que o crime organizado sabe explorar com maestria. Facções criminosas têm estrutura, recursos e capacidade de infiltração que nenhuma entidade privada sem a robustez do Estado consegue deter. Basta observar o que aconteceu em sistemas prisionais geridos de forma precária em diversos estados: onde o Estado se ausenta, a facção ocupa.


Os malefícios são múltiplos e acumulativos. O servidor temporário, sem estabilidade e sem o compromisso institucional que o concurso público constrói, é mais vulnerável à coação e à corrupção. Não há carreira, não há plano de cargo, não há formação continuada. O que há é um trabalhador que pode ser demitido a qualquer momento e que, por isso mesmo, pode ser pressionado a fechar os olhos para o que acontece dentro das celas.


Quando a gestão é terceirizada para uma ONG, a responsabilização desaparece sob camadas de contratos e subcontratos. Ninguém responde de forma clara. O Estado transfere a culpa e a facção ganha espaço para negociar, comandar e expandir seus negócios de dentro do presídio.

O caso de Mossoró, no Rio Grande do Norte, onde a gestão de presídios por entidades privadas resultou em crises de segurança públicas gravíssimas, é um exemplo do que acontece quando a lógica do mercado substitui a do Estado. Presídios administrados por ONGs em Pernambuco e no Ceará também acumularam denúncias de superfaturamento, falhas de segurança e conivência com facções. 


A decisão do STF como antídoto

Ao exigir concurso público como única via de ingresso na carreira de policial penal, o STF reforçou que a segurança prisional é função de Estado, não serviço terceirizável. A decisão impede que estados continuem usando a urgência como pretexto para manter trabalhadores precarizados dentro de presídios.


O ministro Zanin rejeitou inclusive o pedido do governo do Acre para manter as contratações temporárias até a conclusão do concurso de 2023. Ele lembrou que apenas 105 dos 1.171 policiais penais em atividade foram contratados de forma temporária e que candidatos aprovados no concurso já foram convocados para posse em maio de 2026. Ou seja, o estado tinha como resolver pelo caminho certo e escolheu insistir no atalho.


Para a categoria dos policiais penais, a decisão é uma vitória que vai além do Acre. Cria precedente nacional de que a precarização não é instrumento válido de gestão de segurança pública. E, ao barrar a precarização, fecha uma das portas mais perigosas para a privatização do sistema prisional brasileiro.


O SINPPENAL tem defendido historicamente que a gestão prisional é atividade exclusiva do Estado e que qualquer tentativa de transferi-la para entidades privadas ou ONGs representa ameaça direta à segurança da sociedade.

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